| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1863 / 2023 |
| Date | 2023-05-18 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 1454, de 18 de julho de 2013. |
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7 CAPAENE ç” Município de Capanema - PR LEINº 1.863, DE 18 DE MAIO DE 2023. Altera a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.454, de 18 de julho de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.454/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º É vedada a comercialização e o consumo de bebida alcoólica nas dependências de estabelecimentos de ensino. Parágrafo único. É proibida a venda de bebidas alcoólicas nas dependências do ginásio de esportes durante competições escolares e estudantis, bem como nos dias e horários em que são realizados treinamentos de crianças e adolescentes.” (NR) Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema - Paraná: Cidade da Rodovia Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, aos 18 dias do mês de maio de 2023. AN) Américo Bellé Prefeito Municipal Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centr: ONDE SS TENTO PENIDO RA homo 60-000 - Fone:(46)3552-1321 Páginal/1