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norma nº 1878/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1878 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaDá publicidade aos termos da Regularização Fundiária que, com base no Provimento Conjunto nº 02/2020-GP/CGJ do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, legitima, instrumentaliza e autoriza o procedimento de titulação dos lotes inseridos em áreas irregulares do Município de Capanema, nos termos do "Programa Moradia Legal".
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Município de Capanema - PR
LEI Nº 1.878, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Res do No) far SEM Dá publicidade aos. termos da Regularização.
Qual it Saba. Fundiária que, com base no Provimento Conjunto
Dire Deriene NS Beni ] n. 02/2020-GE/CGS do Hinn de Rn do
€ Financeira Estado do Paraná, legitima, instrumentaliza e
autoriza o procedimento de titulação dos lotes
inseridos em áreas irregulares do Município de
Capanema, nos termos do “Programa Moradia
Legal”,
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A presente Lei dá publicidade aos termos do Plano Municipal de Regularização
Fundiária, autoriza o procedimento técnico, autoriza o Poder Executivo municipal a
desenvolver o “Programa Moradia Legal” nas áreas designadas em sua extensão, bem como
instrumentaliza e autoriza a titulação dos lotes, nos termos do Provimento Conjunto n. 02/2020-
GP/CGJ do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Art. 2º O Plano Municipal de Regularização Fundiária, em. sua. etapa. inicial têm. por
objetivo geral:
I - regularizar jurídica e administrativamente as ocupações consolidadas nas áreas
carentes de intervenção;
II - efetivar o cumprimento da função social da propriedade urbana;
LL - assegurar o direito à moradia à população de baixa renda;
IV - cumprir os preceitos insculpidos em Lei, e, especificamente, no Provimento
Conjunto n. 02/2020-GP/CGJ do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Parágrafo único. O Plano Municipal de Regularização Fundiária e todo o material
técnico procedimental. oriundo. do. Tribunal de Justiça. do. Estado do. Paraná. e parceiros,
provenientes do “Programa Moradia Legal”, serão aprovados por ato do Chefe do Poder
Executivo municipal.
Art. 3º A definitiva e individualizada titulação dos lotes será alcançada por meio da
aplicação do instrumento oriundo do Tribunal de Justiça deste Estado do Paraná denominado
"Programa Moradia Legal", que será operacionalizado por equipe técnica capacitada em regime
de cooperação parametrizada pelo Poder Judiciário.
Art, 4º O Poder Executivo Municipal submete sua intervenção na regularização jurídica
de cada área designada ao desenvolvimento do Plano de Regularização Fundiária - “Programa
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 6»
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 1
Município de Capanema - PR
Moradia Legal”, de modo a confirmar sua característica de área urbana consolidada, cuja
titulação atenda ao interesse público.
$ 1º A intervenção. do “Programa. Moradia Legal” em cada. área será declarada
especificamente por meio de documento formal expedido pela municipalidade, em
cumprimento aos termos consignados no caput deste artigo, bem como no Provimento Conjunto
n. 02/2020-GP/CGJ do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, restando autorizada à execução
em imóveis públicos ou submetidos à intervenção do Poder Público.
$ 2º Todas as áreas efetivamente aptas a contemplarem o Programa serão devidamente
adequadas, elencadas e declaradas pela Administração Pública municipal, através do
documento oficial que deverá constar na instrução do respectivo processo judicial.
$3º As áreas previstas no $ 2º deste artigo serão consideradas áreas urbanas consolidadas,
nos termos. do art. 2º do Provimento. Conjunto. n. 02/2020-GP/CGH do Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado. do Paraná: Cidade da Rodovia.
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, aos 20 dias do mês de dezembro de 2023.
Prefeito Municipal
Publicado no DIOEM na data 20/12/23, Edição 1342 A, Página(s) 3.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080. Centro 85760-! :000:- Fone:(46)3552-1321
CNPT nº 75 9792 74N/0001 60 — pç Dárina.

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