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norma nº 1883/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1883 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
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Município de Capanema - PR
LEI Nº 1.883, DE 6 DE MARÇO DE 2024.
| | de Capanema - PR
il IT] Autoriza o Poder Executivo municipal a
Am GERAL 90/2024 contratar operação de crédito com a Caixa
ta: 06/03/2024 - Horário: 13:54 ue: ç sui (é
da a inistrativo Econômica Federal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a contratar operação de crédito junto
à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil
reais), no âmbito do FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), modalidade
apoio financeiro - aporte, destinados à despesas de capital, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal,
como garantia da operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável,
a modo “pro solvendo”, as receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a que se
referem o art. 159, inciso I, nos termos do inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal,
bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II,
$ 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
Parágrafo único. Autoriza-se o Poder Executivo municipal a fazer as alterações e os
ajustes nos instrumentos de planejamento financeiro-orçamentários, especialmente no Plano
Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual -
LOA, para as inclusões, supressões e/ou alterações das despesas, projetos, atividades e
programas decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, incluindo a criação,
abertura, adaptação, especificação de novos códigos, siglas, dotações, bem como formalizar os
desdobramentos das rubricas orçamentárias e outras informações contábeis necessárias, por
meio de Decreto, sem que tais procedimentos sejam computados para fins do limite previsto no
inciso I do art. 6º da Lei Orçamentária Anual de 2024 e seguintes, caso necessário. ]
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema,pr.gov.b Página: 1
Município de Capanema - PR
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, ao dia 6 de março de 2024.
Prefeito Municipa
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321
CNPJ nº 75 972 760/0001.60 - umano camas —o '

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