| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1896 / 2024 |
| Date | 2024-07-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo aditivo ao contrato de rateio com o Consórcio Público Intermunicipal para o desenvolvimento Sustentável da Região da Região Fronteira Sudoeste do estado do Paraná - CIFRA e dá outras providências. |
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Município de Capanema - PR LEINº 1.896, DE 18 DE JULHO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo aditivo ao contrato de rateio com o Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira Sudoeste do Estado do Paraná - CIFRA e dá outras providências. puicaro DOEM e Evição-! = pura /Ó 2.7 O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo Aditivo ao Contrato de Rateio nº 06/2023, celebrado com o Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira Sudoeste do Estado do Paraná - CIFRA (CNPJ sob o nº 11.248.927/0001-61), com sede situada na Rua Paraíba, nº 1.833, Pérola D'Oeste, Estado do Paraná. Art. 2º De acordo com o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio nº 06/2023 (em anexo), fica autorizado o Município de Capanema, efetuar o repasse ao Consócio CIFRA, no valor correspondente à R$ 160.311,43 (cento e sessenta mil, trezentos e onze reais e quarenta e três centavos), cujo valor será utilizado exclusivamente para pagamento de contrapartida do Convênio nº 4500075649, celebrado entre a ITAIPU BINACIONAL e o Consórcio CIFRA. Art. 3º Ficam fazendo parte integrante e inseparável da presente lei os seguintes documentos: I - Contrato de Rateio nº 06/2023 do Consórcio CIFRA; II - Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Rateio nº 06/2023; III - Convênio nº 4500075649, celebrado entre a ITAIPU BINACIONAL e o Consórcio CIFRA, cujo convênio que faz parte integrante e inseparável deste Termo Aditivo foi celebrado com o seguinte objeto: “a implementação de um conjunto de atividades de manejo integrado de água e solo (práticas conservacionistas), saneamento ambiental urbano e rural, apoio a obras sociais (energia renovável) e o incentivo à economia de baixo carbono), de acordo com o Plano de Trabalho - Anexo 1. Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara MT de Ca ia O PROTOCOLO GERAL 446/2024 Data: 19/07/2024 - Horário: 09:17 Administrativo Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 . CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 1 Município de Capanema - PR Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, ao dia 18 de julho de 2024. Américo Bellé Prefeito Municipal Publicado no DIOEM na data 18/07/24, Edição 1485, Página(s) 4. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 2