| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1895 / 2024 |
| Date | 2024-06-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder executivo Municipal a promover a inclusão do município como ente associado e integrante da Associação dos Municípios do Paraná - AMP, e dá outras providências. |
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pusucao DIOEM eoição LL! pera ent 21 Município de Capanema - PR LEIN?º 1.895, DE 26 DE JUNHO DE 2024. Câmara Municipal de Capanema - PR Autoriza o Poder Executivo municipal a ii y promover a inclusão do Município como ente PROTOCOLO GERAL io: 08:82 associado e integrante da Associação dos Administrativo Municípios do Paraná - AMP, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a inclusão do Município de Capanema/PR como ente associado e integrante da Associação dos Municípios do Paraná — AMP. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios do Paraná - AMP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com CNPJ/MF sob o nº 76.694.132/0001-22, Entidade estadual oficial de representação dos Municípios do Estado do Paraná. $ 1º A contribuição a que se refere este artigo visa assegurar a representação institucional do Município de Capanema/PR nas esferas administrativas do Estado do Paraná e da União, junto ao Governo Federal e aos diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos públicos de todas as esferas, na defesa e promoção dos direitos de seus associados, bem como no aprimoramento da Gestão Pública Municipal. 82º A contribuição a que se refere este artigo está prevista no Estatuto Social da Entidade, podendo sofrer ajustes, aprovado em Assembleia Geral. 83º A contribuição mensal para o ano de 2024 está estabelecida em R$1.768,00 (mil e setecentos e sessenta e oito reais). Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão fixadas anualmente na Lei Orçamentária Anual e correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e, se necessário, suplementadas. Parágrafo único. Excepcionalmente, para o ano de 2024, ano de aprovação da presente Lei, poderá haver a inclusão de crédito adicional suplementar ou especial na Lei Orçamentária Anual vigente, para pagamento da anuidade referente ao exercício de 2024. Art. 4º A qualquer momento, tanto o Poder Executivo Municipal, quanto o Poder Legislativo Municipal, poderão exigir prestação de contas da Associação dos Municípios do Paraná - AMP, para fins de repasse de informações aos órgãos competentes, sem prejuízo da prestação de contas anual ordinária. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 o CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 1 Município de Capanema - PR Art. 5º Ficam ratificados os atos de vinculação, delegação e contribuição já realizados pelo Poder Executivo Municipal junto à Entidade Associação dos Municípios do Paraná - AMP, até a data da publicação da presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e revogada expressamente a Lei nº 1.890/2024. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, ao dia 26 de junho de 2024. Américo Bellé Prefeito Municipal Publicado no DIOEM na data 26/06/24, Edição 1469, Página(s) 2 a 3. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 . CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 2