| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2023 |
| Date | 2023-06-30 |
| Ementa | Altera o Anexo II - Mapa 2 - do Zoneamento Urbano da Lei nº 1.134/2007 e dá outras providências. |
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Município de Capanema - PR LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 30 DE JUNHO DE 2023. Altera o Anexo IH - Mapa 2 - do Zoneamento Urbano da Lei nº 1.134/2007 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O Zoncamento Urbano do Distrito Sede da Cidade de Capanema, previsto no Anexo II - Mapa 2, da Lei nº 1.134/2007, Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano e Rural, passa a vigorar conforme o mapa anexo. Art. 2º A Chácara nº 77-A (setenta e sete-A), do Setor N.E. (Nordeste), da Planta Geral da Cidade de Capanema — PR, com área de 8.071,54 m? (oito mil, setenta e um metros e cinquenta e quatro centimetros quadrados), , registrada no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Capanema/PR sob a matrícula nº 26.251, é desafetada, passando a integrar os bens públicos dominicais do Município. Art. 3º Autoriza-se o Poder Executivo Municipal a realizar a alienação do imóvel descritos no art. 2º desta Lei, por meio de Leilão, mediante avaliação prévia. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema - Estado do Paraná: Cidade da Rodovia Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, aos 30 dias do mês de junho de 2023. Américo Bellé Prefeito Municipal ii ii “PR PROTOCOLO GERAL 444/202 Data: 30/06/2023 - Horário: 18:35 Administrativo Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 CNPJ nº 75.972.760/0001-60 www. capanema.pr.gov.br Página: 1 oqmonrefowea op etmaos:oquasad SOjofosg o OMonrefoueIa 2p vImaIOS :oju0, EXOT ING UR oprime sojofoxg 9 juamefoueia 9p EimaLOS :JOAgsUOdsoW AQAS OLTELSIA OQ ONVEN OLNHINVENOZ - Z VdVIN - II OXANV VWANVdVO TA TVdIDINNA HOLTAIA ONV Td