| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1838 / 2022 |
| Date | 2022-11-29 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.815/2022, que dispõe sobre a contratação temporária de profissionais. |
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Município de Capanema - LEI Nº 1.838, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022. Altera a Lei Municipal nº 1.815/2022, que dispõe sobre a contratação temporária de profissionais. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: LEI Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.815/2022 passa a vigorar com a seguinte reda- “Art 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, sob interesse público, em caráter excepcional, os seguintes cargos é número de vagas: $ 1º Cargos e vagas para o nível superior: I - 10 (dez) médicos clínicos gerais; H - 10 (dez) enfermeiros; ai Municipal de Capanema -PR HI -05 (cinco) odontólogos; x = IV - 02 (dois) farmacêuticos-bioquímicos; PROTOCOLO GERAL 992/2022 5 PRO 94/12/2022 - Horário: 10:26 s | V - 03 (três) assistentes sociais; Administrativo A E VI - 03 (três) psicólogos; OQ VII -01 (um) médico veterinário; a VIII -01 (um) fonoaudiólogo; 2 S, IX -01 (um) educador físico; S 2 X - 01 (um) fisioterapeuta; 5 8 a XI - 01 (um) engenheiro agrônomo/florestal/ambiental; $ 2º Cargos e vagas para o nível técnico: I - 10 (dez) técnicos de enfermagem; H - 02 (dois) técnicos em radiologia; WI | -05 (cinco) auxiliares administrativos; Iv - 08 (oito) serviços gerais; ” Art. 3º O art. 5º da Lei Municipal nº 1.815/2022 passa a vigorar com a seguinte reda- ção: O) re 977 7 Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone: (46)3552-1321 Município de Capanema - PR “Art. 5º Considera-se caráter excepcional de interesse público: 1 - assistência a situações de calamidade pública; 1] - assistência a emergências em saúde pública e assistência social; III - inexistência de classificados em concurso público, pelo prazo necessário até assunção efetiva de candidato aprovado em novo certame. í IV - contratação temporária para suprir licenças dos servidores públicos efetivos superiores a um mês.” Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná - Cidade da Rodovia Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, aos 03 de novembro de 2022. Américo Bellé Prefeito Municipal Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:(46)3552-1321