| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1846 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1815/2022, que dispõe sobre a contratação temporária de profissionais. |
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ISA EDIÇÃO: pusticado- DILEMA Município de Capanema - PR LEI Nº 1.846, DE 14 DE MARÇO DE 2023. DATA LL profissionais. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: LEI Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1815/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: “[...] Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter excepcional de interesse público os seguintes cargos e número de vagas: $ 1º Cargos e vagas para o nível superior: 1- 10 (dez) médicos clínicos gerais; H- 10 (dez) enfermeiros; Hll - 05 (cinco) odontólogos; IV - 02 (dois) farmacêuticos-bioquímicos; V-03 (três) assistentes sociais; VI - 03 (três) psicólogos; VI! - 01 (um) médico veterinário; VII! - 01 (um) fonoaudiólogo; IX - 01 (um) educador físico; X- 02 (dois) fisioterapeutas; XI - 01 (um) engenheiro agrônomo/florestal/ambiental; XII — 01 (um) professor de arte; XIII — 01 (um) professor de música. $ 2º Cargos e vagas para o nível técnico: 1- 10 (dez) técnicos de enfermagem; || - 02 (dois) técnicos em radiologia; !ll - 02 (dois) auxiliares administrativos; IV - 08 (oito) serviços gerais; IV—- 10 (dez) serviços gerais || - Motorista. [...) Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições da Lei nº 1.815/2022. Altera a Lei Municipal nº 1.815/2022, que dispõe sobre a contratação temporária de PROTOCOLO GERAL 130/2023 Mada ARINRIIDIR — Mnrária: ARA Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário. Ô Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:(46)3552-1321 Município de Capanema - PR Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, Cidade da Rodovia Ecológi NY Parque Caminho do Colono, aos 14 dias do mês de março de 2023. Américo Bellé Prefeito Municipal Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fnne:(4A)23559-12721