| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1883 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências. |
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PU evo OEM coção Loma lui do! Município de Capanema - PR LEI Nº 1.883, DE 6 DE MARÇO DE 2024. | | de Capanema - PR il IT] Autoriza o Poder Executivo municipal a Am GERAL 90/2024 contratar operação de crédito com a Caixa ta: 06/03/2024 - Horário: 13:54 ue: ç sui (é da a inistrativo Econômica Federal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), no âmbito do FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), modalidade apoio financeiro - aporte, destinados à despesas de capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 2º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a que se referem o art. 159, inciso I, nos termos do inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Parágrafo único. Autoriza-se o Poder Executivo municipal a fazer as alterações e os ajustes nos instrumentos de planejamento financeiro-orçamentários, especialmente no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA, para as inclusões, supressões e/ou alterações das despesas, projetos, atividades e programas decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, incluindo a criação, abertura, adaptação, especificação de novos códigos, siglas, dotações, bem como formalizar os desdobramentos das rubricas orçamentárias e outras informações contábeis necessárias, por meio de Decreto, sem que tais procedimentos sejam computados para fins do limite previsto no inciso I do art. 6º da Lei Orçamentária Anual de 2024 e seguintes, caso necessário. ] Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema,pr.gov.b Página: 1 Município de Capanema - PR Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, ao dia 6 de março de 2024. Prefeito Municipa Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 CNPJ nº 75 972 760/0001.60 - umano camas —o '