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norma nº 1.908/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.908 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo municipal a promover a adesão à Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná (AGÊNCIA) - IGR, gestora da Instância de Governança Regional da Região Turística Vales do Iguaçu e dá outras providências
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Município de Capanema - PR
LEI Nº 1.908, DE 13 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo municipal a
ei promover adesão à Agência de
Desenvolvimento Regional do Sudoeste do
PROTOCOLO GERAL 141/2025 E A
Data: 14/03/2025 - Horário: 14:10 Paraná (AGÊNCIA) - IGR, gestora da
Administrativo A . =
Instância de Governança Regional da Região
Turística Vales do Iguaçu e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a inclusão do Município
de Capanema/PR como ente associado à Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste
do Paraná (AGÊNCIA) - IGR - Instância de Governança Regional Turística Vales do Iguaçu.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a
Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná (AGÊNCIA) - IGR - Instância
de Governança Regional Turística Vales do Iguaçu, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, com CNPJ/MF sob o nº 04.016.559/0001-60, órgão representativo dos municípios
da Região Turística Vales do Iguaçu perante o Paraná Turismo e o Ministério do Turismo.
$ 1º A contribuição a que se refere este artigo são relativos à contrapartida financeira a
título de contribuição associativa, pelos serviços prestados.
$2º A contribuição a que se refere este artigo está prevista no Estatuto Social da Entidade,
podendo sofrer ajustes, aprovado em Assembleia Geral.
$ 3º A contribuição mensal para os anos de 2025 e 2026 está estabelecida em R$1.100,00
(mil e cem reais).
Art. 3º Outros valores poderão ser repassados para a Agência de Desenvolvimento
Regional do Sudoeste do Paraná (AGÊNCIA) - IGR - Instância de Governança Regional
Turística Vales do Iguaçu, como contrapartida financeira para realização de projetos, eventos e
ou ações específicas voltadas ao desenvolvimento e promoção do turismo no Município de
Capanema - PR, mediante Decreto elaborado especificamente a respectiva necessidade e
finalidade, bem como, a dotação que ocorrerá a despesa.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão fixadas anualmente na Lei Orçamentária
Anual e correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e, se necessário, suplementadas.
Parágrafo único. Excepcionalmente, para o ano de 2025, ano de aprovação da presente
Lei, poderá haver a inclusão de crédito adicional suplementar ou especial na Lei Orçamentária
Anual vigente, para pagamento da anuidade referente ao exercício de 2025.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: I-
Município de Capanema - PR
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Lei nº 1.779/2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, ao dia 13 do mês de março de 2025.
o m
Prefeito Municipal
Publicado no DIOEM na data 13/03/25, Edição 1646, Página(s) 5.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 a
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 2

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