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norma nº 1822/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1822 / 2022
Date 2022-09-08
EmentaAtualiza as atribuições do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II, do quadro de provimento efetivo da Administração Direta do Município de Capanema.
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Município de Capanema - PR
LEI Nº 1.822, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.
câmara Mi de Capanema - PR
mam O] pin Atualiza as atribuições do cargo de Auxiliar de Serviços
PROTOCOLO morar: 18:38 Gerais Il, do quadro de provimento efetivo da
Administrativo Administração Direta do Município de Capanema.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º O artigo 22 da Lei 1.476/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. Ao AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS IL do Grupo Ocupacional
04 - Serviços Auxiliares, Código SE, da Lei 1280/2010, compete:
I - conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e
cargas, com responsabilidade;
H - respeitar as normas estabelecidas pelo Código Nacional de Transito, Lei
Federal Nº. 9.503/2004;
IV - comunicar qualquer defeito porventura existente no veículo, não
transitando com ele até que se realize o conserto;
V - manter o veículo em perfeita condição de funcionamento;
VI - fazer reparos de emergência;
VI - zelar pela conservação do veículo;
VIII - encarregar-se do transporte e entrega de correspondências ou de carga
que lhe for confiada;
IX - providenciar carga e descarga do interior do veículo;
X - promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo do veículo;
XI - verificar o funcionamento do sistema elétrico:
XII - providenciar a lubrificação, quando indicada;
XIII - verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como, a
calibragem dos pneus;
XIV - checar diariamente o sistema de freios e o nível de óleo do motor;
XV - dirigir obedecendo à sinalização e velocidade indicadas;
XVI - recolher o veículo na garagem ou local destinado quando concluída a
jornada diária;
XVII - auxiliar médicos e enfermeiros na assistência aos pacientes, conduzindo
caixas de medicamentos, tubos de oxigênio e macas;
XVIII - eventualmente, operar rádio transceptor;
XIX - usar equipamentos de proteção individual (EPI) no desenvolvimento de
suas atividades, evitando assim acidentes de trabalho;
XX — auxiliar em serviços braçais, quando não estiver em direção automotora,
necessários para a boa prestação dos serviços públicos, evitando a ociosidade durante o
expediente;
XXI - zelar pela limpeza do veículo utilizado, bem como executar a limpeza
dos veículos, quando necessário.
XXII - proceder à troca de pneus do veículo quando avariados em serviço;
“Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
Município de Capanema - PR
XXIII - executar outras atividades e serviços, segundo as especialidades
pertinentes à profissão e determinações do superior hierárquico.
$ 1º A escolaridade mínima para ocupar o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais
IL é o ensino fundamental completo, CNH categoria mínima “DP”, cursos e documentos
exigidos pelo DETRAN e CONTRAN para transporte de pessoas/passageiros, de
acordo com a legislação vigente, expressamente definidos no edital de concurso.
$ 2º A carga horária para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais 11 é de 40
horas semanais.
$ 3º A lotação do Auxiliar de Serviços Gerais II será na Secretaria Municipal
de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de
Viação, Obras e Serviços Urbanos, possibilitando o atendimento concomitante entre
estes órgãos.
$ 4º É condição de trabalho o uso de equipamentos de proteção individual e
pode ser condição de trabalho a realização viagens, atendimento ao público, sobreaviso
e plantões.
$ 5º O exercício do cargo pode exigir a utilização de uniforme e/ou crachá.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, Cidade da
Rodovia Ecológica Estrada Parque Caminho do Colono, aos 08 dias do mês de setembro de
2022:
Pub. Jornal: Oivem
Data: O8/ 0q [20,244
Américo Bell Edição: 1042 Página: 02
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Pariaot de Souza, 1080 — Centro - 85760-000 |

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