| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.908 / 2025 |
| Date | 2025-03-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo municipal a promover a adesão à Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná (AGÊNCIA) - IGR, gestora da Instância de Governança Regional da Região Turística Vales do Iguaçu e dá outras providências |
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Município de Capanema - PR LEI Nº 1.908, DE 13 DE MARÇO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo municipal a ei promover adesão à Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do PROTOCOLO GERAL 141/2025 E A Data: 14/03/2025 - Horário: 14:10 Paraná (AGÊNCIA) - IGR, gestora da Administrativo A . = Instância de Governança Regional da Região Turística Vales do Iguaçu e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a inclusão do Município de Capanema/PR como ente associado à Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná (AGÊNCIA) - IGR - Instância de Governança Regional Turística Vales do Iguaçu. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná (AGÊNCIA) - IGR - Instância de Governança Regional Turística Vales do Iguaçu, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com CNPJ/MF sob o nº 04.016.559/0001-60, órgão representativo dos municípios da Região Turística Vales do Iguaçu perante o Paraná Turismo e o Ministério do Turismo. $ 1º A contribuição a que se refere este artigo são relativos à contrapartida financeira a título de contribuição associativa, pelos serviços prestados. $2º A contribuição a que se refere este artigo está prevista no Estatuto Social da Entidade, podendo sofrer ajustes, aprovado em Assembleia Geral. $ 3º A contribuição mensal para os anos de 2025 e 2026 está estabelecida em R$1.100,00 (mil e cem reais). Art. 3º Outros valores poderão ser repassados para a Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná (AGÊNCIA) - IGR - Instância de Governança Regional Turística Vales do Iguaçu, como contrapartida financeira para realização de projetos, eventos e ou ações específicas voltadas ao desenvolvimento e promoção do turismo no Município de Capanema - PR, mediante Decreto elaborado especificamente a respectiva necessidade e finalidade, bem como, a dotação que ocorrerá a despesa. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão fixadas anualmente na Lei Orçamentária Anual e correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e, se necessário, suplementadas. Parágrafo único. Excepcionalmente, para o ano de 2025, ano de aprovação da presente Lei, poderá haver a inclusão de crédito adicional suplementar ou especial na Lei Orçamentária Anual vigente, para pagamento da anuidade referente ao exercício de 2025. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: I- Município de Capanema - PR Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.779/2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, ao dia 13 do mês de março de 2025. o m Prefeito Municipal Publicado no DIOEM na data 13/03/25, Edição 1646, Página(s) 5. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 a CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 2