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norma nº 1829/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1829 / 2022
Date 2022-09-22
EmentaAltera a Lei nº 1.725/2020 e dá outras providências.
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Município de
Capanema - PR
LEINº 1.829 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a Lei nº 1.725/2020 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo temporário de Supervisor do Programa “Criança Feliz”, passará ter
a remuneração inicial de R$ 2.306,50 (dois mil, trezentos e seis reais e cinquenta centavos).
Art. 2º O Art. 2º da Lei nº 1.725/2020, passa ter a seguinte redação:
“Art. 2º Fica criado um cargo temporário de Supervisor do Programa "Criança
Feliz", com remuneração inicial de R$ 2.306,50 e carga horária de 20 horas
semanais.
E =
Pam Se $ 1º Ao SUPERVISOR DO PROGRAMA "CRIANÇA FELIZ", compete:
6 o.
sm tão - atuar no planejamento, na supervisão do programa;
= S2E - promover capacitação continuada dos visitadores do programa;
== bai - efetuar a organização e registro das visitas;
p= EEE - articular os encaminhamentos das demandas dos beneficiários de forma
E gex integrada com os técnicos de referência do CRAS.
sms É - Alimentar sistemas conforme a necessidade;
o SE - Realizar outras atividades correlatas inerentes ao cargo.
[=]
4
o
8 2º A escolaridade mínima para ocupar o cargo temporário de Supervisor do
Programa "Criança Feliz" é o Curso Superior em Psicologia, com respectivo
registro no órgão fiscalizador de classe. Bem como CNH categoria mínima
"B" e poderá exigir atendimento ao público.”
Art. 3º A alteração salarial não tem efeitos retroativos, sendo válida tão somente
após a vigência desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da
Rodovia Ecológica — Estrada Parque Caminho do Colono, aos 22 dias do mês de setembro de
2022. ;
Pub. Jornal: Disem
» Data: 22 / 09 [.2042,
Américo Bell
Edição: 1052 Página: 22.
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321

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