| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1856 / 2023 |
| Date | 2023-04-06 |
| Ementa | Autoriza o Município de Capanema a ingressar no Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região lindeira ao Parque Nacional do Iguaçú - CIDELPARNA, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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Município de Capanema - PR LEI Nº 1.856, DE 06 DE ABRIL DE 2023 Autoriza o Município de Capanema a ingressar no Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da região lindeira ao Parque Nacional do Iguaçu - CIDELPARNA, Estado do Paraná, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte L E ! Art. 1º Esta Lei autoriza o ingresso do Município de Capanema/PR no Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da região lindeira do Parque Nacional do Iguaçu - CIDELPARNA, Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 14.497.410/0001-02, respeitando-se o disposto no art. 241, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 11.107/2005 e no Decreto Federal nº 6.107/2007. Art. 2º Constituir-se-á objeto da adesão do Município de Capanema, a participação e integração do Município para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive à rea- lização de objetivos de interesse comum, para consecução das finalidades do Consórcio Pú- blico, que consiste em exercer a gestão associada /consorciada para execução de serviços públicos, obras e políticas públicas bem como atender os objetivos definidos no Protocolo de Intenções vigente. Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Capanema a firmar contrato de rateio destinado à manutenção e operacionalização de contratos programas para execução das ações, de acordo com o Plano de Ação Conjunta de Interesse Comum - PLACIC, execu- ção de convênios e parcerias, visando a atender as finalidades e objetivos do consórcio, con- forme estabelecido no Protocolo de intenções e Assembleia Geral. 8 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e o seu prazo de vigência não será superior ao de vigência das dotações que o suportam, devendo o Muni- cípio consignar os recursos no Orçamento Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei do Plano Plurianual Anual para fins de cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005. 8 2º O Protocolo de intenções atualmente vigente do Consórcio integra o disposto nesta Lei, porém as suas futuras alterações deverão ser ratificadas pelo Poder Legislativo Municipal. Art. 4º O Período de vigência da adesão do Município de Capanema no Consórcio indi- cado no art. 1º desta Lei será por tempo indeterminado, ressalvadas as disposições estatutá- rias da entidade. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a representar o Município de Capanema nos atos constitutivos do Consórcio, podendo exercer quaisquer funções admi- nistrativas previstas na estrutura organizacional do Consórcio. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 Município de Capanema - PR Art. 6º O Poder Executivo municipal, na qualidade de partícipe do ajuste consorcial, deverá prestar contas dos recursos financeiros despendidos na consecução das atividades desenvolvidas pelo Consórcio. Art. 7º Fica autorizado ao Poder Executivo municipal a fazer as alterações e os ajustes, decorrentes desta Lei, nos instrumentos de planejamento financeiro-orçamentários atual- mente vigentes, especialmente no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e na Lei Orçamentária Anual — LOA, para as inclusões e/ou alterações das despesas, projetos e programas previstos, observando-se para esse fim, o disposto nos artigos 40 a 43, todos da Lei Federal nº 4.320/1964, por meio de Decreto. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Município de Capanema, que poderão ser suple- mentadas, se necessário, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se as disposições legais pertinentes. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Cidade da Rodovia Ecológica Estrada Parque Caminho do Colono, aos 06 dias do mês de abril de 2023. ad Américo Bellé Prefeito Municipal * Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:(46)3552-1321