| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2022 |
| Date | 2022-10-25 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 14/2022 e dá outras providências. |
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Município de apanema - PR LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022. Altera a Lei Complementar nº 14/2022 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O art. 296 da Lei Complementar nº 14/2022 passa a vigorar com a seguinte reda- ção: “Art. 296. Esta Lei entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2022.” NR Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema - Paraná - Cidade da Rodovia Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, aos 25 dias do mês de outubro de 2022. q Câmara ii de iii -PR Américo Bellé MA | PROTOCOLO GERAL 869/2022 j ici 10/2022 - Horário: 15:01 Prefeito Municipal Data: 26/10/2022. Horár PUBLICADO! As, enição (OH parato. pin Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - homepage: www.capanema.pr.gov.br Página 1/1