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norma nº 1896/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1896 / 2024
Date 2024-07-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar termo aditivo ao contrato de rateio com o Consórcio Público Intermunicipal para o desenvolvimento Sustentável da Região da Região Fronteira Sudoeste do estado do Paraná - CIFRA e dá outras providências.
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Município de Capanema - PR
LEINº 1.896, DE 18 DE JULHO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo
aditivo ao contrato de rateio com o Consórcio
Público Intermunicipal para o Desenvolvimento
Sustentável da Região Fronteira Sudoeste do Estado
do Paraná - CIFRA e dá outras providências.
puicaro DOEM
e
Evição-! = pura /Ó 2.7
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo Aditivo ao Contrato de Rateio
nº 06/2023, celebrado com o Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento
Sustentável da Região Fronteira Sudoeste do Estado do Paraná - CIFRA (CNPJ sob o nº
11.248.927/0001-61), com sede situada na Rua Paraíba, nº 1.833, Pérola D'Oeste, Estado do
Paraná.
Art. 2º De acordo com o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio nº 06/2023
(em anexo), fica autorizado o Município de Capanema, efetuar o repasse ao Consócio CIFRA,
no valor correspondente à R$ 160.311,43 (cento e sessenta mil, trezentos e onze reais e quarenta
e três centavos), cujo valor será utilizado exclusivamente para pagamento de contrapartida do
Convênio nº 4500075649, celebrado entre a ITAIPU BINACIONAL e o Consórcio CIFRA.
Art. 3º Ficam fazendo parte integrante e inseparável da presente lei os seguintes
documentos:
I - Contrato de Rateio nº 06/2023 do Consórcio CIFRA;
II - Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Rateio nº 06/2023;
III - Convênio nº 4500075649, celebrado entre a ITAIPU BINACIONAL e o Consórcio
CIFRA, cujo convênio que faz parte integrante e inseparável deste Termo Aditivo foi celebrado
com o seguinte objeto: “a implementação de um conjunto de atividades de manejo integrado de
água e solo (práticas conservacionistas), saneamento ambiental urbano e rural, apoio a obras
sociais (energia renovável) e o incentivo à economia de baixo carbono), de acordo com o Plano
de Trabalho - Anexo 1.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara MT de Ca ia
O
PROTOCOLO GERAL 446/2024
Data: 19/07/2024 - Horário: 09:17
Administrativo
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 .
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 1
Município de Capanema - PR
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, ao dia 18 de julho de 2024.
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Publicado no DIOEM na data 18/07/24, Edição 1485, Página(s) 4.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br
Página: 2

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