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norma nº 5/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaRegulamenta a concessão da Gratificação por encargos Especiais, prevista no artigo 54, inciso X, da Lei Municipal nº 877/2001, aos servidores do Poder legislativo Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 05/2023
eco TI DE M Regulamenta a concessão da Gratificação por
. Encargos Especiais. prevista no artigo 54, inciso X.
9 DATA. So )2,do)s da Lei Municipal Nº 877/2001, aos servidores do
Poder Legislativo Municipal.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente. promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º A concessão da Gratificação por Encargos Especiais, prevista nos artigos 54, inciso X.
70-G e 70-H. da Lei Municipal nº 877/2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos do Município de Capanema, aos servidores do Poder Legislativo, será
disciplinada nos termos desta Resolução.
Art. 2º Considera-se encargo especial. para efeito da concessão da gratificação. o exercício de
atribuições adicionais não contidas nas funções do respectivo cargo efetivo.
$ 1º Somente ensejará a percepção da gratificação de que trata o caput a designação para o
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desempenho de atividades que, por sua natureza ou para sua eficiente execução:
| - exijam conhecimento técnico e habilidade de análise e solução de problemas:
II - excedam as atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo:
HI - exijam curso e/ou formação técnica ou superior para o exercício dos encargos especiais.
$ 2º O servidor será designado para a percepção da gratificação por meio de Portaria expedida
pelo Presidente da Câmara Municipal.
$ 3º Exigir-se-á dedicação integral do servidor designado para o exercício de encargos
especiais, não fazendo jus a percepção de horas extraordinárias nem podendo acumular horas
além da jornada normal do cargo em banco de horas para futuras compensações.
$ 4º A gratificação por encargos especiais será devida ao servidor no exercício de sua função.
incluindo licenças de qualquer natureza, falta justificada e o período de gozo das férias anuais.
$ 5º A gratificação por encargos especiais refletirá proporcionalmente na apuração da
gratificação natalina e nas férias anuais acrescidas do terço constitucional.
$ 6º O servidor designado para o desempenho de mais de um encargo especial perceberá
a gratificação correspondente a apenas um dos encargos, vedada a acumulação das
remunerações.
Art. 3º Será remunerado mediante o pagamento de gratificação por encargos especiais o
servidor designado para a operação do sistema de áudio e vídeo nas sessões e audiências
públicas da Câmara Municipal.
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - Capanema - Paraná - CEP 85760-000 - www.capanema.pr-leg br
Dáoi
Telefone: (046) 3552-1596 / E-mail: secretarialegislativacocapanema pr leg br Página |
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
$ 1º Para efeitos deste artigo, são consideradas atividades especiais:
I — a preparação. a instalação e a operação dos equipamentos de sonorização. bem como a
gravação das sessões e audiências públicas:
IH — a preparação, a instalação e a operação dos equipamentos de vídeo utilizados
(smartphones) para a gravação das sessões e audiências públicas e sua respectiva transmissão
pela rede mundial de computadores (facebook e youtube):
II — outras atividades operacionais de infraestrutura necessárias à plena execução das
gravações. destacando-se a manutenção do estado de conservação e de funcionamento dos
materiais e equipamentos existentes.
$ 2º A gratificação objeto do art. 3º desta Resolução é fixada em valor equivalente a 25%
(vinte e cinco por cento) do vencimento básico padrão do cargo de Técnico Legislativo.
previsto no Anexo I, da Lei Municipal nº 1.358/2011.
$ 3º A gratificação de que trata o caput não será incorporada aos vencimentos do servidor e
não integrará a base de cálculo de qualquer outra vantagem funcional, ressalvados os casos do
8 5º do art. 2º desta Resolução.
Art. 4º A concessão da gratificação fica condicionada à prévia análise e existência de recursos
financeiros que sejam capazes de suportar o acréscimo solicitado na relação de despesas com
gastos com pessoal.
Parágrafo único. A estimativa do impacto orçamentário-financeiro deverá ficar arquivada no
Setor de Recursos Humanos juntamente com o ato de concessão da gratificação.
Art. 5º As demais determinações e procedimentos que se fizerem necessários à aplicação e
cumprimento do disposto nesta Resolução serão sempre embasados e atualizados conforme
legislação municipal.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária
própria do Poder Legislativo.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Capanema/PR, 1º de dezembro de 2023.
a. /
SERGI LLRICH
Presidente

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