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norma nº 1890/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1890 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover a inclusão do Município como ente associado e integrante da Associação dos Municípios do Paraná - AMP, e dá outras providências.
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Município de Capanema - PR
LEINº 1.890, DE 16 DE MAIO DE 2024.
Capanema - PR , , ..s
ce il Autoriza o Poder Executivo municipal a
| promover a inclusão do Município como ente
LO GERAL 277/2024 . . a
PRO Q08/2024 - Horário: 08:26 associado e integrante da Associação dos
Administrativo po r r
Municípios do Paraná - AMP, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a inclusão do Município
de Capanema/PR. como ente associado e integrante da Associação dos Municípios do Paraná -
AMP.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir anualmente com a
Associação dos Municípios do Paraná - AMP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, com CNPJ/MF sob o nº 76.694.132/0001-22, Entidade estadual oficial de
representação dos Municípios do Estado do Paraná.
8 1º A contribuição a que se refere este artigo visa assegurar a representação institucional
do Município de Capanema/PR nas esferas administrativas do Estado do Paraná e da União,
junto ao Governo Federal e aos diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos
públicos de todas as esferas, na defesa e promoção dos direitos de seus associados, bem como
no aprimoramento da Gestão Pública Municipal.
62º A contribuição a que se refere este artigo está prevista no Estatuto Social da Entidade,
aprovado em Assembleia Geral.
$3º A contribuição para o ano de 2024 está estabelecida em R$1.768,00 (mil e setecentos
e sessenta e oito reais).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão fixadas anualmente na Lei Orçamentária
Anual e correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e, se necessário, suplementadas.
Parágrafo único. Excepcionalmente, para o ano de 2024, ano de aprovação da presente
Lei, poderá haver a inclusão de crédito adicional suplementar ou especial na Lei Orçamentária
Anual vigente, para pagamento da anuidade referente ao exercício de 2024.
Art. 4º A qualquer momento, tanto o Poder Executivo Municipal, quanto o Poder
Legislativo Municipal, poderão exigir prestação de contas da Associação dos Municípios do
Paraná - AMP, para fins de repasse de informações aos órgãos competentes, sem prejuízo da
prestação de contas anual ordinária.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 |
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 1
Município de Capanema - PR
Art. 5º Ficam ratificados os atos de vinculação, delegação e contribuição já realizados
pelo Poder Executivo Municipal junto à Entidade Associação dos Municípios do Paraná - AMP,
até a data da publicação da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, ao dia 16 de maio de 2024.
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 2

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