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norma nº 1834/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1834 / 2022
Date 2022-11-03
EmentaConcede incentivo em atendimento ao Parágrafo Único, artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.488/2013, em complementação ao incentivo já concedido por força da Lei nº 1.669/2018, para instalação de 01 (um) núcleo de produção de ovos férteis pela Dacla Avícola e dá outras providências.
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PUBLICADO:
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Município de
Capanema - PR
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LEINº 1.834 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022
Câmara Muniolba! da ii Concede incentivo em atendimento ao Parágrafo
mm [| Único, artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.488/2013,
FROTOCOLO GERAL 96:08 em complementação ao incentivo já concedido por
Administrativo força da Lei nº 1.669/2018, para instalação de 01
(um) núcleo de produção de ovos férteis pela Dacla
Avícola e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo de serviços de
terraplenagem, com execução de horas máquinas para a instalação do empreendimento descrito
como “Granja Faraday 1”, formada por 01 (um) núcleo de produção de ovos férteis, contando
com 06 (seis) aviários de 165 metros x 14 metros, à Dacla Avícola, representada pelos
produtores rurais, Augustinho Catto (CPF sob nº 427.921.859-53), Clarice de Fátima Rigo Catto
(CPF sob nº 688.606.419-34), Douglas Rigo Catto (CPF sob nº 064.244.109-02) e Danielle
Rigo Catto (CPF sob nº 04.244.109-02), inscrita no CAD-PRO 95914266-10, na forma descrita
a seguir:
I — Os serviços de horas máquinas, prestados no terreno de copropriedade da
empreendedora, lote rural 90 da gleba 110-CP, Linha Alto Faraday, Capanema — PR, objeto da
matrícula nº 3.174, do livro 02 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capanema —
PR;
II — A realização dos serviços corresponderá à parte onde será edificado o imóvel
para instalação do empreendimento “Granja Faraday [”, cujo valor complementar do incentivo
monta R$ 330.022,00 (trezentos e trinta mil, vinte e dois reais).
Art. 2º Para a concessão do referido incentivo, a empreendedora Dacla Avícola
deverá atender às condicionantes legais previstas na Lei nº 1.488/2013 e no requerimento
apresentado no Protocolo nº 2.510/2022, sendo que no prazo de até 5 (cinco) anos após sua
edificação, não poderá desvirtuar a finalidade a que se propôs, sob pena, em caso de
descumprimento, de realizar indenização via ressarcimento ao erário do valor equivalente ao
montante de horas máquinas pagas, devidamente corrigido, nos termos da legislação municipal,
dispensando a necessidade de interpelação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo único: A empreendedora deverá estar apta a realização do serviço
quando de sua realização, contendo todas as licenças necessárias, inclusive as emitidas pelos
órgãos ambientais, devidamente vigentes, sob pena, de em caso de inexistência ou vencimento,
ocorrer a suspensão dos serviços e/ou sua inexecução.
Art. 3º A empreendedora beneficiária deverá dar publicidade ao incentivo
mediantes afixação de placa de identificação constando os dizeres “Esta empresa recebe apoio
da Prefeitura Municipal de Capanema — PR, nos termos da Lei nº 1.488/2013.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
Município de
Capanema - PR
Art. 4º Para atender às finalidades desta Lei, o Município aplicará os recursos
orçamentários específicos previstos na Lei Orçamentária Anual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 5º Esta lei entra em vigor, na data da publicação.
a
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná - Cidade da
Rodovia Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, aos 03 de novembro de 2022.
Pub. Jornal: Oo
Data: 02/ 3) /20242.
Américo Bellé Edição: ANA Página: 15.
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
CAMA ACNIDECO 4994

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