br-locleg corpus explorer

← Capanema (PR)

norma nº 1869/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1869 / 2023
Date 2023-10-05
EmentaExtingue parte da Rua Maranhão, autoriza a desafetação e a alienação da área desafetada e dá outras providências.
native_id2186

Originating matéria

matéria 1146 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

pe
ds
9)
PUBLICADO"
1693
para D 4 l
Município de Capanema - PR
LEIN?º 1.869, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023.
Extingue parte da Rua Maranhão, autoriza a
desafetação e a alienação da área desafetada
PROTOCOLO GERAL 682/2023
Data: 05/10/2023 - Horária: 09:32 e dá outras providências.
Administrativo
Câmara iii de ii - PR
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza-se a extinção parcial, por meio de redução de 10 (dez) metros da largura
da Rua Maranhão, totalizando uma área extinta de 1.200 (mil e duzentos) m?, somente na parte
da Rua localizada entre a Rua Tupi e a Rua Guarany, especificamente na parte que confronta
com os Lotes Urbanos nº 3, 3-A, 15 e 4 ,da Quadra 13, do Setor N.O., da Planta Geral da Cidade
de Capanema.
$ 1º O memorial descritivo e o mapa da área extinta vão anexos e fazem parte da presente
Lei.
$ 2º A área mencionada no caput torna-se desafetada, passando a integrar os bens públicos
dominicais do Município de Capanema.
Art. 2º Autoriza-se a alienação da área descrita no art. 1º desta Lei aos respectivos
proprietários lindeiros, para fusão aos lotes, nos limites de suas confrontações.
Parágrafo único. Fica dispensada a aplicação da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº
14.133/2021.
Art. 3º A alienação das áreas extintas aos respectivos lindeiros será precedida de
avaliação, em metro quadrado, por comissão municipal competente.
Parágrafo único. O pagamento das áreas a que se refere esta Lei poderá ser efetuado em
até 20 (vinte) parcelas, para posterior transferência da propriedade.
Art, 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, em 5 de outubro de 2023.
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 o
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 —www.capanema.pr.gov.br Página: 1

open original →