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norma nº 1845/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1845 / 2023
Date 2023-03-08
EmentaAltera a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo e dá outras providências.
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Município de Capanema - PR
LEI Nº 1.845, DE 08 DE MARÇO DE 2023.
Altera a estrutura administrativa da
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e
Turismo e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º Esta Lei altera a estrutura administrativa de Secretaria de Esporte, Lazer e
Turismo, com alterações nas Leis 1.280/2010 e 1.438/2013.
Art. 2º Os artigos 34-A e 34-B da Lei 1.438/2013 passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 34-A Constitui área de competência da Secretaria Municipal de
Esporte, Lazer e Turismo:
1 - Planejamento e execução da política municipal de desenvolvimento
da prática dos esportes;
Il - Intercâmbio com organismos públicos e privados destinados à
promoção do esporte;
ml - Estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às
atividades esportivas;
IV - Planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e
programas de incentivo aos esportes e de ações de democratização
da prática esportiva e de inclusão social por intermédio do esporte;
V - Planejamento e execução de atividades esportivas, incluindo a
promoção de eventos municipais, regionais, nacionais e
internacionais;
VI - Incentivo a formação de atletas e a prática esportiva para todas as
idades;
Vil - Estímulo e promoção de atividades das diversas modalidades
esportivas, criando uma cultura de práticas saudáveis no Município;
Vil - Planejamento e execução da política municipal de
desenvolvimento do turismo;
IX - Promoção e divulgação do turismo municipal, a nível nacional e
internacional;
X - Estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às
atividades turísticas;
XI - Planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e
programas de incentivo ao turismo;
Xl - Promover, em conjunto, atividades esportivas e turísticas,
explorando as belezas naturais do Município;
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
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XIll - Busca de parcerias e convênios para criação de atrações
turísticas e eventos esportivos no Município;
XIV - Gestão do Fundo Municipal do Esporte e do Fundo Municipal do
Turismo;
XV - Planejamento e execução compartilhada com os demais órgãos
municipais da política municipal da juventude;
XVI - Integração e promoção do esporte e recreação nas unidades de
ensino;
XVil - Integração e promoção de atividades saudáveis para a
prevenção da saúde;
$ 1º As competências dos órgãos e as atribuições dos agentes
públicos da SESP são as determinadas nesta lei, em lei específica e
em regulamento.
$ 2º As competências e o funcionamento dos Conselhos Municipais
são regulados em lei específica e em regulamento.
34-B À Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo é integrada
pelo seguintes departamentos e divisões imediatamente subordinados
ao Secretário:
1- O Departamento de Esportes, composto por:
a) Coordenadoria de Esportes e Lazer;
b) Assessoria de Projetos e Eventos Esportivos;
1 - O Departamento de Turismo.
Parágrafo único. O Coordenador de Esportes e Lazer possui
natureza de Função Gratificada e o Assessor de Projetos e Eventos
Esportivos e Diretor do Departamento de Turismo possuem natureza
de cargos em comissão.”
Art. 3º Incluem-se os artigos 34-C e 34-D na Lei 1.438/2013, que vigoram com a
seguinte redação:
“Art. 34-C Constituem-se nas competências do Departamento de
Esportes:
| - Planejar, programar, organizar, amparar, incentivar e supervisionar
as atividades esportivas, esporte-educacionais, de recreação e de
lazer no Município;
!l - Apoiar e supervisionar o desenvolvimento dos esportes amadores
e da Educação Física no Município, estimulando à prática dos
esportes;
Hl - Administrar os equipamentos municipais destinados a prática de
esportes;
IV - Promover programas desportivos e de recreação, de interesse da
população;
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V- Estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive ligas, federações
e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto
à população;
VI - Analisar e propor atividades recreativas e de lazer, que atendam
as expectativas e especificidade de cada região da cidade;
Vil - Subsidiar o Governo Municipal, quanto à proposição e
acompanhamento dos investimentos físico-financeiros para o
desenvolvimento das ações de Esportes e de Recreação;
Vill - Promover e incentivar ações para a prática de atividades
inclusivas para 3º idade e deficientes;
Parágrafo Único. São atribuições específicas das divisões do
Departamento de Esportes:
1 - Coordenadoria de Esportes e Lazer:
a) Estimular a organização e competições do esporte escolar, amador
e profissional;
b) Estimular a organização comunitária, objetivando a instituição de
associações com fins desportivos, recreativos e de lazer;
c) Estimular as competições esportivas entre as entidades
organizadas no Município;
d) Articular-se com a indústria, o comércio e o setor de serviços na
busca de patrocínio;
e) Apoiar competições, em nível local, regional e nacional.
f) Desenvolver programas e planos para a prática de esporte,
educação física, recreação e Lazer em âmbito municipal;
9) Propor e executar políticas e diretrizes nas áreas de esporte,
educação física e recreação e Lazer em consonância com a esfera
federal e estadual;
h) Estimular, apoiar ou promover estudos e pesquisas sobre assuntos
e temas relacionados às suas áreas de competência;
i) Gerir os espaços de esporte e lazer, tais como Ginásio, Estádio e
quadras poliesportivas;
1) Organizar e fazer cumprir calendários desportivos anuais;
H - Assessoria de Projetos e Eventos Esportivos:
a) Supervisionar desenvolvimento de projetos e esportivos
assegurando o planejamento, o acompanhamento e a avaliação das
ações previstas;
b) Assessorar e apoiar o Secretário, assim os demais órgãos da
municipalidade, quanto a informações relativas a projetos esportivos;
c) Acompanhar o calendário de projetos dos governos estadual e
federal que tratem de ações esportivas ou correlatas;
d) Fornecer dados para os setores da municipalidade que realizem a
busca de recursos para projetos esportivos junto à união ou estado;
e) Auxiliar o Secretário em todos os assuntos por ele solicitados;
f) Organizar e encaminhar os relatórios mensais de expedientes e
atividades da Secretaria e demais solicitados;
9) Fiscalizar os trabalhos relativos às unidades esportivas de lazer e
turismo;
h) Encaminhar reclamações de munícipes quanto às unidades
esportivas e de lazer, ao coordenador de esportes e lazer, bem como
ao secretário;
“Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
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i) Encaminhar relatórios de atividades realizadas nas unidades
esportivas e de lazer;
|) Executar outras tarefas afins.
Art. 34-D Constituem-se nas competências do Departamento de
Turismo:
| - Estabelecer diretrizes para a formulação da Política Municipal de
desenvolvimento do turismo;
!l - Identificar, selecionar e divulgar oportunidades para investimentos
turísticos no município;
HI - Promover e incentivar a divulgação das potencialidades turísticas
do município;
IV - Apoiar e viabilizar a exploração dos recursos turísticos do
município;
V - Implantar e implementar infraestrutura básica em áreas de
interesse turísticos;
VI - Propiciar e realizar pesquisas sobre o turismo no âmbito municipal;
Vil - Apoiar e promover a realização de eventos de finalidades turística;
Vill - Proceder à adoção de medidas voltadas a preservação do
patrimônio histórico, artístico e cultural, e das tradições e
manifestações folclóricas e esportivas de interesse turístico no
município;
IX - Firmar convênio de cooperação técnica com órgãos afins
governamentais e não governamentais;
X - Incentivar e priorizar o turismo ecológico, com base no
desenvolvimento sustentável;
XI - Promover a integração e articulação com as demais políticas
públicas na esfera municipal, estadual, federal e com organismos
internacionais;
XII - Promover e executar cursos de qualificação profissional ao trade
turístico municipal;
XIII - Exercer outras competências correlatas.” NR
Art. 4º Fica extinto o cargo comissionado de “Diretor de Esportes” nível C2, constante
no anexo | da lei 1.280/2010, permanecendo o Departamento de Esportes existente enquanto
órgão administrativo da Secretaria de Esportes.
Art. 5º Ficam incluídos os seguintes cargos no anexo | da Lei 1.280/2010:
“ANEXO |
CARGOS COMISSIONADOS
Número
Código Séries de Classes Nível de
Cargos
SP Assessor de Projetos e Eventos c5 01
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Esportivos
[.]
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Número
Código Séries de Classes Nível de
Cargos
dies
Coordenador de Esportes e FE 01
cc
Lazer
LJ NR
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas disposições
contrárias.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná - Cidade da
Rodovia Ecológica Estrada Parque Caminho do Colono, aos 08 dias do mês de março de
2023.
So
Diogo André Hossel
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
Prefeito Municipal
" Publicação: DIOEM
Data (E 403 12033
Edição nº 1155» Pagts)
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