| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1885 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | Concede revisão geral anual e reajuste aos servidores do Poder Legislativo Municipal e altera a redação do art. 2º, caput, da Lei nº 1.860, de 18 de abril de 2023, para reajustar o valor do auxílio-alimentação. |
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E: Ú « PUBLICADO: Município de Capanema - PR LEI Nº 1.885, DE 26 DE MARÇO DE 2024. Câmara iii do Capanema - PR Concede revisão geral anual e reajuste aos PT ] servidores do Poder Legislativo Municipal e 24 - . PROTOCOLO SE arario: 1653 altera a redação do art. 2º, caput, da Lei nº Administrativo 1.860, de 18 de abril de 2023, para reajustar o valor do auxílio-alimentação. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido, com base no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e art. 18, $ 5º, da Lei Municipal nº 1.358/2011, revisão geral anual e reajuste aos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e comissionado do quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal, no percentual de 5% (cinco por cento), sendo 3,86% a título de revisão geral anual e 1,14% a título de reajuste. Parágrafo único. O percentual de 3,86% (três vírgula oitenta e seis por cento) levou em consideração a perda inflacionária havida nos últimos 12 (doze) meses, medida entre março de 2023 e fevereiro de 2024, pelo índice do INPC/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Art. 2º As tabelas de vencimentos, resultantes da aplicação dos índices de revisão e reajuste concedidos, serão atualizadas por meio de ato próprio do Presidente do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 54 da Lei nº 1.358/2011. Art. 3º Fica alterada a redação do artigo 2º, caput, da Lei nº 1.860, de 18 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Conceder-se-á, mensalmente, auxílio-alimentação no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), aos servidores ativos, efetivos e comissionados, do Poder Legislativo de Capanema, Estado do Paraná. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária própria consignada em orçamento. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1 de março de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, ao dia 26 de março de 2024. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 1 Município de Capanema - PR Vá Américo Bellé Prefeito Municipal Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321