| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1892 / 2024 |
| Date | 2024-06-13 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo único ao artigo 3º da Lei Municipal nº 1.870, de 5 de outubro de 2023. |
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Município de Capanema - PR LEINº 1.892, DE 13 DE JUNHO DE 2024. pucao DIOEM enição 1/20 para Li ui 1 O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Acrescenta parágrafo único ao artigo 3º da Lei Municipal nº 1.870, de 5 de outubro de 2023. Art. 1º Acrescenta parágrafo único ao artigo 3º da Lei Municipal nº 1.870, de 5 de outubro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: CARRIE coco Parágrafo único. Os recursos do FMDM não poderão ser usados para financiar, direta ou indiretamente, equipamentos e serviços relacionados à prática do aborto”. (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, ao dia 13 de junho de 2024. SB Câmara ii T iii -PR i é TOCOLO GERAL 358/2024 a O Bellé pato 19/08/2024 - Horário: 14:35 ” 2 26; d istrativo Prefeito Municipal amam Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 E CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 1