| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1878 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | Dá publicidade aos termos da Regularização Fundiária que, com base no Provimento Conjunto nº 02/2020-GP/CGJ do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, legitima, instrumentaliza e autoriza o procedimento de titulação dos lotes inseridos em áreas irregulares do Município de Capanema, nos termos do "Programa Moradia Legal". |
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Município de Capanema - PR LEI Nº 1.878, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. Res do No) far SEM Dá publicidade aos. termos da Regularização. Qual it Saba. Fundiária que, com base no Provimento Conjunto Dire Deriene NS Beni ] n. 02/2020-GE/CGS do Hinn de Rn do € Financeira Estado do Paraná, legitima, instrumentaliza e autoriza o procedimento de titulação dos lotes inseridos em áreas irregulares do Município de Capanema, nos termos do “Programa Moradia Legal”, O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A presente Lei dá publicidade aos termos do Plano Municipal de Regularização Fundiária, autoriza o procedimento técnico, autoriza o Poder Executivo municipal a desenvolver o “Programa Moradia Legal” nas áreas designadas em sua extensão, bem como instrumentaliza e autoriza a titulação dos lotes, nos termos do Provimento Conjunto n. 02/2020- GP/CGJ do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Art. 2º O Plano Municipal de Regularização Fundiária, em. sua. etapa. inicial têm. por objetivo geral: I - regularizar jurídica e administrativamente as ocupações consolidadas nas áreas carentes de intervenção; II - efetivar o cumprimento da função social da propriedade urbana; LL - assegurar o direito à moradia à população de baixa renda; IV - cumprir os preceitos insculpidos em Lei, e, especificamente, no Provimento Conjunto n. 02/2020-GP/CGJ do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Parágrafo único. O Plano Municipal de Regularização Fundiária e todo o material técnico procedimental. oriundo. do. Tribunal de Justiça. do. Estado do. Paraná. e parceiros, provenientes do “Programa Moradia Legal”, serão aprovados por ato do Chefe do Poder Executivo municipal. Art. 3º A definitiva e individualizada titulação dos lotes será alcançada por meio da aplicação do instrumento oriundo do Tribunal de Justiça deste Estado do Paraná denominado "Programa Moradia Legal", que será operacionalizado por equipe técnica capacitada em regime de cooperação parametrizada pelo Poder Judiciário. Art, 4º O Poder Executivo Municipal submete sua intervenção na regularização jurídica de cada área designada ao desenvolvimento do Plano de Regularização Fundiária - “Programa Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 6» CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 1 Município de Capanema - PR Moradia Legal”, de modo a confirmar sua característica de área urbana consolidada, cuja titulação atenda ao interesse público. $ 1º A intervenção. do “Programa. Moradia Legal” em cada. área será declarada especificamente por meio de documento formal expedido pela municipalidade, em cumprimento aos termos consignados no caput deste artigo, bem como no Provimento Conjunto n. 02/2020-GP/CGJ do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, restando autorizada à execução em imóveis públicos ou submetidos à intervenção do Poder Público. $ 2º Todas as áreas efetivamente aptas a contemplarem o Programa serão devidamente adequadas, elencadas e declaradas pela Administração Pública municipal, através do documento oficial que deverá constar na instrução do respectivo processo judicial. $3º As áreas previstas no $ 2º deste artigo serão consideradas áreas urbanas consolidadas, nos termos. do art. 2º do Provimento. Conjunto. n. 02/2020-GP/CGH do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado. do Paraná: Cidade da Rodovia. Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, aos 20 dias do mês de dezembro de 2023. Prefeito Municipal Publicado no DIOEM na data 20/12/23, Edição 1342 A, Página(s) 3. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080. Centro 85760-! :000:- Fone:(46)3552-1321 CNPT nº 75 9792 74N/0001 60 — pç Dárina.