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norma nº 1838/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1838 / 2022
Date 2022-11-29
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.815/2022, que dispõe sobre a contratação temporária de profissionais.
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Município de
Capanema -
LEI Nº 1.838, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera a Lei Municipal nº 1.815/2022, que
dispõe sobre a contratação temporária de
profissionais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.815/2022 passa a vigorar com a seguinte reda-
“Art 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, sob interesse público,
em caráter excepcional, os seguintes cargos é número de vagas:
$ 1º Cargos e vagas para o nível superior:
I - 10 (dez) médicos clínicos gerais;
H - 10 (dez) enfermeiros;
ai Municipal de Capanema -PR
HI -05 (cinco) odontólogos; x =
IV - 02 (dois) farmacêuticos-bioquímicos; PROTOCOLO GERAL 992/2022
5 PRO 94/12/2022 - Horário: 10:26
s | V - 03 (três) assistentes sociais; Administrativo
A E VI - 03 (três) psicólogos;
OQ VII -01 (um) médico veterinário;
a VIII -01 (um) fonoaudiólogo;
2 S, IX -01 (um) educador físico;
S 2 X - 01 (um) fisioterapeuta;
5
8 a XI - 01 (um) engenheiro agrônomo/florestal/ambiental;
$ 2º Cargos e vagas para o nível técnico:
I - 10 (dez) técnicos de enfermagem;
H - 02 (dois) técnicos em radiologia;
WI | -05 (cinco) auxiliares administrativos;
Iv - 08 (oito) serviços gerais; ”
Art. 3º O art. 5º da Lei Municipal nº 1.815/2022 passa a vigorar com a seguinte reda-
ção: O)
re 977 7
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone: (46)3552-1321
Município de
Capanema - PR
“Art. 5º Considera-se caráter excepcional de interesse público:
1 - assistência a situações de calamidade pública;
1] - assistência a emergências em saúde pública e assistência social;
III - inexistência de classificados em concurso público, pelo prazo necessário
até assunção efetiva de candidato aprovado em novo certame. í
IV - contratação temporária para suprir licenças dos servidores públicos
efetivos superiores a um mês.”
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná - Cidade da
Rodovia Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, aos 03 de novembro de 2022.
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321

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