| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1820 / 2022 |
| Date | 2022-08-16 |
| Ementa | Autoriza a Concessão Permanente e Gratuita de Direito Real de Uso de Imóveis Públicos Municipais de Fomento a Indústria têxtil. |
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tz tras = ta E [a] Edição LO. Município de Capanema - PR LEIN?º 1.820 DE 16 DE AGOSTO DE 2022 Câmara Municipal de Capanema - PR Autoriza a Concessão Permanente e Gratuita de pi [|] Direito Real de Uso de Imóveis Públicos ROTOCOLO GERAL 628/2022 2. . Ao 7 . A ás] PRO O 82022 - Horário: 10:17 Municipais, para fins de fomento à indústria têxtil. Administrativo O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder, independentemente de processo licitatório, por tempo indeterminado, mediante Concessão de Direito Real de Uso, 02 (dois) imóveis públicos municipais contendo edificações, com base no Art. 19 da Lei Orgânica e, no Art. 9º, inciso I, da Lei Municipal nº 1.488/2013. $ 1º: A concessão autorizada nesta Lei consiste, objetivamente, na necessidade municipal de fomentar a indústria têxtil, por intermédio do Programa Municipal de Fomento à Indústria, instituído na Lei Municipal nº 1.488/2013. $ 2º: A concessão autorizada nesta Lei, tem como finalidade exclusiva, a instalação de dependências da empresa Betel Eireli, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.244.823/0001-13. $ 3º: A concessão autorizada nesta Lei é gratuita, ficando condicionada ao cumprimento de obrigações de contrapartida pela empresa cessionária, pela ampliação, construção e complementação estrutural das edificações já constantes nos imóveis concedidos e, a criação de novos empregos. $ 4º: A concessão autorizada nesta Lei refere-se os seguintes imóveis municipais: a) Lote Urbano número 06 da Quadra 84-A, sob inscrição municipal 112810, com área total de 900 m?, parte ideal da Chácara 1-A, do Setor N.E. Matrícula Imobiliária nº 21.521, sem registro individualizado. b) Lote Urbano número 07 da Quadra 84-A, sob inscrição municipal 112801, com área total de 1.109,52 m?, parte ideal da Chácara 1-A, do Setor N.E. Matrícula Imobiliária nº 21.521, sem registro individualizado. Art. 2º Os terrenos e as edificações preexistentes nos imóveis descritos no, $ 4º, alíneas “a” e “b” desta Lei serão utilizados exclusivamente como unidades destinadas à empresa cessionária. Art. 3º Os bens concedidos com base nesta Lei, não poderão ser utilizados para outros fins nem transferidos a terceiros, sob pena de tornar sem efeito a concessão de uso, ficando ainda a empresa cessionária responsável pela guarda, proteção e conservação do bem cedido, bem como pelas medidas e despesas necessárias ao fiel cumprimento do contrato a ser firmado, sem direito a futuro ressarcimento. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 9 Fone:(46)3552-1321 Município de Capanema - PR Art. 4º As concessões autorizadas nesta Lei serão precedidas de Contrato ou Termo de Concessão de Uso, devendo constar a qualificação completa do cedente e do cessionário, a descrição pormenorizada do imóvel e sua localização, o prazo da concessão, o período da utilização, assinaturas do cedente e cessionário e, cláusula condicionante às contrapartidas obrigatórias da empresa cessionária, previstas no Art. 1º $ 2º desta Lei. Parágrafo único: Extinta ou rescindida a concessão autorizada nesta Lei, as benfeitorias necessárias ou voluptuárias, deverão ser incorporadas ao patrimônio da Fazenda Pública Municipal de Capanema sem direito a ressarcimento. Art. 5º Fica a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, juntamente com a Coordenadoria de Patrimônio, encarregados de efetuar o controle e vistoria dos imóveis cedidos, a fim de aferir o fiel cumprimento das concessões. Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia Ecológica — Estrada Parque Caminho do Colono, aos 16 dias do mês de agosto de 2022. Américo Bellé Prefeito Municipal Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:(46)3552-1321