| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1829 / 2022 |
| Date | 2022-09-22 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.725/2020 e dá outras providências. |
| native_id | 2128 |
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Município de Capanema - PR LEINº 1.829 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022 Altera a Lei nº 1.725/2020 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O cargo temporário de Supervisor do Programa “Criança Feliz”, passará ter a remuneração inicial de R$ 2.306,50 (dois mil, trezentos e seis reais e cinquenta centavos). Art. 2º O Art. 2º da Lei nº 1.725/2020, passa ter a seguinte redação: “Art. 2º Fica criado um cargo temporário de Supervisor do Programa "Criança Feliz", com remuneração inicial de R$ 2.306,50 e carga horária de 20 horas semanais. E = Pam Se $ 1º Ao SUPERVISOR DO PROGRAMA "CRIANÇA FELIZ", compete: 6 o. sm tão - atuar no planejamento, na supervisão do programa; = S2E - promover capacitação continuada dos visitadores do programa; == bai - efetuar a organização e registro das visitas; p= EEE - articular os encaminhamentos das demandas dos beneficiários de forma E gex integrada com os técnicos de referência do CRAS. sms É - Alimentar sistemas conforme a necessidade; o SE - Realizar outras atividades correlatas inerentes ao cargo. [=] 4 o 8 2º A escolaridade mínima para ocupar o cargo temporário de Supervisor do Programa "Criança Feliz" é o Curso Superior em Psicologia, com respectivo registro no órgão fiscalizador de classe. Bem como CNH categoria mínima "B" e poderá exigir atendimento ao público.” Art. 3º A alteração salarial não tem efeitos retroativos, sendo válida tão somente após a vigência desta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia Ecológica — Estrada Parque Caminho do Colono, aos 22 dias do mês de setembro de 2022. ; Pub. Jornal: Disem » Data: 22 / 09 [.2042, Américo Bell Edição: 1052 Página: 22. Prefeito Municipal Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:(46)3552-1321