| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | Altera os artigos 25 e 26 da Lei Orgânica do Município de Capanema. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 14, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 | PUBLICADO: ID OGM | Enição SUL para 291) 2rda A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, promulga nos termos do 8 2º do artigo 72 da Lei Orgânica, a seguinte Emenda: Altera os artigos 25 e 26 da Lei Orgânica do Município de Capanema. Art. 1º A Lei Orgânica do Município de Capanema. promulgada em 5 de abril de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 25. O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal. com autonomia política, administrativa e financeira, composta de Vereadores. representantes do povo, na forma da Constituição Federal.” (NR) “Art. 26. Para a composição da Câmara Municipal, observados os parâmetros de proporcionalidade estabelecidos pelo art. 29, inciso IV. da Constituição Federal, fica fixado em 11 (onze) o número de vereadores do Município de Capanema. Parágrafo único. Para efeito de aferição demográfica do município serão utilizados dados e projeções do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, ou do órgão que o suceder.” (NR) Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Capanema/PR, 22 de dezembro de 2023. = k> SERGIO ULLRICH - Presidente 7 E CC as dt EO Laligro ÉRCIO MARQUES SCHÁPPO Vice>Presiden te . rare 1 * Secretário DELMAR co BALZAN 2º Secretário CEP 85760-000 - Capanema — Paraná prieg br | secretarialegislativaQDcapanema pr leg br Rua Padre Cirilo, - (046) 3552-1596 - http:h