| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1876 / 2023 |
| Date | 2023-12-01 |
| Ementa | Altera a carga horária de cargos de provimento efetivo do Poder legislativo e reajusta o vencimento do cargo de servente. |
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8 5 —) o EDIÇÃO L Município de Capanema - PR LEI Nº 1.876, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023. Altera a carga horária de cargos de Câmara Municipal de Capanema - PR ” , . o mi | provimento efetivo do Poder Legislativo e reajusta / r; r A EROTOGOLO GERMES ça eajusta o vencimento do cargo de servente. Data; 01/12/2023 - Horário: 10:32 Administrativo O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e cu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a carga horária semanal de trabalho dos cargos de provimento efetivo de Contador Legislativo, Controlador Interno e Procurador Legislativo, constantes na Lei Municipal nº 1.358/2011. $ 1º O cargo de Contador Legislativo terá sua carga horária alterada para 30 (trinta) horas semanais, com o respectivo incremento na sua remuneração em igual proporção. 8 2º O cargo de Controlador Interno terá sua carga horária alterada para 15 (quinze) horas semanais, com o respectivo incremento na sua remuneração em igual proporção. $ 3º O cargo de Procurador Legislativo terá sua carga horária alterada para 20 (vinte) horas semanais, com o respectivo incremento na sua remuneração em igual proporção. Art. 2º O valor do vencimento básico do cargo de servente, constante na Lei Municipal nº 1.358/2011, fica reajustado no percentual de 15% (quinze por cento). Art. 3º As tabelas constantes nos Anexos I e II, da Lei Municipal nº 1.358/201 1, serão atualizadas por meio de ato próprio do Presidente do Poder Legislativo Municipal, respeitando- se a proporcionalidade do aumento da jornada de trabalho semanal promovida no artigo 1º e o reajuste estabelecido no artigo 2º desta Lei, com os vencimentos atualmente vigentes dos respectivos cargos. Parágrafo único. Para efeito de enquadramento, serão considerados os avanços, promoções, progressões funcionais e demais vantagens inerentes aos cargos, já implementadas. Art, 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Poder Legislativo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia Ecológica. Estrada Parque Caminho do Colono, ao 1º dia do mês de dezembro de 2023. Américo Bellê Prefeito Municipal Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 uy CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - Wwww.capanema.pr.gov.br Página: 1