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norma nº 1880/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1880 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaReconhece os balneários estabelecidos as margens do Rio Iguaçu, no Município de Capanema/PR, como destinos turísticos históricos e ecológicos.
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Município de Capanema - PR
LEI Nº 1.880, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
JS/o! pa dar
Capanema - PR su B
o quer she; y /- Reconhece os balneários estabelecidos. as. margens
Darlene N. 5. Berticelli do Rio Iguaçu, no Município de Capanema/PR,
Eta roeim e on como Destinos Turísticos Históricos e Ecológicos.
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei reconhece como Destino Turístico Histórico e Ecológico os balneários
situados nas margens do Rio Iguaçu no território de Capanema/PR.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada “Destino Turístico Histórico e Ecológico
do Município de Capanema/PR”, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizarem
essa denominação como referência.
Parágrafo único. Somente os balneários possuidores de licença municipal poderão
utilizar a denominação.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio das secretarias competentes, atuará no sentido
de apoiar a implantação e desenvolvimento do destino, especialmente quanto à:
IT - adequação e aprimoramento das vias de acesso;
II - implantação de sinalização com indicação dos balneários integrantes do destino;
HI - apoio na criação de plano de mídia que revele a longa história dos balneários na vida
comunitária da região;
IV - atenção especial no momento da feitura do inventário turístico e da legislação
municipal para consagrar os balneários com locais ecológicos e históricos do nosso Município.
Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta
Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, aos 20 dias do mês de dezembro de 2023.
Américo Bell.
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 .
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 1
y
Município de Capanema - PR
Publicado no DIOEM na data 20/12/23, Edição 1342 A, Página(s) 4.
0
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321
eme ame ama meninas cn se qaneccog er sc Página: 2

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