| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1845 / 2023 |
| Date | 2023-03-08 |
| Ementa | Altera a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo e dá outras providências. |
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Município de Capanema - PR LEI Nº 1.845, DE 08 DE MARÇO DE 2023. Altera a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: LEI Art. 1º Esta Lei altera a estrutura administrativa de Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, com alterações nas Leis 1.280/2010 e 1.438/2013. Art. 2º Os artigos 34-A e 34-B da Lei 1.438/2013 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 34-A Constitui área de competência da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo: 1 - Planejamento e execução da política municipal de desenvolvimento da prática dos esportes; Il - Intercâmbio com organismos públicos e privados destinados à promoção do esporte; ml - Estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades esportivas; IV - Planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e programas de incentivo aos esportes e de ações de democratização da prática esportiva e de inclusão social por intermédio do esporte; V - Planejamento e execução de atividades esportivas, incluindo a promoção de eventos municipais, regionais, nacionais e internacionais; VI - Incentivo a formação de atletas e a prática esportiva para todas as idades; Vil - Estímulo e promoção de atividades das diversas modalidades esportivas, criando uma cultura de práticas saudáveis no Município; Vil - Planejamento e execução da política municipal de desenvolvimento do turismo; IX - Promoção e divulgação do turismo municipal, a nível nacional e internacional; X - Estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas; XI - Planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e programas de incentivo ao turismo; Xl - Promover, em conjunto, atividades esportivas e turísticas, explorando as belezas naturais do Município; Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 Município de Capanema - PR XIll - Busca de parcerias e convênios para criação de atrações turísticas e eventos esportivos no Município; XIV - Gestão do Fundo Municipal do Esporte e do Fundo Municipal do Turismo; XV - Planejamento e execução compartilhada com os demais órgãos municipais da política municipal da juventude; XVI - Integração e promoção do esporte e recreação nas unidades de ensino; XVil - Integração e promoção de atividades saudáveis para a prevenção da saúde; $ 1º As competências dos órgãos e as atribuições dos agentes públicos da SESP são as determinadas nesta lei, em lei específica e em regulamento. $ 2º As competências e o funcionamento dos Conselhos Municipais são regulados em lei específica e em regulamento. 34-B À Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo é integrada pelo seguintes departamentos e divisões imediatamente subordinados ao Secretário: 1- O Departamento de Esportes, composto por: a) Coordenadoria de Esportes e Lazer; b) Assessoria de Projetos e Eventos Esportivos; 1 - O Departamento de Turismo. Parágrafo único. O Coordenador de Esportes e Lazer possui natureza de Função Gratificada e o Assessor de Projetos e Eventos Esportivos e Diretor do Departamento de Turismo possuem natureza de cargos em comissão.” Art. 3º Incluem-se os artigos 34-C e 34-D na Lei 1.438/2013, que vigoram com a seguinte redação: “Art. 34-C Constituem-se nas competências do Departamento de Esportes: | - Planejar, programar, organizar, amparar, incentivar e supervisionar as atividades esportivas, esporte-educacionais, de recreação e de lazer no Município; !l - Apoiar e supervisionar o desenvolvimento dos esportes amadores e da Educação Física no Município, estimulando à prática dos esportes; Hl - Administrar os equipamentos municipais destinados a prática de esportes; IV - Promover programas desportivos e de recreação, de interesse da população; * Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:(46)3552-1321 Município de Capanema - PR V- Estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive ligas, federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à população; VI - Analisar e propor atividades recreativas e de lazer, que atendam as expectativas e especificidade de cada região da cidade; Vil - Subsidiar o Governo Municipal, quanto à proposição e acompanhamento dos investimentos físico-financeiros para o desenvolvimento das ações de Esportes e de Recreação; Vill - Promover e incentivar ações para a prática de atividades inclusivas para 3º idade e deficientes; Parágrafo Único. São atribuições específicas das divisões do Departamento de Esportes: 1 - Coordenadoria de Esportes e Lazer: a) Estimular a organização e competições do esporte escolar, amador e profissional; b) Estimular a organização comunitária, objetivando a instituição de associações com fins desportivos, recreativos e de lazer; c) Estimular as competições esportivas entre as entidades organizadas no Município; d) Articular-se com a indústria, o comércio e o setor de serviços na busca de patrocínio; e) Apoiar competições, em nível local, regional e nacional. f) Desenvolver programas e planos para a prática de esporte, educação física, recreação e Lazer em âmbito municipal; 9) Propor e executar políticas e diretrizes nas áreas de esporte, educação física e recreação e Lazer em consonância com a esfera federal e estadual; h) Estimular, apoiar ou promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas relacionados às suas áreas de competência; i) Gerir os espaços de esporte e lazer, tais como Ginásio, Estádio e quadras poliesportivas; 1) Organizar e fazer cumprir calendários desportivos anuais; H - Assessoria de Projetos e Eventos Esportivos: a) Supervisionar desenvolvimento de projetos e esportivos assegurando o planejamento, o acompanhamento e a avaliação das ações previstas; b) Assessorar e apoiar o Secretário, assim os demais órgãos da municipalidade, quanto a informações relativas a projetos esportivos; c) Acompanhar o calendário de projetos dos governos estadual e federal que tratem de ações esportivas ou correlatas; d) Fornecer dados para os setores da municipalidade que realizem a busca de recursos para projetos esportivos junto à união ou estado; e) Auxiliar o Secretário em todos os assuntos por ele solicitados; f) Organizar e encaminhar os relatórios mensais de expedientes e atividades da Secretaria e demais solicitados; 9) Fiscalizar os trabalhos relativos às unidades esportivas de lazer e turismo; h) Encaminhar reclamações de munícipes quanto às unidades esportivas e de lazer, ao coordenador de esportes e lazer, bem como ao secretário; “Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:(46)3552-1321 Município de Capanema - PR i) Encaminhar relatórios de atividades realizadas nas unidades esportivas e de lazer; |) Executar outras tarefas afins. Art. 34-D Constituem-se nas competências do Departamento de Turismo: | - Estabelecer diretrizes para a formulação da Política Municipal de desenvolvimento do turismo; !l - Identificar, selecionar e divulgar oportunidades para investimentos turísticos no município; HI - Promover e incentivar a divulgação das potencialidades turísticas do município; IV - Apoiar e viabilizar a exploração dos recursos turísticos do município; V - Implantar e implementar infraestrutura básica em áreas de interesse turísticos; VI - Propiciar e realizar pesquisas sobre o turismo no âmbito municipal; Vil - Apoiar e promover a realização de eventos de finalidades turística; Vill - Proceder à adoção de medidas voltadas a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural, e das tradições e manifestações folclóricas e esportivas de interesse turístico no município; IX - Firmar convênio de cooperação técnica com órgãos afins governamentais e não governamentais; X - Incentivar e priorizar o turismo ecológico, com base no desenvolvimento sustentável; XI - Promover a integração e articulação com as demais políticas públicas na esfera municipal, estadual, federal e com organismos internacionais; XII - Promover e executar cursos de qualificação profissional ao trade turístico municipal; XIII - Exercer outras competências correlatas.” NR Art. 4º Fica extinto o cargo comissionado de “Diretor de Esportes” nível C2, constante no anexo | da lei 1.280/2010, permanecendo o Departamento de Esportes existente enquanto órgão administrativo da Secretaria de Esportes. Art. 5º Ficam incluídos os seguintes cargos no anexo | da Lei 1.280/2010: “ANEXO | CARGOS COMISSIONADOS Número Código Séries de Classes Nível de Cargos SP Assessor de Projetos e Eventos c5 01 Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:(46)3552-1321 Município de Capanema - PR Esportivos [.] FUNÇÕES GRATIFICADAS Número Código Séries de Classes Nível de Cargos dies Coordenador de Esportes e FE 01 cc Lazer LJ NR Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas disposições contrárias. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná - Cidade da Rodovia Ecológica Estrada Parque Caminho do Colono, aos 08 dias do mês de março de 2023. So Diogo André Hossel Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Turismo Prefeito Municipal " Publicação: DIOEM Data (E 403 12033 Edição nº 1155» Pagts) Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-1321