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norma nº 14/2023

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaAltera os artigos 25 e 26 da Lei Orgânica do Município de Capanema.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 14, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
| PUBLICADO: ID OGM
| Enição SUL para 291) 2rda
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, promulga
nos termos do 8 2º do artigo 72 da Lei Orgânica, a seguinte Emenda:
Altera os artigos 25 e 26 da Lei Orgânica do
Município de Capanema.
Art. 1º A Lei Orgânica do Município de Capanema. promulgada em 5 de abril de
1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 25. O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal. com
autonomia política, administrativa e financeira, composta de Vereadores.
representantes do povo, na forma da Constituição Federal.” (NR)
“Art. 26. Para a composição da Câmara Municipal, observados os
parâmetros de proporcionalidade estabelecidos pelo art. 29, inciso IV. da
Constituição Federal, fica fixado em 11 (onze) o número de vereadores do
Município de Capanema.
Parágrafo único. Para efeito de aferição demográfica do município serão
utilizados dados e projeções do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística — IBGE, ou do órgão que o suceder.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Capanema/PR, 22 de dezembro de 2023.
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SERGIO ULLRICH
- Presidente 7 E
CC as dt EO Laligro
ÉRCIO MARQUES SCHÁPPO
Vice>Presiden te .
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1
* Secretário
DELMAR co BALZAN
2º Secretário
CEP 85760-000 - Capanema — Paraná
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Rua Padre Cirilo,
- (046) 3552-1596 - http:h

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