| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-12-01 |
| Ementa | Regulamenta a concessão da Gratificação por encargos Especiais, prevista no artigo 54, inciso X, da Lei Municipal nº 877/2001, aos servidores do Poder legislativo Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 05/2023 eco TI DE M Regulamenta a concessão da Gratificação por . Encargos Especiais. prevista no artigo 54, inciso X. 9 DATA. So )2,do)s da Lei Municipal Nº 877/2001, aos servidores do Poder Legislativo Municipal. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente. promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º A concessão da Gratificação por Encargos Especiais, prevista nos artigos 54, inciso X. 70-G e 70-H. da Lei Municipal nº 877/2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Capanema, aos servidores do Poder Legislativo, será disciplinada nos termos desta Resolução. Art. 2º Considera-se encargo especial. para efeito da concessão da gratificação. o exercício de atribuições adicionais não contidas nas funções do respectivo cargo efetivo. $ 1º Somente ensejará a percepção da gratificação de que trata o caput a designação para o À ) ç 8 desempenho de atividades que, por sua natureza ou para sua eficiente execução: | - exijam conhecimento técnico e habilidade de análise e solução de problemas: II - excedam as atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo: HI - exijam curso e/ou formação técnica ou superior para o exercício dos encargos especiais. $ 2º O servidor será designado para a percepção da gratificação por meio de Portaria expedida pelo Presidente da Câmara Municipal. $ 3º Exigir-se-á dedicação integral do servidor designado para o exercício de encargos especiais, não fazendo jus a percepção de horas extraordinárias nem podendo acumular horas além da jornada normal do cargo em banco de horas para futuras compensações. $ 4º A gratificação por encargos especiais será devida ao servidor no exercício de sua função. incluindo licenças de qualquer natureza, falta justificada e o período de gozo das férias anuais. $ 5º A gratificação por encargos especiais refletirá proporcionalmente na apuração da gratificação natalina e nas férias anuais acrescidas do terço constitucional. $ 6º O servidor designado para o desempenho de mais de um encargo especial perceberá a gratificação correspondente a apenas um dos encargos, vedada a acumulação das remunerações. Art. 3º Será remunerado mediante o pagamento de gratificação por encargos especiais o servidor designado para a operação do sistema de áudio e vídeo nas sessões e audiências públicas da Câmara Municipal. Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - Capanema - Paraná - CEP 85760-000 - www.capanema.pr-leg br Dáoi Telefone: (046) 3552-1596 / E-mail: secretarialegislativacocapanema pr leg br Página | CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ $ 1º Para efeitos deste artigo, são consideradas atividades especiais: I — a preparação. a instalação e a operação dos equipamentos de sonorização. bem como a gravação das sessões e audiências públicas: IH — a preparação, a instalação e a operação dos equipamentos de vídeo utilizados (smartphones) para a gravação das sessões e audiências públicas e sua respectiva transmissão pela rede mundial de computadores (facebook e youtube): II — outras atividades operacionais de infraestrutura necessárias à plena execução das gravações. destacando-se a manutenção do estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes. $ 2º A gratificação objeto do art. 3º desta Resolução é fixada em valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento básico padrão do cargo de Técnico Legislativo. previsto no Anexo I, da Lei Municipal nº 1.358/2011. $ 3º A gratificação de que trata o caput não será incorporada aos vencimentos do servidor e não integrará a base de cálculo de qualquer outra vantagem funcional, ressalvados os casos do 8 5º do art. 2º desta Resolução. Art. 4º A concessão da gratificação fica condicionada à prévia análise e existência de recursos financeiros que sejam capazes de suportar o acréscimo solicitado na relação de despesas com gastos com pessoal. Parágrafo único. A estimativa do impacto orçamentário-financeiro deverá ficar arquivada no Setor de Recursos Humanos juntamente com o ato de concessão da gratificação. Art. 5º As demais determinações e procedimentos que se fizerem necessários à aplicação e cumprimento do disposto nesta Resolução serão sempre embasados e atualizados conforme legislação municipal. Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Legislativo. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Capanema/PR, 1º de dezembro de 2023. a. / SERGI LLRICH Presidente