| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1890 / 2024 |
| Date | 2024-05-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a inclusão do Município como ente associado e integrante da Associação dos Municípios do Paraná - AMP, e dá outras providências. |
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EM Mies , E < o Er, o — ja Município de Capanema - PR LEINº 1.890, DE 16 DE MAIO DE 2024. Capanema - PR , , ..s ce il Autoriza o Poder Executivo municipal a | promover a inclusão do Município como ente LO GERAL 277/2024 . . a PRO Q08/2024 - Horário: 08:26 associado e integrante da Associação dos Administrativo po r r Municípios do Paraná - AMP, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a inclusão do Município de Capanema/PR. como ente associado e integrante da Associação dos Municípios do Paraná - AMP. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir anualmente com a Associação dos Municípios do Paraná - AMP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com CNPJ/MF sob o nº 76.694.132/0001-22, Entidade estadual oficial de representação dos Municípios do Estado do Paraná. 8 1º A contribuição a que se refere este artigo visa assegurar a representação institucional do Município de Capanema/PR nas esferas administrativas do Estado do Paraná e da União, junto ao Governo Federal e aos diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos públicos de todas as esferas, na defesa e promoção dos direitos de seus associados, bem como no aprimoramento da Gestão Pública Municipal. 62º A contribuição a que se refere este artigo está prevista no Estatuto Social da Entidade, aprovado em Assembleia Geral. $3º A contribuição para o ano de 2024 está estabelecida em R$1.768,00 (mil e setecentos e sessenta e oito reais). Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão fixadas anualmente na Lei Orçamentária Anual e correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e, se necessário, suplementadas. Parágrafo único. Excepcionalmente, para o ano de 2024, ano de aprovação da presente Lei, poderá haver a inclusão de crédito adicional suplementar ou especial na Lei Orçamentária Anual vigente, para pagamento da anuidade referente ao exercício de 2024. Art. 4º A qualquer momento, tanto o Poder Executivo Municipal, quanto o Poder Legislativo Municipal, poderão exigir prestação de contas da Associação dos Municípios do Paraná - AMP, para fins de repasse de informações aos órgãos competentes, sem prejuízo da prestação de contas anual ordinária. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 | CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 1 Município de Capanema - PR Art. 5º Ficam ratificados os atos de vinculação, delegação e contribuição já realizados pelo Poder Executivo Municipal junto à Entidade Associação dos Municípios do Paraná - AMP, até a data da publicação da presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, ao dia 16 de maio de 2024. Américo Bellé Prefeito Municipal Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 2