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norma nº 1861/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1861 / 2023
Date 2023-04-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo municipal a criar dotação orçamentária específica para custear despesas da APAE, autoriza a inclusão de atividades no Plano Plurianual e dá outras providências.
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Município de Capanema - PR
LEI Nº 1.861, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Autoriza o Poder Executivo municipal a
criar dotação orçamentária específica para
custear despesas com a APAE, autoriza a
inclusão de atividades no Plano Plurianual
e dá outras providências. É
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
L
E
!
Art. 1ºAutoriza-se o Poder Executivo municipal a criar dotações orçamentárias
específicas para custear as despesas decorrentes de serviços prestados e parcerias
celebradas ou a celebrar com a APAE.
$ 1º Autoriza-se o Poder Executivo municipal a realizar o pagamento de serviços
prestados pela APAE, em complementação aos serviços da Secretaria Municipal de Saúde,
no atendimento de alunos e pacientes da instituição, entre os meses de dezembro de 2022
a fevereiro de 2023, por meio de indenização administrativa.
8 2º Autoriza-se o Poder Executivo municipal a celebrar parceria com a APAE, regida
pela Lei Federal nº 13.019/2014, permitindo-se o pagamento pelos serviços prestados a
partir de 1º de março de 2023, em complementação aos serviços da Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2º Para dar suporte as despesas oriundas desta Lei, fica autorizada a abertura de
Créditos Adicionais Especiais, junto ao Orçamento do Município de Capanema, para o
exercício financeiro de 2023, conforme classificação funcional programática abaixo:
ÓRGÃO: 09.00 - SECRETARIA DE SAÚDE
UNIDADE: 09.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE: 10.302.1001.2-321 — PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS APAE
ELEMENTO: 3.1.50.43.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE RECURSO: 3494 — BL CUSTEIO AÇÕES SERV PÚBL SAÚDE-EX CORRENTE
VALOR: R$ 151.537,92 (recurso por cancelamento)
ELEMENTO: 3.3.90.93.00.00 — INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
FONTE RECURSO: 3494 — BL CUSTEIO AÇÕES SERV PÚBL SAÚDE-EX CORRENTE
VALOR: R$ 37.884,48 (recurso por cancelamento)
FONTE RECURSO: 3494 — BL CUSTEIO AÇÕES SERV PÚBL SAUDE-EX ANTERIOR
y
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Município de Capanema - PR
VALOR: R$ 18.942,24 (recurso por cancelamento/superávit)
Art. 3º Para cobertura dos créditos a serem abertos em decorrência da autorização
constante desta Lei, serão utilizados os recursos do cancelamento total das seguintes
dotações orçamentárias, conforme o previsto no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de
17/03/1964: id
ÓRGÃO: 09.00 - SECRETARIA DE SAÚDE
UNIDADE: 09.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE: 10.302.1001.2-321 — PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS APAE
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00 — OUT SERV TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
FONTE RECURSO: 3494 — BL CUSTEIO AÇÕES SERV PÚBL SAÚDE-EX CORRENTE
VALOR: R$ 189.422,40
FONTE RECURSO: 3494 — BL CUSTEIO AÇÕES SERV PÚBL SAÚDE-EX ANTERIOR
VALOR: R$ 18.942,24
Art. 4º Autoriza-se o Poder Executivo municipal a incluir as seguintes atividades no
Plano Plurianual de Investimentos 2022/2025 (Lei Municipal nº 1.783/2021):
| - Parcerias e contratos com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Capanema - APAE;
ll - Parcerias e contratos com a Associação Casa Familiar Rural de
Capanema/Planalto - Paraná;
HI - Parcerias e contratos com a Associação Comercial e Empresarial de Capanema -
ACEC;
IV - Parcerias com a Associação Capanema Futsal - ACAF, decorrentes da Lei
Municipal nº 1.795/2021 (Lei de Incentivo ao Esporte de Capanema);
V - Parcerias com a Associação Capanema Vôlei - ACAV, decorrentes da Lei
Municipal nº 1.795/2021 (Lei de Incentivo ao Esporte de Capanema);
VI - Parcerias com a Associação de Handebol de Capanema - AHANDCAP,
decorrentes da Lei Municipal nº 1.795/2021 (Lei de Incentivo ao Esporte de Capanema);
VIl - Parcerias com a Associação Recreativa Esportiva Capanema - AREC,
decorrentes da Lei Municipal nº 1.795/2021 (Lei de Incentivo ao Esporte de Capanema);
VIII - Parcerias com a Associação Sol Nascente de Karatê — ASNK, decorrentes da Lei
Municipal nº 1.795/2021 (Lei de Incentivo ao Esporte de Capanema);
IX - Parcerias com a Cooperativa da Agricultura Familiar Integrada de Capanema -
COOPAFI Capanema;
X - Parcerias com a Associação de Proteção aos Animais de Capanema - APAC;
XI - Parcerias com a Associação Capanema de Recicláveis - ACAR;
XII - Parcerias com a PROVOPAR - Ação Social / Capanema-PR;
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XIII - Parcerias com a Cooperativa Sicredi, para execução de projetos sociais, culturais
e educacionais; ;
XIV — Parceria com associação dos Apicultores de Capanema - APIC;
XV — Parceria com associação dos Avicultores de Capanema - AAC;
XVI - Parcerias com instituição públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos e
com sociedades cooperativas previstas na Lei Federal nº 9.867/1999, na forma da Lei
Federal nº 13.019/2014, nas seguintes áreas:
a) agricultura, pecuária e agroindústria;
b) fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de
agentes de assistência técnica e extensão rural;
Cc) meio ambiente, abastecimento e produção de energia renovável;
d) habitação e urbanismo;
e) saneamento básico e abastecimento de água e esgoto;
f) coleta, transporte, destinação, reciclagem, Processamento de resíduos sólidos;
9) esporte, lazer e turismo;
h) saúde;
i) educação e cultura;
|) criança e adolescente, idoso, pessoa com deficiência;
k) pesquisa, tecnologia e inovação;
1) controle e transparência;
m) assistência social, combate à fome e à pobreza;
n) industrialização, geração de trabalho e renda, qualificação profissional e
empreendedorismo.
XVII - Parcerias com organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a
projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins
exclusivamente religiosos, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 5º Para a execução das atividades previstas no art. 4º desta Lei, autoriza-se o
Poder Executivo municipal, respeitando-se as regras previstas na Lei Federal nº
13.019/2014 e no seu regulamento municipal:
| - a celebrar comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de
equipamentos ou de recurso patrimonial, em se tratando de bens móveis;
Il - a instalar equipamentos e/ou a prestar serviços em imóveis públicos ou privados,
de propriedade ou não das instituições ou entidades que celebrarem parcerias com o
Município de Capanema, desde que esses equipamentos e/ou serviços atinjam a finalidade
almejada pela parceria e atendam de forma transparente e isonômica os destinatários da
atividade desenvolvida, de acordo com o plano de trabalho aprovado pelo Poder Executivo
municipal;
HI - a prever o uso de bens públicos municipais pelas instituições e entidades
parceiras, quando imóveis, observando-se as modalidades e os instrumentos previstos na
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Lei Municipal nº 1.745/2020, permitindo-se a sua formalização no próprio termo de fomento,
termo de colaboração ou acordo de cooperação celebrado, conforme o caso.
Parágrafo Único. Além das hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de
chamamento público previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e no seu regulamento de
âmbito municipal, e as hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação previstas na
Lei Federal 14.133/2021 e na Lei Complementar Municipal nº 14/2022, incluem-se como
hipóteses de inexigibilidade de chamamento público as parcerias celebradas com as
instituições e entidades expressamente indicadas no art. 4º desta Lei e, eventualmente,
outras que venham a ser expressamente indicadas nas Leis Orçamentárias dos exercícios
financeiros futuros, respeitando-se os princípios da Administração Pública.
Art. 6º Autoriza-se o Poder Executivo municipal a fazer as alterações e os ajustes nos
instrumentos de planejamento financeiro-orçamentários atualmente vigentes, especialmente
no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária
Anual - LOA, para as inclusões, supressões e/ou alterações das despesas, projetos,
atividades e programas autorizados por esta Lei, incluindo a criação, abertura, adaptação,
especificação de novos códigos, siglas, dotações, bem como formalizar os desdobramentos
das rubricas orçamentárias e outras informações contábeis necessárias, por meio de
Decreto, observando-se o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal e nos artigos 6º e 10
da Lei Municipal nº 1.840/2022 (LOA-2023).
Parágrafo Único. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Município de Capanema, que poderão
ser suplementadas, se necessário, por ato do Chefe do Poder Executivo municipal,
observando-se as disposições legais pertinentes.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, Cidade da
Rodovia Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, aos 28 dias do mês de abril de
2023.
Ed
Ai ico Bellé
Prefeito Municipal
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