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norma nº 24/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaAltera a Lei Complementar nº 22, de 1º de dezembro de 2023 e dá outras providências.
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Município de Capanema - PR
LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
Câmara ii de iii - PR
1] | Io Altera a Lei Complementar nº 22, de 1º
RAL 185/2025 E
Daio, PAOSIR2S = Horário: 14:28 de dezembro de 2023 e dá outras providências.
Administrativa
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 26 da Lei Complementar nº 22, de 1º de dezembro de 2023, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 26. (...)
1 - elaborar pareceres técnicos, projetos e execução de trabalhos especializados
referentes à preservação do meio ambiente, dentro de sua competência e
habilitação profissional;
II - elaborar e implantar projetos e programas de controle e recuperação
ambiental;
HI - desenvolver pesquisas, elaborar projetos e fiscalizar a execução de
trabalhos relacionados ao meio ambiente;
IV - realizar levantamentos, inventários, estudos e análises na área de
saneamento ambiental do Município;
V- analisar e emitir pareceres quanto a projetos de planejamento rural e urbano
para o desenvolvimento sustentável, de acordo com a legislação ambiental vigente,
propiciando o monitoramento e controle de atividades potencialmente poluidoras
no Município;
VI - acompanhar e orientar tecnicamente as equipes de trabalhos nos
procedimentos inerentes aos serviços;
VII - atuar como assistente técnico nos processos judiciais que envolvam o
Município;
VIII - prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à
sua área;
IX - desempenhar atividades de coordenação, análise e elaboração de pareceres
técnicos;
X- participar de projetos, estudos e pareceres com equipes multiprofissionais;
XI - proferir palestras, treinamentos e discussões, bem como ministrar cursos
nas áreas de abrangência;
XII - realizar vistorias, analisar, emitir pareceres, autos de embargo,
notificações, autos de infração e demais procedimentos, aplicando a legislação
vigente;
XII - participar de comissões, grupos de trabalhos e delegações em áreas
estratégicas de interesse do Município; +
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 o
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema pr.gov.br Página: 1
Município de Capanema - PR
XIV - participar do processo de análise para concessão de licenças ambientais
de competência do Município;
XV - orientar demais servidores públicos sobre educação ambiental:
XVI - executar outras atividades e serviços, segundo as especialidades
pertinentes à profissão e determinações do superior hierárquico;
XVII - atuar na gestão ambiental do Município, gerindo o sistema de informação
ambiental;
XVIII - participar de estudos e pareceres técnicos sobre a recuperação
ambiental;
XIX - participar ativamente da elaboração, implementação e coordenação do
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do
Município;
XX - efetuar a fiscalização do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
(PGRS) submetidos ao crivo da Administração Pública;
XXI - elaborar, supervisionar e analisar os projetos relativos aos licenciamentos
ambientais de obras públicas e privadas, emitindo pareceres, relatórios, laudos e
licenças ambientais dentro das competências do Município;
XXI - examinar qualitativa e quantitativamente as modificações introduzidas
no mesmo espaço físico territorial do Município;
XXIII - participar ativamente dos processos de desenvolvimento de gestão e
planejamento ambiental;
XXIV - realizar perícias, emitir e assinar laudos técnicos concernentes a sua
atividade profissional;
XXV - intervir nos processos de produção, aliado ao conhecimento real das
imposições legais, tecnológicas e metodológicas auxiliares relativas à resolução e
prevenção de problemas ambientais;
XXVI - elaborar projetos ou planos de manejo e recuperação de recursos e
ambientes degradados do Município a fim de desenvolver sua adequada utilização;
XXVII - coordenar, promover e orientar programas e campanhas de educação
ambiental que visem conscientizar a população sobre questões que envolvem a
interação dos fatores ambientais e desenvolvimento tecnológico da comunidade.
SIC.)
82º(.)” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, ao dia 21 do mês de março de 2025.
Publicado no DIOEM na data 21/03/25, Edição 1652, Página(s) 2 a 3.
N essler
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 .
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 2

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