| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1889 / 2024 |
| Date | 2024-05-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A. e dá outras providências. |
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Município de Capanema - PR LEI Nº 1.889, DE 8 DE MAIO DE 2024. Câmara Municipal de Capanema - PR PROTOCOLO GERAL 264/2024 contratar operação de crédito com o Banco do Data: 09/05/2024 - Horário: 10:32 . : eo é Administrativo Brasil S.A. e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022 e suas alterações, destinados a despesas de capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. IL, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da L ei nº 4.320/1964. Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Parágrafo único. Autoriza-se o Poder Executivo municipal a fazer as alterações e os ajustes nos instrumentos de planejamento financeiro-orçamentários, especialmente no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA, para as inclusões, supressões e/ou alterações das despesas, projetos, atividades e programas decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, incluindo a criação, abertura, adaptação, especificação de novos códigos, siglas, dotações, bem como formalizar os desdobramentos das rubricas orçamentárias e outras informações contábeis necessárias, por meio de Decreto, sem que tais procedimentos sejam computados para fins do limite previsto no inciso 1 do art. 6º da Lei Orçamentária Anual de 2024 e seguintes, caso necessário. Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a (1) Município de Capanema - PR conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 1964. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.883/2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, ao dia 8 de maio de 2024. Américo Bellé Prefeito Municipal usucavo- DOE enição/1/12 para Sá SM Avanida Favomados Daden Viriato Darieent do Coma NRO Conte - LETEN AM — Ennal ARVISSI RM