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norma nº 1820/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1820 / 2022
Date 2022-08-16
EmentaAutoriza a Concessão Permanente e Gratuita de Direito Real de Uso de Imóveis Públicos Municipais de Fomento a Indústria têxtil.
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matéria 909 →

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Edição LO.
Município de
Capanema - PR
LEIN?º 1.820 DE 16 DE AGOSTO DE 2022
Câmara Municipal de Capanema - PR Autoriza a Concessão Permanente e Gratuita de
pi [|] Direito Real de Uso de Imóveis Públicos
ROTOCOLO GERAL 628/2022 2. . Ao 7 . A ás]
PRO O 82022 - Horário: 10:17 Municipais, para fins de fomento à indústria têxtil.
Administrativo
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder, independentemente
de processo licitatório, por tempo indeterminado, mediante Concessão de Direito Real de Uso,
02 (dois) imóveis públicos municipais contendo edificações, com base no Art. 19 da Lei
Orgânica e, no Art. 9º, inciso I, da Lei Municipal nº 1.488/2013.
$ 1º: A concessão autorizada nesta Lei consiste, objetivamente, na necessidade
municipal de fomentar a indústria têxtil, por intermédio do Programa Municipal de Fomento à
Indústria, instituído na Lei Municipal nº 1.488/2013.
$ 2º: A concessão autorizada nesta Lei, tem como finalidade exclusiva, a instalação de
dependências da empresa Betel Eireli, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
nº 04.244.823/0001-13.
$ 3º: A concessão autorizada nesta Lei é gratuita, ficando condicionada ao cumprimento
de obrigações de contrapartida pela empresa cessionária, pela ampliação, construção e
complementação estrutural das edificações já constantes nos imóveis concedidos e, a criação
de novos empregos.
$ 4º: A concessão autorizada nesta Lei refere-se os seguintes imóveis municipais:
a) Lote Urbano número 06 da Quadra 84-A, sob inscrição municipal 112810, com área
total de 900 m?, parte ideal da Chácara 1-A, do Setor N.E. Matrícula Imobiliária
nº 21.521, sem registro individualizado.
b) Lote Urbano número 07 da Quadra 84-A, sob inscrição municipal 112801, com área
total de 1.109,52 m?, parte ideal da Chácara 1-A, do Setor N.E. Matrícula
Imobiliária nº 21.521, sem registro individualizado.
Art. 2º Os terrenos e as edificações preexistentes nos imóveis descritos no, $ 4º, alíneas
“a” e “b” desta Lei serão utilizados exclusivamente como unidades destinadas à empresa
cessionária.
Art. 3º Os bens concedidos com base nesta Lei, não poderão ser utilizados para outros
fins nem transferidos a terceiros, sob pena de tornar sem efeito a concessão de uso, ficando
ainda a empresa cessionária responsável pela guarda, proteção e conservação do bem cedido,
bem como pelas medidas e despesas necessárias ao fiel cumprimento do contrato a ser firmado,
sem direito a futuro ressarcimento.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 9
Fone:(46)3552-1321
Município de
Capanema - PR
Art. 4º As concessões autorizadas nesta Lei serão precedidas de Contrato ou Termo de
Concessão de Uso, devendo constar a qualificação completa do cedente e do cessionário, a
descrição pormenorizada do imóvel e sua localização, o prazo da concessão, o período da
utilização, assinaturas do cedente e cessionário e, cláusula condicionante às contrapartidas
obrigatórias da empresa cessionária, previstas no Art. 1º $ 2º desta Lei.
Parágrafo único: Extinta ou rescindida a concessão autorizada nesta Lei, as
benfeitorias necessárias ou voluptuárias, deverão ser incorporadas ao patrimônio da Fazenda
Pública Municipal de Capanema sem direito a ressarcimento.
Art. 5º Fica a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, juntamente com a
Coordenadoria de Patrimônio, encarregados de efetuar o controle e vistoria dos imóveis
cedidos, a fim de aferir o fiel cumprimento das concessões.
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia
Ecológica — Estrada Parque Caminho do Colono, aos 16 dias do mês de agosto de 2022.
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321

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