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norma nº 1819/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1819 / 2022
Date 2022-08-16
EmentaCria Função Gratificada para Cooperadores Técnicos da Agência de Correios Comunitárias e dá outras providências.
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Município de
Capanema - PR
LEI Nº 1.819, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.
Câmara Municipal de Ca
anema - PR . . . o.
ii [|] Cria Função Gratificada para Cooperadores Técnicos da
OCOLO GERAL 629/2022 Agência de Correios Comunitárias e dá outras
PROT
Data: 17/08/2022 - Horádio 20: idênci
Administraçao: 10:16 prpniilêncis,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º Ficam criadas 4 (quatro) Funções Gratificadas para servidores públicos efetivos
vinculados a Secretaria de Saúde para exercerem a função de Cooperadores Técnicos da
Agência de Correios Comunitárias — AGC.
$ 1º Os servidores serão designados pelo Prefeito Municipal por meio de Portaria para
desempenharem individual e respectivamente as funções gratificadas.
8 2º As Funções Gratificadas desta Lei serão distribuídas a 4 (quatro) servidores públicos
efetivos que deverão atuar, individual e respectivamente, em 4 (quatro) distritos da Zona Rural
de Capanema/PR, sendo:
pusticado DOM
eDição:- LC) para Lo cê PS
Art. 2º O valor atribuído a esta função gratificada, será de R$ 450,00 (quatrocentos e
cinquenta reais).
a) Distrito de São Luiz
b) Distrito do Cristo Rei
c) Distrito de Pinheiro
d) Distrito do Alto Faraday
$ 1º O valor deverá ser implantado na folha de pagamento do servidor sob a rubrica de
Função Gratificada - AGC, Código CT, Nível F7, conforme Artigo 5º da presente Lei.
$ 2º O valor mencionado no caput deste artigo deverá ser reajustado anualmente na
mesma época e no mesmo percentual do reajuste dos vencimentos dos servidores municipais.
Art. 3º O funcionário beneficiado com esta função deverá obedecer aos exatos termos do
Acordo de Cooperação Técnica de Agência de Correios Comunitários vigente e respectivo a
cada distrito elencado no $2º do Artigo 1º desta Lei.
$ 1º O servidor nomeado deverá se submeter aos treinamentos, responsabilidades e
prestação de contas exigidos no Acordo firmado entre o Município e os Correios.
$ 2º O servidor nomeado estará obrigado a atender dentro dos limites do perímetro de
abrangência de toda a circunscrição territorial dos distritos elencados no $ 2º do Art. 1º desta
Lei.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
Município de
Capanema - PR
$ 3º O funcionário beneficiado com esta função gratificada perderá o direito a gratificação
automaticamente, se eventualmente descumprir as obrigações exigidas nos termos do Acordo
de Cooperação Técnica de Agência de Correios Comunitários vigente entre o Município e os
Correios.
Art. 4º Inclui-se o seguinte nível no anexo III, Tabela de Vencimentos, Grupo
Ocupacional 01, Supervisão e Administração Superior, de que trata a Lei 1.280/2010, com a
seguinte redação:
ANEXO HI
TABELA DE VENCIMENTOS
GRUPO OCUPACIONAL: 01
SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Nível Base
F7 450,00
LJ NR”.
Art. 5º Inclui-se a seguinte Função Gratificada no anexo 1, Funções Gratificadas, Grupo
Ocupacional 01, Supervisão e Administração Superior, de que trata a Lei 1.280/2010, com a
seguinte redação:
Código Denominação Nível Número de
Cargos
GT Cooperador Técnico da Agência de Correio F7 04
Comunitário - AGC
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia
ológica — Estrada Parque Caminho do Colono, aos 16 dias do mês de agosto de 2022.
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321

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