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norma nº 1851/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1851 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaConcede revisão geral salarial aos Servidores Públicos Ativos, Inativos, Conselheiros Tutelares e Servidores ocupantes de cargo em comissão e Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal.
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Município de Capanema - PR
LEI Nº 1.851, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
Concede revisão geral salarial aos
Servidores Públicos Ativos, Inativos,
Conselheiros Tutelares e Servidores
ocupantes de cargo em comissão e
Agentes Políticos do Poder Executivo
Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
L
E
!
Art. 1º Fica concedido, com base no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, art. 79
da Lei Municipal nº 1.269/2009, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério, nos
termos da Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2023 do Ministério da Educação — MEC que
estabeleceu o Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica
Pública para o ano de 2023, revisão geral anual salarial de 14,95% (catorze vírgula noventa
e cinco por cento), sobre a tabela de vencimentos dos Professores do Município de
Capanema, constante do Anexo |, da Lei Municipal nº 1.269/2009.
Parágrafo único. O percentual a que se refere o caput deste artigo tem objetivo de fixar
o valor do nível inicial (nível PA1) da carreira do Professor do Município de Capanema.
Art. 2º Fica concedido, com base no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal; art. 79
da Lei Municipal nº 1.269/2009, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério, nos
termos da Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2023 do Ministério da Educação — MEC que
estabeleceu o Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica
Pública para o ano de 2023, revisão geral anual salarial de 14,95% (catorze vírgula noventa
e cinco por cento), sobre a tabela de vencimentos dos Educadores Infantis do Município de
Capanema, constante do Anexo Il, da Lei Municipal nº 1.269/2009.
Parágrafo único. O percentual a que se refere o caput deste artigo tem objetivo de fixar
o valor do nível inicial (nível EA1) da carreira de Educador Infantil do Município de Capanema.
Art. 3º O vencimento inicial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias será de 2 (dois) salários-mínimos sobre a tabela de vencimentos
constante na Lei Municipal nº 1.827/2022, conforme previsão na Emenda Constitucional nº
120/2022, publicada em 06 de maio de 2022. 8
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
Município de Capanema - PR
Art. 4º Fica concedido, com base no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal; artigo
162 da Lei Municipal 877/2001, Estatuto dos Funcionários Públicos de Capanema; e, artigo
7º da Lei Municipal 1.753/2020, revisão geral anual salarial nos vencimentos dos Servidores
Públicos e Secretários do Poder Executivo Municipal, no percentual de 6% (seis porcento),
que serão acrescidos ao salário ou vencimento base referencial, do quadro geral de pessoal
do Município de Capanema, incluindo os ocupantes de cargos de provimento em Comissão,
Conselheiros Tutelares, Inativos e Pensionistas.
Art. 5º Fica concedido, com base no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal; e,
artigo 6º da Lei Municipal nº 1.753/2020, recomposição salarial em razão da desvalorização
da moeda, nos subsídios do Prefeito Municipal e Vice-Prefeito de 5,93% (cinco vírgula
noventa e três porcento) a título de reposição das perdas inflacionárias acumuladas e medida
pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), dos últimos 12 (doze) meses
anteriores.
Art. 6º A revisão geral de que trata o art. 4º desta Lei será concedida a partir do mês de
março de 2023 para todos os Servidores Públicos, Conselheiros Tutelares e Secretários
Municipais, salvo o previsto nos parágrafos seguintes:
8 1º A revisão geral anual de que trata os arts. 1º e 2º desta Lei será paga
retroativamente a janeiro de 2023 aos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública
de Capanema, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008 e atualizações.
8 2º A revisão geral anual de que trata o art. 3º desta Lei será paga retroativamente a
janeiro de 2023 aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias,
conforme Emenda Constitucional nº 120/2022 e Lei Municipal nº 1.827/2022.
8 3º A reposição das perdas inflacionárias de que trata o art. 5º serão pagas
retroativamente a janeiro de 2023 ao Prefeito Municipal e Vice-Prefeito, de acordo com a Lei
Municipal nº 1.753/2020.
Art. 7º Os salários dos profissionais do magistério público da educação básica
municipal, revisados pelo índice previsto nos artigos 1º e 2º desta Lei e que não atingirem o
piso salarial da categoria previsto na Lei Federal nº 11.738/2008 e atualizações, serão
revisados de acordo com o Piso Nacional.
Art. 8º Para implementação da revisão geral anual estabelecida, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais e suplementares para fazer jus às
despesas.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogando disposições
contrárias.
Fone:(46)3552-1321
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná - Cidade da
Rodovia Ecológica Estrada Parque Caminho do Colono, aos 23 dias do mês de março de
2023.
a) No R
Américo Bell
Prefeito Municipal
“Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321

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