| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1819 / 2022 |
| Date | 2022-08-16 |
| Ementa | Cria Função Gratificada para Cooperadores Técnicos da Agência de Correios Comunitárias e dá outras providências. |
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Município de Capanema - PR LEI Nº 1.819, DE 16 DE AGOSTO DE 2022. Câmara Municipal de Ca anema - PR . . . o. ii [|] Cria Função Gratificada para Cooperadores Técnicos da OCOLO GERAL 629/2022 Agência de Correios Comunitárias e dá outras PROT Data: 17/08/2022 - Horádio 20: idênci Administraçao: 10:16 prpniilêncis, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: LEI Art. 1º Ficam criadas 4 (quatro) Funções Gratificadas para servidores públicos efetivos vinculados a Secretaria de Saúde para exercerem a função de Cooperadores Técnicos da Agência de Correios Comunitárias — AGC. $ 1º Os servidores serão designados pelo Prefeito Municipal por meio de Portaria para desempenharem individual e respectivamente as funções gratificadas. 8 2º As Funções Gratificadas desta Lei serão distribuídas a 4 (quatro) servidores públicos efetivos que deverão atuar, individual e respectivamente, em 4 (quatro) distritos da Zona Rural de Capanema/PR, sendo: pusticado DOM eDição:- LC) para Lo cê PS Art. 2º O valor atribuído a esta função gratificada, será de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). a) Distrito de São Luiz b) Distrito do Cristo Rei c) Distrito de Pinheiro d) Distrito do Alto Faraday $ 1º O valor deverá ser implantado na folha de pagamento do servidor sob a rubrica de Função Gratificada - AGC, Código CT, Nível F7, conforme Artigo 5º da presente Lei. $ 2º O valor mencionado no caput deste artigo deverá ser reajustado anualmente na mesma época e no mesmo percentual do reajuste dos vencimentos dos servidores municipais. Art. 3º O funcionário beneficiado com esta função deverá obedecer aos exatos termos do Acordo de Cooperação Técnica de Agência de Correios Comunitários vigente e respectivo a cada distrito elencado no $2º do Artigo 1º desta Lei. $ 1º O servidor nomeado deverá se submeter aos treinamentos, responsabilidades e prestação de contas exigidos no Acordo firmado entre o Município e os Correios. $ 2º O servidor nomeado estará obrigado a atender dentro dos limites do perímetro de abrangência de toda a circunscrição territorial dos distritos elencados no $ 2º do Art. 1º desta Lei. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:(46)3552-1321 Município de Capanema - PR $ 3º O funcionário beneficiado com esta função gratificada perderá o direito a gratificação automaticamente, se eventualmente descumprir as obrigações exigidas nos termos do Acordo de Cooperação Técnica de Agência de Correios Comunitários vigente entre o Município e os Correios. Art. 4º Inclui-se o seguinte nível no anexo III, Tabela de Vencimentos, Grupo Ocupacional 01, Supervisão e Administração Superior, de que trata a Lei 1.280/2010, com a seguinte redação: ANEXO HI TABELA DE VENCIMENTOS GRUPO OCUPACIONAL: 01 SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR Nível Base F7 450,00 LJ NR”. Art. 5º Inclui-se a seguinte Função Gratificada no anexo 1, Funções Gratificadas, Grupo Ocupacional 01, Supervisão e Administração Superior, de que trata a Lei 1.280/2010, com a seguinte redação: Código Denominação Nível Número de Cargos GT Cooperador Técnico da Agência de Correio F7 04 Comunitário - AGC Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia ológica — Estrada Parque Caminho do Colono, aos 16 dias do mês de agosto de 2022. Américo Bellé Prefeito Municipal Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:(46)3552-1321