br-locleg corpus explorer

← Capanema (PR)

norma nº 1.906/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.906 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.458/2013, que dispõe sobre o horário de funcionamento do comércio.
native_id2241

Originating matéria

matéria 1348 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Município de Capanema - PR
LEINº 1.906, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
Câmara Municipal de Capanoma - PR
il Altera a Lei Municipal nº 1.458/2013,
PROTOCOLO GERAL 76/2025 que dispõe sobre o horário de funcionamento
Data: 20/02/2025 - Horário: 13; alas
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 1.458/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Farmácias funcionarão de segunda a sexta-feira, com horário
compreendido das 7h30min (sete horas e trinta minutos) às! 9h00min (dezenove
horas); e aos sábados com horário compreendido das 7h30 (sete horas e trinta
minutos) às 12h (doze horas).
$ 1º Nos demais dias e horários as farmácias obedecerão a escala determinada
pela Administração Municipal.
$ 2º As farmácias fechadas deverão fixar cartazes em local visível, em suas
portas, indicando quais as farmácias que estejam de plantão.”
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, ao dia 18 de fevereiro de 2025.
N essler
Prefeito Municipal
Publicado no DIOEM na data 20/02/25, Edição 1633-A, Página(s) 3.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 .
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 1

open original →