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norma nº 1885/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1885 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaConcede revisão geral anual e reajuste aos servidores do Poder Legislativo Municipal e altera a redação do art. 2º, caput, da Lei nº 1.860, de 18 de abril de 2023, para reajustar o valor do auxílio-alimentação.
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Ú
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PUBLICADO:
Município de Capanema - PR
LEI Nº 1.885, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
Câmara iii do Capanema - PR Concede revisão geral anual e reajuste aos
PT ] servidores do Poder Legislativo Municipal e
24 - .
PROTOCOLO SE arario: 1653 altera a redação do art. 2º, caput, da Lei nº
Administrativo
1.860, de 18 de abril de 2023, para reajustar o
valor do auxílio-alimentação.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, com base no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e art. 18,
$ 5º, da Lei Municipal nº 1.358/2011, revisão geral anual e reajuste aos vencimentos dos cargos
de provimento efetivo e comissionado do quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal,
no percentual de 5% (cinco por cento), sendo 3,86% a título de revisão geral anual e 1,14% a
título de reajuste.
Parágrafo único. O percentual de 3,86% (três vírgula oitenta e seis por cento) levou em
consideração a perda inflacionária havida nos últimos 12 (doze) meses, medida entre março de
2023 e fevereiro de 2024, pelo índice do INPC/IBGE - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor.
Art. 2º As tabelas de vencimentos, resultantes da aplicação dos índices de revisão e
reajuste concedidos, serão atualizadas por meio de ato próprio do Presidente do Poder
Legislativo Municipal, nos termos do art. 54 da Lei nº 1.358/2011.
Art. 3º Fica alterada a redação do artigo 2º, caput, da Lei nº 1.860, de 18 de abril de
2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Conceder-se-á, mensalmente, auxílio-alimentação no valor de R$ 450,00
(quatrocentos e cinquenta reais), aos servidores ativos, efetivos e comissionados,
do Poder Legislativo de Capanema, Estado do Paraná.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária
própria consignada em orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar
de 1 de março de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, ao dia 26 de março de 2024.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 1
Município de Capanema - PR
Vá
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321

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