| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1855 / 2023 |
| Date | 2023-03-28 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências. |
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Município de Capanema - PR LEI Nº 1.855, DE 28 DE MARÇO DE 2023. Cria o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte L E ! Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Educação - CME. Art. 2º O Conselho Municipal de Educação será composto por 09 (nove) membros efetivos e seus suplentes, sendo: | - um representante da Secretaria Municipal de Educação; Il - um representante do Sindicato dos Servidores Municipais, que seja educador qualificado; HI - um representante das escolas Municipais; IV - um representante de pais e alunos, vinculado a Diretoria da APM. V - um representante do ensino médio; VI - um representante do ensino particular, se existir; VII - um representante comunitário vinculado a Clube de Serviço ou Associação Pró- Arte; VIII - um representante da educação infantil; IX - um representante do Ensino Fundamental; Art. 3º Compete ao Conselho: | - elaborar o seu próprio regimento interno, o qual deverá ser aprovado pelo Prefeito Municipal; Il - subsidiar a elaboração e acompanhar a execução do Plano de Educação; Ill - assessorar o Secretário Municipal de Educação no diagnóstico dos problemas e deliberar sobre as resoluções e medidas para aperfeiçoar o sistema de ensino do Município; IV - analisar, emitir parecer sobre questões relativas à aplicação da legislação educacional; V - auxiliar na elaboração e execução da proposta pedagógica para a rede municipal de educação; VI - auxiliar a equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, visando o aproveitamento escolar e a diminuição da evasão escolar; VII - examinar os problemas da educação infantil e do ensino fundamental que lhe forem apresentados e emitir parecer opinativo para solução de cada caso; VIII - examinar questões oriundas ao transporte escolar e emitir parecer opinativo para solução de cada caso; IX - apreciar, estudar e ponderar sobre qualquer assunto relativo ao sistema de educação e ensino municipal; Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, [080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 + Mumicípio de Capanema - PR 8 1º O Conselho Municipal de Educação será presidido por um de seus membros, que deverá ser eleito por seus pares, com mandato de 02 (dois) anos iniciando-se no dia 1º de janeiro, sendo possível a reeleição por igual período. 8 2º Os Conselheiros assumirão mandato de 06 (seis) anos, permitida a recondução | - um terço, nomeado para um mandato de 02 (dois) anos. Il - um terço, nomeado para um mandato de 04 (quatro) anos. Il - um terço, nomeado para um mandato de 06 (seis) anos. 8 3º O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, a cada 30 (trinta) dias, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, pelo Secretário Municipal de Educação, ou por 1/3 de seus membros; 8 4º Cada órgão ou entidade vinculado ao Conselho Municipal de Educação, poderá indicar um representante para ocupar posição de membro, conforme 88 2º do Art. 3º desta Lei, cuja nomeação ocorrerá após aprovação do Prefeito Municipal. 8 5º O Conselho Municipal de Educação elaborará o seu Regimento Interno em até 90 (noventa) dias contados a partir da vigência da presente Lei. Art. 4º As funções dos membros do Conselho serão consideradas relevantes serviços prestados ao Município, sem direito a remuneração. Parágrafo Único. O exercício do conselheiro que também for Servidor Municipal terá prioridade sobre outras funções. Art. 5º O Conselho terá autonomia em suas decisões, porém, em matéria financeira e administrativa, dependem de homologação do Prefeito. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, Cidade da Rodovia Ecológica Estrada Parque Caminho do Colono, aos 28 dias do mês de março de 2023. E, Publicação: DIOEM Data. 109,42 Edição ré LÍ7O Pagto b RL Américo Bellé Prefeito Municipal Ábios R bb Alcione Roberto Closs Secretário Municipal de Educação e Cultura * Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza,|1080 — Centro — 85760-000 Fone:(46)3552-1321 Y