| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1851 / 2023 |
| Date | 2023-03-23 |
| Ementa | Concede revisão geral salarial aos Servidores Públicos Ativos, Inativos, Conselheiros Tutelares e Servidores ocupantes de cargo em comissão e Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal. |
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Município de Capanema - PR LEI Nº 1.851, DE 23 DE MARÇO DE 2023. Concede revisão geral salarial aos Servidores Públicos Ativos, Inativos, Conselheiros Tutelares e Servidores ocupantes de cargo em comissão e Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte L E ! Art. 1º Fica concedido, com base no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, art. 79 da Lei Municipal nº 1.269/2009, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério, nos termos da Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2023 do Ministério da Educação — MEC que estabeleceu o Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública para o ano de 2023, revisão geral anual salarial de 14,95% (catorze vírgula noventa e cinco por cento), sobre a tabela de vencimentos dos Professores do Município de Capanema, constante do Anexo |, da Lei Municipal nº 1.269/2009. Parágrafo único. O percentual a que se refere o caput deste artigo tem objetivo de fixar o valor do nível inicial (nível PA1) da carreira do Professor do Município de Capanema. Art. 2º Fica concedido, com base no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal; art. 79 da Lei Municipal nº 1.269/2009, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério, nos termos da Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2023 do Ministério da Educação — MEC que estabeleceu o Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública para o ano de 2023, revisão geral anual salarial de 14,95% (catorze vírgula noventa e cinco por cento), sobre a tabela de vencimentos dos Educadores Infantis do Município de Capanema, constante do Anexo Il, da Lei Municipal nº 1.269/2009. Parágrafo único. O percentual a que se refere o caput deste artigo tem objetivo de fixar o valor do nível inicial (nível EA1) da carreira de Educador Infantil do Município de Capanema. Art. 3º O vencimento inicial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias será de 2 (dois) salários-mínimos sobre a tabela de vencimentos constante na Lei Municipal nº 1.827/2022, conforme previsão na Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022. 8 Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:(46)3552-1321 Município de Capanema - PR Art. 4º Fica concedido, com base no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal; artigo 162 da Lei Municipal 877/2001, Estatuto dos Funcionários Públicos de Capanema; e, artigo 7º da Lei Municipal 1.753/2020, revisão geral anual salarial nos vencimentos dos Servidores Públicos e Secretários do Poder Executivo Municipal, no percentual de 6% (seis porcento), que serão acrescidos ao salário ou vencimento base referencial, do quadro geral de pessoal do Município de Capanema, incluindo os ocupantes de cargos de provimento em Comissão, Conselheiros Tutelares, Inativos e Pensionistas. Art. 5º Fica concedido, com base no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal; e, artigo 6º da Lei Municipal nº 1.753/2020, recomposição salarial em razão da desvalorização da moeda, nos subsídios do Prefeito Municipal e Vice-Prefeito de 5,93% (cinco vírgula noventa e três porcento) a título de reposição das perdas inflacionárias acumuladas e medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), dos últimos 12 (doze) meses anteriores. Art. 6º A revisão geral de que trata o art. 4º desta Lei será concedida a partir do mês de março de 2023 para todos os Servidores Públicos, Conselheiros Tutelares e Secretários Municipais, salvo o previsto nos parágrafos seguintes: 8 1º A revisão geral anual de que trata os arts. 1º e 2º desta Lei será paga retroativamente a janeiro de 2023 aos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública de Capanema, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008 e atualizações. 8 2º A revisão geral anual de que trata o art. 3º desta Lei será paga retroativamente a janeiro de 2023 aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, conforme Emenda Constitucional nº 120/2022 e Lei Municipal nº 1.827/2022. 8 3º A reposição das perdas inflacionárias de que trata o art. 5º serão pagas retroativamente a janeiro de 2023 ao Prefeito Municipal e Vice-Prefeito, de acordo com a Lei Municipal nº 1.753/2020. Art. 7º Os salários dos profissionais do magistério público da educação básica municipal, revisados pelo índice previsto nos artigos 1º e 2º desta Lei e que não atingirem o piso salarial da categoria previsto na Lei Federal nº 11.738/2008 e atualizações, serão revisados de acordo com o Piso Nacional. Art. 8º Para implementação da revisão geral anual estabelecida, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais e suplementares para fazer jus às despesas. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogando disposições contrárias. Fone:(46)3552-1321 Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná - Cidade da Rodovia Ecológica Estrada Parque Caminho do Colono, aos 23 dias do mês de março de 2023. a) No R Américo Bell Prefeito Municipal “Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:(46)3552-1321