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norma nº 1894/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1894 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaConcede incentivo em atendimento ao Parágrafo Único, artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.488/2013, em complementação ao incentivo já concedido por força da Lei nº 1.669/2018 e da Lei nº 1.834/2022, para instalação de 01 (um) novo núcleo de produção de ovos férteis pela Dacla Avícola e dá outras providências.
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Município de Capanema - PR
LEINº 1.894, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
Concede incentivo em atendimento ao
Câmara Municl il de Capanema - PR aa
A GERAL 379/2024 1.488/2013, em complementação ao incentivo já
Data: 25/06/2024 - Horário: 16:02 . o aa
Administrativo concedido por força da Lei nº 1.669/2018 e da Lein
'
puBLIcADO: ÚIDELGA
evição LHLOR para 15.16 122!
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
1.834/2022, para instalação de 01 (um) novo núcleo
de produção de ovos férteis pela Dacla Avícola e dá
outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo de serviços de
terraplenagem, com execução de horas máquinas para a instalação do empreendimento descrito
como “Granja Faraday II”, formada por 1 (um) núcleo de produção de ovos férteis, contando
com 6 (seis) aviários de 165 metros x 14 metros, à Dacla Avícola, representada pelos produtores
rurais, Augustinho Catto (CPF sob nº 427.921.859-53), Clarice de Fátima Rigo Catto (CPF sob
nº 688.606.419-34), Danielle Rigo Catto (CPF sob nº 079.031.279-42) e Douglas Rigo Catto
(CPF sob nº 064.244.109-02) inscrito no CAD-PRO 96008928-67, na forma descrita a seguir:
I - Os serviços de horas máquinas, prestados no terreno de copropriedade da
empreendedora, lote rural 91-A da gleba 110-CP, com área de 17,4835ha, Linha Alto Faraday,
Capanema - PR, objeto da matrícula nº 36.705, do livro 02 do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Capanema - PR;
II - A realização dos serviços de terraplanagem corresponderá à parte onde será edificado
o imóvel para instalação do empreendimento “Granja Faraday II”, cujo valor complementar do
incentivo fica limitado ao montante de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais).
Art. 2º Para a concessão do referido incentivo, a empreendedora Dacla Avícola deverá
atender às condicionantes legais previstas na Lei nº 1.488/2013 e no requerimento apresentado
no Protocolo nº 110/2024, sendo que, no prazo de até 5 (cinco) anos após sua edificação, não
poderá desvirtuar a finalidade a que se propôs, sob pena, em caso de descumprimento, de
realizar indenização via ressarcimento ao erário do valor equivalente ao montante de horas
máquinas pagas, devidamente corrigido, nos termos da legislação municipal, dispensando a
necessidade de interpelação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo único. A empreendedora deverá estar apta a realização do serviço, contendo
todas as licenças necessárias, inclusive as emitidas pelos órgãos ambientais, devidamente
vigentes, sob pena de, em caso de inexistência ou vencimento, ocorrer a suspensão dos serviços
e/ou sua inexecução.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-132] o
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 1
Município de Capanema - PR
Art. 3º A empreendedora beneficiária deverá dar publicidade ao incentivo mediante
afixação de placa de identificação constando os dizeres “Esta empresa recebe apoio da
Prefeitura Municipal de Capanema - PR, nos termos da Lei nº 1.488/2013”.
Art. 4º Para atender às finalidades desta Lei, o Município aplicará os recursos
orçamentários específicos previstos na Lei Orçamentária Anual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 5º Os termos específicos da concessão do presente incentivo deverão constar em
documento oficial elaborado pelo Município de Capanema - PR na forma de “Termo de
Compromisso” onde constarão os detalhes, objeto, legislação, contrapartidas, condições e
restrições para realização do objeto, despesas de execução do objeto, prestação de contas,
vigência, fiscalização e foro, que as partes deverão atender para o fiel cumprimento do
incentivo, ora autorizado.
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, ao dia 25 de junho de 2024.
Américo Bel
Prefeito Municipal
Publicado no DIOEM na data 25/06/24, Edição 1468, Páginas(s) 3 a 4.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 o
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 2

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