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norma nº 1882/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1882 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.594/2016 e dá outras providências.
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Município de Capanema - PR
LEINº 1.882, DE 30 DE JAN E 2024
Municipal de Capanema - PR
. mil I TT Altera a Lei Municipal nº 1.594/2016 e dá
AMA GERAL 22/2024 outras providências.
paia, 30/01/2024 - Horário: 13:57
Administrativo
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera o art. 6º da Lei Municipal nº 1.594/2016, que passa a vigorar com
a seguinte redação: -
“Art. 6º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher é órgão colegiado
paritário de caráter consultivo, propositivo, fiscalizador e deliberativo e será
constituído por integrantes de representação do Poder Público em 50% (cinquenta
por cento) e de representantes da sociedade civil organizada também em 50%
(cinquenta por cento):
1- Instituições Governamentais:
a) um(a) representante titular e um(a) suplente da Secretaria da Família e
Desenvolvimento Social do Município de Capanema/PR;
b) um(a) representante titular e um(a) suplente da Secretaria da Educação do
Município de Capanema/PR;
c) um(a) representante titular e um(a) suplente da Secretaria da Saúde do
Município de Capanema/PR;
d) um(a) representante titular e um(a) suplente da Secretaria da Administração
do Município de Capanema/PR;
e) um(a) representante titular e um(a) suplente da Secretaria do Esporte e
Turismo do Município de Capanema/PR.
HW - Instituições Não Governamentais:
a) um(a) representante titular e um(a) suplente da APCvida do Município de
Capanema/PR;
b) um(a) representante titular e um(a) suplente das Pastorais Religiosas do
Município de Capanema/PR;
c) um(a) representante titular e um(a) suplente da PROVOPAR do Município
de Capanema/PR;
d) um(a) representante titular e um(a) suplente da ACEC (Associação
Comercial e Empresarial) do Município de Capanema/PR;
e) um(a) representante titular e um(a) suplente do Clube de Mães e Damas do
Município de Capanema/PR.
$7º Os indivíduos a compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, nos
termos deste Artigo, serão nomeadas pelo Chefe do Poder. Executivo Municipal
através da expedição de Decreto Municipal respeitando-se, antes disso, a
verificação da idônea legitimidade do indicado ao exercício do cargo.
$ 2º Havendo a extinção de algum dos organismos elencadas nos incisos deste
artigo, deverá o Chefe do Poder Executivo, a fim de garantir a paridade na
representação governamental junto ao Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher, promover a indicação do órgão ou política que substituirá a que tiver sido
extinta.
1—
20924
DATA 20.4
PUBLICADO: l o EM
EDIÇÃO: À ;
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema,pr.gov.br Página: |
Município de Capanema - PR
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia,
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, ao dia 30 de janeiro de 2024.
Américo Bellé
Prefeito Municipa

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