br-locleg corpus explorer

← Capanema (PR)

norma nº 1886/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1886 / 2024
Date 2024-03-28
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários municipais e dos Membros da Câmara Municipal.
native_id2209

Originating matéria

matéria 1234 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Município de Capanema - PR
LEINº 1.886, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Membros
da Câmara Municipal.
PUBLICADO: t 10EM
corção LH DEL oral
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos
Membros da Câmara Municipal, nos termos do art. 29, incisos V e VI da Constituição Federal
e e do art. 40 da Lei Orgânica Municipal, para os exercícios de 2025 a 2028, são fixados nos
seguintes valores:
1 - Prefeito Municipal: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais);
II - Vice-Prefeito Municipal: 10.000,00 (dez mil reais);
III - Secretários Municipais: R$ 9.849,27 (nove mil, oitocentos e quarenta e nove reais e
vinte e sete centavos);
IV - Membros da Câmara Municipal:
a) Vereadores: R$ 6.960,00 (seis mil, novecentos e sessenta reais);
b) Presidente da Câmara Municipal: R$ 8.960,00 (oito mil, novecentos e sessenta reais).
Parágrafo único. Aos subsídios de que trata esta Lei, nos exercícios de 2026, 2027 e
2028, poderá ser aplicada a revisão geral anual prevista no art. 37, inciso X, da Constituição
Federal, na mesma data e pelo mesmo índice concedido aos servidores públicos municipais,
desde que respeitando como limite máximo a variação inflacionária dos doze meses anteriores
à concessão da respectiva revisão.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária
própria consignada em orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros
a partir de 1º de janeiro de 2025.
Município de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia Ecológica - Estrada
Parque Caminho do Colono, ao(s) 27 dia(s) do mês de março de 2024.
Câmara iii Capanema - PR
NT Co
PROTOCOLO GERAL 143/2024
Américo Bellé Data: 27/03/2024 - Horário: 16:00
ministrativo
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 o
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 1

open original →