| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 22, de 1º de dezembro de 2023 e dá outras providências. |
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Município de Capanema - PR LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 21 DE MARÇO DE 2025. Câmara ii de iii - PR 1] | Io Altera a Lei Complementar nº 22, de 1º RAL 185/2025 E Daio, PAOSIR2S = Horário: 14:28 de dezembro de 2023 e dá outras providências. Administrativa O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 26 da Lei Complementar nº 22, de 1º de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26. (...) 1 - elaborar pareceres técnicos, projetos e execução de trabalhos especializados referentes à preservação do meio ambiente, dentro de sua competência e habilitação profissional; II - elaborar e implantar projetos e programas de controle e recuperação ambiental; HI - desenvolver pesquisas, elaborar projetos e fiscalizar a execução de trabalhos relacionados ao meio ambiente; IV - realizar levantamentos, inventários, estudos e análises na área de saneamento ambiental do Município; V- analisar e emitir pareceres quanto a projetos de planejamento rural e urbano para o desenvolvimento sustentável, de acordo com a legislação ambiental vigente, propiciando o monitoramento e controle de atividades potencialmente poluidoras no Município; VI - acompanhar e orientar tecnicamente as equipes de trabalhos nos procedimentos inerentes aos serviços; VII - atuar como assistente técnico nos processos judiciais que envolvam o Município; VIII - prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área; IX - desempenhar atividades de coordenação, análise e elaboração de pareceres técnicos; X- participar de projetos, estudos e pareceres com equipes multiprofissionais; XI - proferir palestras, treinamentos e discussões, bem como ministrar cursos nas áreas de abrangência; XII - realizar vistorias, analisar, emitir pareceres, autos de embargo, notificações, autos de infração e demais procedimentos, aplicando a legislação vigente; XII - participar de comissões, grupos de trabalhos e delegações em áreas estratégicas de interesse do Município; + Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 o CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema pr.gov.br Página: 1 Município de Capanema - PR XIV - participar do processo de análise para concessão de licenças ambientais de competência do Município; XV - orientar demais servidores públicos sobre educação ambiental: XVI - executar outras atividades e serviços, segundo as especialidades pertinentes à profissão e determinações do superior hierárquico; XVII - atuar na gestão ambiental do Município, gerindo o sistema de informação ambiental; XVIII - participar de estudos e pareceres técnicos sobre a recuperação ambiental; XIX - participar ativamente da elaboração, implementação e coordenação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município; XX - efetuar a fiscalização do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) submetidos ao crivo da Administração Pública; XXI - elaborar, supervisionar e analisar os projetos relativos aos licenciamentos ambientais de obras públicas e privadas, emitindo pareceres, relatórios, laudos e licenças ambientais dentro das competências do Município; XXI - examinar qualitativa e quantitativamente as modificações introduzidas no mesmo espaço físico territorial do Município; XXIII - participar ativamente dos processos de desenvolvimento de gestão e planejamento ambiental; XXIV - realizar perícias, emitir e assinar laudos técnicos concernentes a sua atividade profissional; XXV - intervir nos processos de produção, aliado ao conhecimento real das imposições legais, tecnológicas e metodológicas auxiliares relativas à resolução e prevenção de problemas ambientais; XXVI - elaborar projetos ou planos de manejo e recuperação de recursos e ambientes degradados do Município a fim de desenvolver sua adequada utilização; XXVII - coordenar, promover e orientar programas e campanhas de educação ambiental que visem conscientizar a população sobre questões que envolvem a interação dos fatores ambientais e desenvolvimento tecnológico da comunidade. SIC.) 82º(.)” (NR) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, ao dia 21 do mês de março de 2025. Publicado no DIOEM na data 21/03/25, Edição 1652, Página(s) 2 a 3. N essler Prefeito Municipal Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 . CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 2