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norma nº 1843/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1843 / 2022
Date 2022-12-21
EmentaDispõe sobre a criação de cargos para suprir a demanda do Centro Dia Idoso e dá outras providências.
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Município de Capanema - PR
LEIN?º 1.843, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a criação de cargos para suprir a
demanda do Centro Dia Idoso e dá outras
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO
Faço saber que a Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciona a
providências.
seguinte:
LEI
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação de cargos da estrutura administrativa municipal do Po-
der Executivo para garantir o funcionamento do Centro Dia Idoso.
Art. 2º Fica criado o cargo de DIRETOR DO CENTRO DIA IDOSO, no Anexo I — Cargos de
Provimento em Comissão — Grupo Ocupacional 01, Supervisão e Administração Superior da Lei
1.280/2010, com a seguinte redação:
Denominação
$ 1º Constituem-se nas competências da Diretoria do Centro Dia Idoso:
I. | dirigir o funcionamento do Centro Dia do Idoso dentro das regras definidas pelas regula-
mentações competentes ao idoso, coordenando e supervisionando as atividades desenvolvidas;
Il. cabe ao diretor criar condições que garantam um clima de bem-estar aos idosos, no res-
peito pela sua privacidade, autonomia e participação dentro dos limites das suas capacidades físicas e
cognitivas;
II. promover reuniões de equipe;
IV. participar das reuniões quando forem tratados assuntos relativos ao funcionamento e
ações desenvolvidas pelo Centro Dia do Idoso.
V. propor a admissão de pessoal quando necessário;
VI. propor a contratação eventual de pessoal quando necessário;
VII. | propor à Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social a aquisição de equi-
pamentos necessários para funcionamento de serviço, bem como a realização de obras de conservação e
O)
reparação sempre que se tornem indispensáveis;
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Fone:(46)3552-1321
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VIII. — proceder ao acolhimento dos idosos e sua família com vista a facilitar a sua integração;
IX. organizar e manter atualizado documentos como: planos de trabalho, legislação, relató-
rios, pertinentes ao Centro Dia do Idoso;
X. fomentar e reforçar as relações entre idosos, familiares e comunidade;
XI. elaborar o plano semestral de atividades com a participação de outros técnicos e dos pró-
prios idosos;
XII. incentivar a organização de atividades, fomentando a interação entre as diversas institui-
ções e equipamentos sociais.
$ 2º A carga horária para o cargo de Diretor do Centro Dia Idoso é de 40 horas semanais. O
exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Art. 3º O Artigo 26 da Lei nº 1.438/2013, passa ter a seguinte redação:
“Art. 26 A Secretaria da Família e Desenvolvimento Social é integrada pelos
seguintes departamentos, diretoria e divisões que estarão imediatamente
subordinados ao Secretário:
1 - Departamento de Desenvolvimento Social;
II - Coordenação do Programa de Acolhimento Municipal;
JH — Diretoria do Centro Dia Idoso.”
Art. 4º Fica criado o cargo de CUIDADOR, no Grupo Ocupacional 10 — Ação e Promoção So-
cial - Código CI, da Lei 1.280/2010, com remuneração inicial de R$ 1.654,23 e carga horária de 40 ho-
ras.
$ 1º Esta Lei inclui o art. 48-B, na Lei nº 1.476/2010, dispondo sobre a descrição detalhada do
cargo ora criado, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 48-B — Ao CUIDADOR, do Grupo Ocupacional 10 — Ação de Promoção Social
— Código CI, da Lei 1.280/2010, compete:
a) ajudar no cuidado corporal: cabelo, unhas, pele, barba, banho parcial ou com-
pleto, higiene oral e íntima;
b) estimular e ajudar na alimentação;
c) ajudar a sair da cama, mesa/cadeira e voltar;
d) ajudar na locomoção e atividades fisicas apoiadas (andar, tomar sol, movimen-
tar as articulações);
e) fazer mudança de decúbito e massagem de conforto;
f) servir de elo entre idoso/família e a equipe da saúde; ()
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g) administrar medicações conforme prescrição;
h) comunicar a enfermagem as intercorrências;
i) outras atividades correlatas.
$1º. À escolaridade mínima para ocupar o cargo de Cuidador é o nível médio, com
experiência mínima de 01 (um) ano na área de cuidados com idoso.
$2º. 4 carga horária para o cargo de Cuidador é de 40 horas semanais. O exercício
do cargo poderá exigir atendimento ao público e utilização de uniforme e crachá.”
Art. 5º Os cargos mencionados, que constam no Anexo II — Cargos de Provimento Efetivo —
Grupo Ocupacional 10 — Ação e Promoção Social, da Lei 1280/2010, de 25 de março de 2010, vigoram
com a seguinte redação:
“[..]
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL 10
AÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
Serviços Auxiliares
Número
Código Séries de Classes Nível de
Cargos
AS Assistente Social 01 05
AS Assistente Social 02 05
AS Assistente Social 03 05
AS Assistente Social 04 0s
AS Assistente Social os 05
AS Assistente Social 06 05
AS Assistente Social 07 05
AS Assistente Social 08 05
ci Cuidador 09 to
ci Cuidador 10 02
ci Cuidador 1 02
[Cr Cuidador 12 + 02
cr Cuidador [15 02
ci Cuidador 14 02
ci Cuidador ei 02
cr Cuidador 16 I 02 )
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Art. 6º Em decorrência da criação do cargo de Cuidador no Grupo Ocupacional 10, inclui-se
os seguintes níveis de vencimentos no Anexo III — Tabela de Vencimentos, dos Cargos de Provimento
Efetivo, da Lei 1.280, de 25 de março de 2010, com a seguinte redação:
GRUPO OCUPACIONAL 10
ADMINISTRAÇÃO
Nível Base
9 R$ 1.654,23
10 R$ 1.687,31
1 R$ 1.721,06
12 R$ 1.755,48
13 R$ 1.790,59
14 R$ 1.826,40
15 R$ 1.862,93
16 R$ 1.900,19
Art. 7º Fica autorizada a contratação de profissionais de nível superior e nível técnico, relati-
vos a 1 (um) Auxiliar Administrativo, 1 (um) Assistente Social, 1 (um) Psicólogo, 2 (dois) Auxiliares de
Serviços Gerais, 1 (um) Auxiliar de Serviços Gerais II (Motorista) e 1 (um) Cuidador, para exercerem
cargos em caráter excepcional no Centro Dia Idoso em Capanema, com dispensa de seleção pública por
meio de Processo Seletivo Simplificado, com validade de 1 ano, podendo ser prorrogado uma vez pelo
mesmo prazo.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário.
Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, Cidade da Rodovia Ecológica
Estrada ParqueNCakinino do Colono, aos 21 dias do mês de dezembro de 2022.
Américo Bellé
Prefeito Municipal
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