| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1843 / 2022 |
| Date | 2022-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos para suprir a demanda do Centro Dia Idoso e dá outras providências. |
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Município de Capanema - PR LEIN?º 1.843, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a criação de cargos para suprir a demanda do Centro Dia Idoso e dá outras rúmen AS IQEM evição LL !Z. Dara LI 2 foil O PREFEITO DO MUNICÍPIO Faço saber que a Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciona a providências. seguinte: LEI Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação de cargos da estrutura administrativa municipal do Po- der Executivo para garantir o funcionamento do Centro Dia Idoso. Art. 2º Fica criado o cargo de DIRETOR DO CENTRO DIA IDOSO, no Anexo I — Cargos de Provimento em Comissão — Grupo Ocupacional 01, Supervisão e Administração Superior da Lei 1.280/2010, com a seguinte redação: Denominação $ 1º Constituem-se nas competências da Diretoria do Centro Dia Idoso: I. | dirigir o funcionamento do Centro Dia do Idoso dentro das regras definidas pelas regula- mentações competentes ao idoso, coordenando e supervisionando as atividades desenvolvidas; Il. cabe ao diretor criar condições que garantam um clima de bem-estar aos idosos, no res- peito pela sua privacidade, autonomia e participação dentro dos limites das suas capacidades físicas e cognitivas; II. promover reuniões de equipe; IV. participar das reuniões quando forem tratados assuntos relativos ao funcionamento e ações desenvolvidas pelo Centro Dia do Idoso. V. propor a admissão de pessoal quando necessário; VI. propor a contratação eventual de pessoal quando necessário; VII. | propor à Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social a aquisição de equi- pamentos necessários para funcionamento de serviço, bem como a realização de obras de conservação e O) reparação sempre que se tornem indispensáveis; Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:(46)3552-1321 Município de Capanema - PR VIII. — proceder ao acolhimento dos idosos e sua família com vista a facilitar a sua integração; IX. organizar e manter atualizado documentos como: planos de trabalho, legislação, relató- rios, pertinentes ao Centro Dia do Idoso; X. fomentar e reforçar as relações entre idosos, familiares e comunidade; XI. elaborar o plano semestral de atividades com a participação de outros técnicos e dos pró- prios idosos; XII. incentivar a organização de atividades, fomentando a interação entre as diversas institui- ções e equipamentos sociais. $ 2º A carga horária para o cargo de Diretor do Centro Dia Idoso é de 40 horas semanais. O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público. Art. 3º O Artigo 26 da Lei nº 1.438/2013, passa ter a seguinte redação: “Art. 26 A Secretaria da Família e Desenvolvimento Social é integrada pelos seguintes departamentos, diretoria e divisões que estarão imediatamente subordinados ao Secretário: 1 - Departamento de Desenvolvimento Social; II - Coordenação do Programa de Acolhimento Municipal; JH — Diretoria do Centro Dia Idoso.” Art. 4º Fica criado o cargo de CUIDADOR, no Grupo Ocupacional 10 — Ação e Promoção So- cial - Código CI, da Lei 1.280/2010, com remuneração inicial de R$ 1.654,23 e carga horária de 40 ho- ras. $ 1º Esta Lei inclui o art. 48-B, na Lei nº 1.476/2010, dispondo sobre a descrição detalhada do cargo ora criado, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 48-B — Ao CUIDADOR, do Grupo Ocupacional 10 — Ação de Promoção Social — Código CI, da Lei 1.280/2010, compete: a) ajudar no cuidado corporal: cabelo, unhas, pele, barba, banho parcial ou com- pleto, higiene oral e íntima; b) estimular e ajudar na alimentação; c) ajudar a sair da cama, mesa/cadeira e voltar; d) ajudar na locomoção e atividades fisicas apoiadas (andar, tomar sol, movimen- tar as articulações); e) fazer mudança de decúbito e massagem de conforto; f) servir de elo entre idoso/família e a equipe da saúde; () Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:(46)3552-1321 Município de Capanema - PR g) administrar medicações conforme prescrição; h) comunicar a enfermagem as intercorrências; i) outras atividades correlatas. $1º. À escolaridade mínima para ocupar o cargo de Cuidador é o nível médio, com experiência mínima de 01 (um) ano na área de cuidados com idoso. $2º. 4 carga horária para o cargo de Cuidador é de 40 horas semanais. O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e utilização de uniforme e crachá.” Art. 5º Os cargos mencionados, que constam no Anexo II — Cargos de Provimento Efetivo — Grupo Ocupacional 10 — Ação e Promoção Social, da Lei 1280/2010, de 25 de março de 2010, vigoram com a seguinte redação: “[..] ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL 10 AÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL Serviços Auxiliares Número Código Séries de Classes Nível de Cargos AS Assistente Social 01 05 AS Assistente Social 02 05 AS Assistente Social 03 05 AS Assistente Social 04 0s AS Assistente Social os 05 AS Assistente Social 06 05 AS Assistente Social 07 05 AS Assistente Social 08 05 ci Cuidador 09 to ci Cuidador 10 02 ci Cuidador 1 02 [Cr Cuidador 12 + 02 cr Cuidador [15 02 ci Cuidador 14 02 ci Cuidador ei 02 cr Cuidador 16 I 02 ) Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:(46)3552-1321 Município de Capanema - PR Art. 6º Em decorrência da criação do cargo de Cuidador no Grupo Ocupacional 10, inclui-se os seguintes níveis de vencimentos no Anexo III — Tabela de Vencimentos, dos Cargos de Provimento Efetivo, da Lei 1.280, de 25 de março de 2010, com a seguinte redação: GRUPO OCUPACIONAL 10 ADMINISTRAÇÃO Nível Base 9 R$ 1.654,23 10 R$ 1.687,31 1 R$ 1.721,06 12 R$ 1.755,48 13 R$ 1.790,59 14 R$ 1.826,40 15 R$ 1.862,93 16 R$ 1.900,19 Art. 7º Fica autorizada a contratação de profissionais de nível superior e nível técnico, relati- vos a 1 (um) Auxiliar Administrativo, 1 (um) Assistente Social, 1 (um) Psicólogo, 2 (dois) Auxiliares de Serviços Gerais, 1 (um) Auxiliar de Serviços Gerais II (Motorista) e 1 (um) Cuidador, para exercerem cargos em caráter excepcional no Centro Dia Idoso em Capanema, com dispensa de seleção pública por meio de Processo Seletivo Simplificado, com validade de 1 ano, podendo ser prorrogado uma vez pelo mesmo prazo. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, Cidade da Rodovia Ecológica Estrada ParqueNCakinino do Colono, aos 21 dias do mês de dezembro de 2022. Américo Bellé Prefeito Municipal Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:(46)3552-1321