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norma nº 1856/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1856 / 2023
Date 2023-04-06
EmentaAutoriza o Município de Capanema a ingressar no Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região lindeira ao Parque Nacional do Iguaçú - CIDELPARNA, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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Município de Capanema - PR
LEI Nº 1.856, DE 06 DE ABRIL DE 2023
Autoriza o Município de Capanema a ingressar
no Consórcio Público Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável da região lindeira
ao Parque Nacional do Iguaçu - CIDELPARNA,
Estado do Paraná, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
L
E
!
Art. 1º Esta Lei autoriza o ingresso do Município de Capanema/PR no Consórcio Público
Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da região lindeira do Parque Nacional do
Iguaçu - CIDELPARNA, Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 14.497.410/0001-02, respeitando-se o disposto no art. 241, da
Constituição Federal, na Lei Federal nº 11.107/2005 e no Decreto Federal nº 6.107/2007.
Art. 2º Constituir-se-á objeto da adesão do Município de Capanema, a participação e
integração do Município para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive à rea-
lização de objetivos de interesse comum, para consecução das finalidades do Consórcio Pú-
blico, que consiste em exercer a gestão associada /consorciada para execução de serviços
públicos, obras e políticas públicas bem como atender os objetivos definidos no Protocolo de
Intenções vigente.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Capanema a firmar contrato
de rateio destinado à manutenção e operacionalização de contratos programas para execução
das ações, de acordo com o Plano de Ação Conjunta de Interesse Comum - PLACIC, execu-
ção de convênios e parcerias, visando a atender as finalidades e objetivos do consórcio, con-
forme estabelecido no Protocolo de intenções e Assembleia Geral.
8 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e o seu prazo
de vigência não será superior ao de vigência das dotações que o suportam, devendo o Muni-
cípio consignar os recursos no Orçamento Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei
do Plano Plurianual Anual para fins de cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005.
8 2º O Protocolo de intenções atualmente vigente do Consórcio integra o disposto nesta
Lei, porém as suas futuras alterações deverão ser ratificadas pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º O Período de vigência da adesão do Município de Capanema no Consórcio indi-
cado no art. 1º desta Lei será por tempo indeterminado, ressalvadas as disposições estatutá-
rias da entidade.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a representar o Município
de Capanema nos atos constitutivos do Consórcio, podendo exercer quaisquer funções admi-
nistrativas previstas na estrutura organizacional do Consórcio.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
Município de Capanema - PR
Art. 6º O Poder Executivo municipal, na qualidade de partícipe do ajuste consorcial,
deverá prestar contas dos recursos financeiros despendidos na consecução das atividades
desenvolvidas pelo Consórcio.
Art. 7º Fica autorizado ao Poder Executivo municipal a fazer as alterações e os ajustes,
decorrentes desta Lei, nos instrumentos de planejamento financeiro-orçamentários atual-
mente vigentes, especialmente no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO
e na Lei Orçamentária Anual — LOA, para as inclusões e/ou alterações das despesas, projetos
e programas previstos, observando-se para esse fim, o disposto nos artigos 40 a 43, todos da
Lei Federal nº 4.320/1964, por meio de Decreto.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento do Município de Capanema, que poderão ser suple-
mentadas, se necessário, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se as
disposições legais pertinentes.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Cidade da Rodovia Ecológica
Estrada Parque Caminho do Colono, aos 06 dias do mês de abril de 2023.
ad
Américo Bellé
Prefeito Municipal
* Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321

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