| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2023 |
| Date | 2023-03-28 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 14/2022 e dá outras providências. |
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Município de Capanema - PR LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 28 DE MARÇO DE 2023. Altera a Lei Complementar nº 14/2022 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Considerando as prorrogações da vacatio legis da Lei Complementar nº 14/2022 através das Leis Complementares nº 15 e 16, Considerando os matizes trazidos pela Lei Complementar nº 14/2022 que se impõe aos órgãos da Administração Direta, Considerando a necessidade de aumentar o quadro de servidores efetivos para dar suporte as principais secretarias municipais no planejamento, elaboração, fiscalização e execução dos contratos administrativos, especialmente naqueles cargos existentes e criados para esse fim, a citar: Agente de Gestão Pública, Analista de Licitação, Agente de Licitação e Agente Administrativo, Considerando a transição da Lei Federal 8.666/1993 à Lei 14.133/2021 em 1º de abril de 2023 e a necessidade de tomada de decisão administrativa frente a gestão dos assuntos relacionados a licitações e contratos administrativos, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1 Art. 1º O art. 296 da Lei Complementar nº 14/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 296. Esta Lei entra em vigor no dia 06 (seis) de novembro de 2023." NR Art. 2º O Poder Executivo Municipal adere na integra a Lei 14.133/2023 a partir do dia 1º de abril, sendo que os regulamentos serão expedidos através de Decreto pelo Prefeito Municipal ou autoridade por ele designada. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. eublicação: DIOEM Den 22/02/23 E eLL7O Pág(s) Z e Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 = Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-1321