| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1898 / 2024 |
| Date | 2024-11-21 |
| Ementa | Declara os Municípios de Capanema e Comandante Andresito irmãos e dá outras providências. |
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E o pr, nm = [ Município de Capanema - PR LEINº 1.898, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024. Câmara iii de ii -PR [UU] a NI Declara os Municípios de Capanema e ERAL 664/2024 aa b PRO TOA Va024 - Horário: 08:20 Comandante Andresito irmãos e dá outras Administrativo EE ed providências. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam declarados, nos termos desta Lei, “MUNICÍPIOS IRMÃOS CAPANEMA COMANDANTE ANDRESITO” pela ligação geográfica, ambiental, histórica, cultural e social. $ 1º A irmandade encontra raízes profundas na comunhão da foz do Rio Santo Antônio, do Rio Iguaçu e do Parque Nacional do Iguaçu. $ 2º A defesa comum da natureza, a união pela “Ponte do Turismo Ecológico” e a permanente luta pelo crescimento econômico conjunto revela que somos comunidades gêmeas. Art. 2º Para que os laços de fraternidade existentes sejam aprofundados e os nossos objetivos socioeconômicos comuns sejam plenamente alcançados o Poder Executivo firmará acordo de irmanação entre ambos os Municípios. $ 1º O acordo de irmanação terá por finalidade fomentar programas mútuos de cooperação e solidariedade, através de intercâmbio cultural, social, turístico e econômico. $ 2º Sem prejuízos de outros pontos constará no acordo de irmanação: I - reuniões conjuntas e regulares entre os Poderes Legislativos e Executivos, de forma alternada em cada Município irmão, para discutir todos os interesses comuns imediatos e para construir futura “Assembleia Comum dos Povos da Terra do Melado, da Erva Mate e do Turismo Ecológico - Capanema e Comandante Andresito” com a participação igualitária entre membros dos Poderes Públicos e membros da sociedade civil de ambas as comunidades; II - o desejo da construção de um plano diretor comum, resultado das reuniões regulares, para integrar definitivamente os nossos territórios para o desenvolvimento econômico, turístico- ambiental e social; III - compromisso inegociável pela abertura 24 (vinte e quatro) horas da Ponte do Turismo Ecológico e a instalação da aduana integrada de cargas; IV - criação de roteiros turísticos comuns com ênfase nos parques ecológicos, na ruta 101, no complexo ervateiro, nos balneários capanemenses e na produção orgânica e familiar capanemense (melado, mel e demais produtos da agricultura familiar); V - atenção especial ao intercâmbio local, com a busca de soluções jurídicas para desburocratizar a passagem de nossos moradores. Especialmente, com convênios e concessões para livre trânsito de transportes urbanos; VI - estudo e implementação de ciclovia moderna para ligar as sedes dos dois Municípios irmãos; Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 ) CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 1 Município de Capanema - PR VII - incentivo a prática de esportes de aventura nos nossos caminhos, parques e rios; VIII - apoio a reabertura do histórico “Caminho do Colono” como uma ciclovia e a criação de rota integrada e ecológica com os parques argentinos; IX - estimular a participação das associações comerciais, sindicatos e organismos econômicos para construção de agenda econômica comum; X - priorizar a ligação das instituições de ensino para desenvolver o aspecto cultural, tecnológico, social e econômico da nossa irmandade; XI - estimular o ensino e o uso comum do espanhol e do português; XII - acentuar as trocas de experiências entre as nossas cooperativas, principalmente, as agrícolas e as financeiras; XIII - criar mecanismos de socorro recíproco em caso de catástrofes naturais como incêndios, inundações e tempestades. Especialmente, no livre trânsito de veículos de guarnições dos bombeiros, da defesa civil, das ambulâncias da saúde e veículos dos órgãos de segurança em momentos de acionamento do sistema de alerta de catástrofe; XIV - convidar e incentivar que em reuniões oficiais em ambos os Municípios, com a presença de representantes do Estado do Paraná, ou da Província de Misiones, ou da República Federativa do Brasil ou da República Argentina compareçam representantes oficiais da nossa comunidade fraterna para externar os interesses comuns existentes; XV - conclamar os órgãos de segurança estaduais e federais a aprimorar o diálogo das forças policiais sediadas nos nossos territórios; XVI - dialogar com os órgãos de saúde (estadual e federal) para implementar campanhas de saúde comuns; XVII - consignar que o fechamento do histórico Caminho do Colono, causou enormes prejuízos econômicos e sociais para comunidades de Capanema e da região, não compensados pelo Estado do Paraná e pela República Federativa do Brasil. Assim, a consolidação da Ponte Internacional (Ponte do Turismo Ecológico) e da aduana integrada de cargas e o apoio a nossa irmanação é o início de justa retribuição a nossa gente. Art. 3º O Poder Executivo deve levar ao conhecimento do Ministério das Relações Exteriores do Brasil a existência da presente lei solicitando colaboração para implementação da nossa irmanação. $ 1º Igual comunicação será feita a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, inclusive, alertando que nossa comunidade é prejudicada pelo funcionamento parcial da Ponte Internacional (Ponte do Turismo Ecológico). $ 2º Também serão comunicados o Poder Executivo Estadual e a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná dando ênfase que dinheiro público paranaense foram utilizados para construção da Ponte Internacional (deve funcionar 24 horas). Art. 4º Os órgãos permanentes do Mercosul também serão comunicados da nossa irmandade. Parágrafo único. Também será dada ciência que o funcionamento parcial da ponte prejudica a nossa plena integração. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 . CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 2 Município de Capanema - PR Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, ao dia 21 de novembro de 2024. Américo Bel Prefeito Municipal Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 . CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 3