| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.906 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.458/2013, que dispõe sobre o horário de funcionamento do comércio. |
| native_id | 2241 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Município de Capanema - PR LEINº 1.906, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. Câmara Municipal de Capanoma - PR il Altera a Lei Municipal nº 1.458/2013, PROTOCOLO GERAL 76/2025 que dispõe sobre o horário de funcionamento Data: 20/02/2025 - Horário: 13; alas O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 1.458/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Farmácias funcionarão de segunda a sexta-feira, com horário compreendido das 7h30min (sete horas e trinta minutos) às! 9h00min (dezenove horas); e aos sábados com horário compreendido das 7h30 (sete horas e trinta minutos) às 12h (doze horas). $ 1º Nos demais dias e horários as farmácias obedecerão a escala determinada pela Administração Municipal. $ 2º As farmácias fechadas deverão fixar cartazes em local visível, em suas portas, indicando quais as farmácias que estejam de plantão.” Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, ao dia 18 de fevereiro de 2025. N essler Prefeito Municipal Publicado no DIOEM na data 20/02/25, Edição 1633-A, Página(s) 3. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 . CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 1