| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1882 / 2024 |
| Date | 2024-01-30 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.594/2016 e dá outras providências. |
| native_id | 2205 |
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Município de Capanema - PR LEINº 1.882, DE 30 DE JAN E 2024 Municipal de Capanema - PR . mil I TT Altera a Lei Municipal nº 1.594/2016 e dá AMA GERAL 22/2024 outras providências. paia, 30/01/2024 - Horário: 13:57 Administrativo O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera o art. 6º da Lei Municipal nº 1.594/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: - “Art. 6º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher é órgão colegiado paritário de caráter consultivo, propositivo, fiscalizador e deliberativo e será constituído por integrantes de representação do Poder Público em 50% (cinquenta por cento) e de representantes da sociedade civil organizada também em 50% (cinquenta por cento): 1- Instituições Governamentais: a) um(a) representante titular e um(a) suplente da Secretaria da Família e Desenvolvimento Social do Município de Capanema/PR; b) um(a) representante titular e um(a) suplente da Secretaria da Educação do Município de Capanema/PR; c) um(a) representante titular e um(a) suplente da Secretaria da Saúde do Município de Capanema/PR; d) um(a) representante titular e um(a) suplente da Secretaria da Administração do Município de Capanema/PR; e) um(a) representante titular e um(a) suplente da Secretaria do Esporte e Turismo do Município de Capanema/PR. HW - Instituições Não Governamentais: a) um(a) representante titular e um(a) suplente da APCvida do Município de Capanema/PR; b) um(a) representante titular e um(a) suplente das Pastorais Religiosas do Município de Capanema/PR; c) um(a) representante titular e um(a) suplente da PROVOPAR do Município de Capanema/PR; d) um(a) representante titular e um(a) suplente da ACEC (Associação Comercial e Empresarial) do Município de Capanema/PR; e) um(a) representante titular e um(a) suplente do Clube de Mães e Damas do Município de Capanema/PR. $7º Os indivíduos a compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, nos termos deste Artigo, serão nomeadas pelo Chefe do Poder. Executivo Municipal através da expedição de Decreto Municipal respeitando-se, antes disso, a verificação da idônea legitimidade do indicado ao exercício do cargo. $ 2º Havendo a extinção de algum dos organismos elencadas nos incisos deste artigo, deverá o Chefe do Poder Executivo, a fim de garantir a paridade na representação governamental junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, promover a indicação do órgão ou política que substituirá a que tiver sido extinta. 1— 20924 DATA 20.4 PUBLICADO: l o EM EDIÇÃO: À ; Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema,pr.gov.br Página: | Município de Capanema - PR Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia, Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, ao dia 30 de janeiro de 2024. Américo Bellé Prefeito Municipa