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norma nº 1.913/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.913 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaDefine o Perímetro Urbano e a Área de Expansão Urbana do Município de Capanema.
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Município de Capanema - PR
LEINº 1.913, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
Câmara Muni A f
iii T ii ii” -PR Define o Perímetro Urbano e a Área de
Pa |] Expansão Urbana do Município de
O GEI
Data: 28/03/2025 - ITA Capanema.
Administrativo
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Zona Urbana do Distrito Sede e Expansão Urbana do Município
de Capanema.
Art. 2º A Zona Urbana do Distrito Sede compreende as áreas urbanizadas ou em vias de
ocupação e as glebas com potencial de urbanização que ainda não sofreram processo regular de
parcelamento.
Art. 3º A Zona de Expansão Urbana é aquela externa à Zona Urbana onde se prevê
ocupação ou implementação de equipamentos e empreendimentos considerados especiais e
necessários à estrutura urbana.
Art. 4º Os memoriais descritivos dos Perímetros da Zona Urbana e da Zona de Expansão
Urbana, instituídos por esta Lei, constam nos Anexos II e IV, respectivamente, e fazem parte
integrante da presente Lei.
Art. 5º O poder Executivo Municipal terá o prazo de 2 (dois) anos para efetuar
levantamento geodésico e topográfico (mapeamento), que garanta a demarcação precisa do
perímetro urbano e da área de expansão urbana do distrito sede e dos demais distritos do
Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
contrárias, especialmente a Lei Municipal nº 1.560, de 2015.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, ao dia 26 de março de 2025.
Prefeito Municipal
Publicado no DIOEM na data 26/03/25, Edição 1655, Página(s) 2 a 3.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 .
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Asia it | | ja A] ad pj |
A Porimotro Urbano do Distrio Seso
ABES Chácaras Suburtanas - Quadro de Expansão Utbana
Area Perímetro Libano Proposto. 1143456845 1º. » se atas qu
4
aja/t/a]s)
CRE CIDINININRS
ANEXO | - da Lei Nº 1913/2025
MAPA - PERÍMETRO URBANO
DO DISTRITO SEDE
(BATA:
|pezemro pê 2024
sc PEINFRA O E URBANISMO PLA N O D I R ETO R fc
DP foi bd ud
alsjafa [8a [4 | is] 4]8
LEGENDA
ARE Porimetro Urbano do Disto Sede
ABRE Chácaras Suburbanas - Quadro de Expansão Urbana
alaptiajs a
a ajals/9/8)9
a
Sisislaslslala
ANEXO Il - da Lei Nº 1913/2025
MAPA - QUADRO DE EXPANSÃO URBANA
DO DISTRITO SEDE
q
4
FONTE:
SEINFRA PLANO DIRETOR
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
2024
Município de Capanema - PR
ANEXO III
Perímetro Urbano do Distrito Sede de Capanema
Imóvel: Patrimônio do Município de Capanema
Projeto: Fixação dos limites do Perímetro Urbano do Município
Setores: NE - SE- SO - NO
Município: Capanema
Estado: Paraná
Área: 11.414.883,35 m? (1.141,4883 ha)
Descrição do perímetro - caminhamento:
A delimitação do perímetro inicia-se no ponto 1 (um) de encontro das divisas entre a
chácara 59, Rua Sem Nome e chácara 68, situado no setor S.O., de onde seguiu-se sentido norte,
numa distância de 330,00 metros, chegando-se ao ponto de encontro da divisa das chácaras, 59,
39 e Avenida Rio Grande do Sul, do mesmo setor de onde seguiu-se sentido Leste, numa
distância de 1.100,00 metros, chegando-se ao ponto de encontro das divisas da chácara 47 e
Avenida Rio Grande do Sul, de onde seguiu-se pela chácara 47 sentido Norte até a Rua Sem
Nome chegando-se ao ponto 2 (dois) de encontro com a Rua Palmas do mesmo Setor; seguindo
pela Rua Palmas até ao encontro da Avenida Independência; seguiu-se sentido Norte pela
Avenida Independência, chegando-se ao ponto de encontro da Rua Mato Grosso; seguindo
sentido Oeste pela Rua Mato Grosso até o encontro da Rua Acácia; seguindo pela Rua Acácia
até ao encontro da Rua violeta e chácara 21 do Setor S.O.; pela Rua Violeta e Chácara 17,
sentido Norte até ao encontro da Rua Alagoas; de onde seguiu-se sentido Oeste pela Rua
Alagoas e Rua Sem Nome até ao encontro do ponto 3 (três) entre as chácaras 97 e 98 do Setor
N.O.; seguindo sentido Norte pelas chácaras 97 e 98 até a Rua Pernambuco; seguindo sentido
Oeste pela Rua Pernambuco até ao encontro entre as chácaras 94 e 95 do Setor N.O.; seguindo
sentido Norte entre as chácaras 75 e 76 do setor N.O. até ao Córrego Engenheiro Pinto; seguindo
sentido Leste pelo córrego Engenheiro Pinto, até a Rua Guarany; seguindo sentido Norte pela
Rua Guarany e chácara 66 do setor N.O. até a Rua Maranhão; seguindo sentido Oeste pela Rua
Maranhão até ao ponto entre as chácaras 61 e 62 do setor N.O.; seguindo sentido Norte entre
as Chácaras 43 e 44 do setor N.O. até a Rua Território do Acre, entre as Chácaras 14 e 15;
seguindo sentido Leste pela Rua Território do Acre até a Rua Tupi e Chácara 18; seguindo
sentido Norte pela Rua Tupi até ao ponto 4 (quatro); seguindo sentido Leste pelo córrego até
ao ponto entre as chácaras 26, 27 e 21, 22 do setor N.O; seguindo sentido Norte pelas chácaras
21 e 22 do Setor N.O. até ao encontro da Rua Sem Nome; seguindo sentido Oeste até ao ponto
5 (cinco); seguindo sentido Norte entre os Lotes Rural, 01 e 03 da Gleba 128, até ao encontro
com o Lote Rural 02 da Gleba 128; seguindo sentido Leste pelo lote 02 da Gleba 128 até o
ponto 6 (seis) entre os Lotes Rural 01 da Gleba 128, Lote 02 da Gleba 127 e Lote 55 da Gleba
136; seguindo Nordeste pelos Lotes Rural 02 da Gleba 127 e Lotes 55, 54 da Gleba 136
encontrando o Lote Rural 53 da Gleba 53 da Gleba 136; seguindo sentido Sudoeste pelo Lotes
53 e 53 encontrando o Lote 56; seguindo sentido Sul até o ponto 7 (sete) entre os Lotes 54 e 56
da Gleba 136; seguindo sentido Oeste até o Lote Rural 55 da Gleba 136; seguindo sentido Sul
entre os Lotes Rural 55 e 56 da Gleba 136 até a Rua Sem Nome; seguindo sentido pelo Lote 56
e Rua Sem Nome até ao ponto 8 (oito); seguindo sentido Sul Chácara 02, 03 e 04 do Setor N.E.
até ao encontro das Chácaras 06 e 07 do setor N.E.; seguindo sentido Leste entre as chácaras
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 o
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04, 07, 08, Quadra 118, Rua Adão Roberto Escher, Quadra 120 e Rua Otávio Francisco de
Mattos do Setor N.E. até o ponto 9 (nove) na chácara 10 do Setor N.E.; seguindo sentido Sul
pela Rua Francisco de Mattos até o córrego; seguindo Suleste pelo córrego; seguindo Suleste
pelo córrego encontrando o ponto 10 (Dez) na chácara 21 do Setor N.E.; seguindo sentido Sul
pelo córrego e entre as chácaras 67 e 68º até a chácara 68-B do Setor N.E..; seguindo sentido
Leste pelas chácaras 68-A, 68-B, 68 e Avenida Geraldo Fulber até a Chácara 57 do Setor N.E.;
seguindo sentido Norte pelas Chácaras 57, 54 entre a Avenida Geraldo Fulber até a chácara 51
do Setor N.E.; seguindo sentido Leste pelas chácaras 57 e 54 do Setor N.E. até o córrego;
seguindo sentido Sul pelo córrego até ao ponto 11 (onze), prolongamento da Rua Alagoas;
seguindo pelo prolongamento da Rua Alagoas até ao ponto 12 (doze) no prolongamento da Rua
Cariris; seguindo sentido Sul pelo prolongamento da Rua Cariris até ao ponto 13 (treze);
seguindo sentido Leste pelo Lote Rural 50 da Gleba 135, até ao ponto (quatorze); sentido Sul
entre os Lotes Rural 50 e 48 da Gleba 135 até ao Lote 51-A da Gleba 135; seguindo Leste ao
Lote 53 da Gleba 135; seguindo sentido Sul entre os Lotes Rural 51-A, 53, 52 e 58 até a Quadra
399 do Setor S.E.; seguindo sentido Leste entre o Lote Rural 58 da Gleba 135 e Quadras 399,
Rua Jacinto Roveda, Quadra 375, Rua Arno Arthur Schmitz, Quadra 377, Rua Edmundo Miiller
até o ponto 15 (quinze) córrego Salinho; seguindo sentido Sul pelo Córrego Salinho até o ponto
16 (dezesseis); seguindo sentido leste entre o Lote Rural 57-AA da Gleba 135 e Quadra 400,
Rua Jacinto Roveda, Quadra 410, Rua Herminia Barbieri Bigaton, Quadra 411, Rua Antônio
Lorenzetti, Quadra 418 e Rua João Baptista Marchese, do Setor S.E., até o Lote Rural 61 da
Gleba 135; seguindo sentido Nordeste entre os Lotes Rural 57-AA, 56 e 61 da Gleba 135 até o
ponto 17 (dezessete); seguindo sentido Suleste, Sul até o ponto 18 (dezoito) encontrando o Lote
Rural 62 da Gleba 135; seguindo sentido Sudoeste entre os Lotes Rural 61 e 62 da Gleba 135
até o ponto 19 (dezenove), encontrando o Lote Rural 08 da Gleba 146; seguindo sentido Oeste
entre os Lotes Rural 61, 08, 07, 06, 05 até ao ponto 20 (vinte); seguindo sentido Sul entre os
Lotes Rural 2 e 05 da Gleba 146 até ao córrego; seguindo sentido Oeste até ao ponto 21 (vinte
e um); seguindo sentido Oeste até a chácara 82, Rua Cariris do Setor S.E.; seguindo sentido
Norte pela Rua Cariris até a Chácara 84 do Setor S.E. seguindo sentido Oeste entra as Chácaras
83 e 84 até a Travessa 1; seguindo sentido Sul entre as chácaras 64, 83, 63 e 82 até a chácara
62 do Setor S.E.; seguindo sentido Oeste entre as chácaras 63, 62, 70, 71, 47, 48 até a chácara
20 e 21 e prolongamento da Avenida Brasil; seguindo sentido Norte pelo prolongamento
Avenida Brasil até a Chácara 15 do Setor S.E.; seguindo sentido Oeste entre as Chácaras 15;
18, 37, 38 do Setor S.E. até o ponto 22 (vinte e dois), seguindo sentido Sul pelas chácaras 37,
36, 35, e quadra projeta 85 do Setor S.E., até o ponto 23 (vinte e três) divisa da chácara 34 Setor
S.E. seguindo sentido Oeste até o Ponto 24 (vinte e quatro), divisas das chácaras 89 e 83 do
Setor S.O., seguindo sentido Norte pelas Chácaras 83, 77, quadra projeta 19 do Setor S.O., até
divisa da chácara 71, seguindo sentido Oeste pelas 71 e 73 do Setor S.O. até ponto 25 (vinte e
cinco), divisa entre as chácaras, 70, 72 do Setor S.O. e Rua Sem Nome; Seguindo sentido
Nordeste até a divisa das chácaras 70, 67, seguindo sentido Oeste entre as chácaras 70, 67, 66,
65, 64, 68, chegando-se ao ponto 1 (um) de encontro da divisa das chácaras 59, Rua Sem Nome
e chácara 68, do Setor S.O.; Ponto inicial, fechando assim o perímetro e totalizando uma área
de 11.491.560,26 m? (1.149,156 há).
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ANEXO IV
Quadro de Expansão Urbana do Distrito Sede de Capanema
Imóvel: Patrimônio do Município de Capanema
Projeto: Fixação dos limites do Quadro de Expansão Urbana do Município
Setores: NE - SE - SO - NO
Município: Capanema
Estado: Paraná
Área: 28.647.034,98 m? - 2.864,7034 há
Descrição do perímetro - caminhamento:
A delimitação do perímetro inicia-se no ponto de encontro das divisas entre Rua Sem
Nome ponto (E1), chácara 116 do setor S.O., e o lote rural nº 92 da Gleba 132-CP, com o lote
rural nº 27 da Gleba 140-CP; de onde seguiu-se sentido Norte em uma distância de 5.024,00
metros, chegando-se ao ponto (E2) de encontro da divisa do lote rural nº 43 da Gleba 143-CP
ea chácara nº 01 do setor N.O.; de onde seguiu-se sentido Leste em uma distância de 1.513,40
metros, chegando-se ao ponto (E3) de encontro da divisa dos lotes rurais 03 e 04 da Gleba 128-
CP; de onde seguiu-se sentido Norte em uma distância de 305,00 metros chegando-se ao ponto
(E4) de encontro da divisa dos lotes rurais 03 e 04 da Gleba 128-CP; de onde seguiu-se sentido
Leste, em uma distância de 223,00 metros chegando-se ao ponto (E5) de encontro da divisa dos
lotes rurais 02, 03, 21 e 22 da Gleba 128-CP, de onde seguiu-se sentido Nordeste em uma
distância de 530,00 metros chegando-se ao ponto (E6) de encontro das divisas dos lotes rurais
02 e 22 da Gleba 128-CP, e dos lotes 02 e 03 da Gleba 127-CP, de onde seguiu-se sentido
Nordeste, em uma distância de 402,00 metros, chegando-se ao ponto (E7) divisa dos lotes rurais
02, 03 e 06 da Gleba 127-CP, de onde seguiu-se sentido Suleste em uma distância de 200,00
metros chegando-se ao ponto (E8) de encontro das divisas dos lotes rurais 02, 05 da Gleba 127-
CP, e lote 53 da Gleba 136-CP, de onde seguiu-se senti Sudoeste, em uma distância de 117,00
metros, chegando-se ao ponto (E9) de encontro dos lotes rurais 02 da Gleba 127-CP e lotes
rurais 53, 54 da Gleba 136-CP, de onde seguiu-se sentido Suleste em uma distância de 185,00
metros, percorrendo entre as divisas dos lotes rurais 53 e 54 da Gleba 136-CP, e chegando ao
ponto (E10) onde seguiu-se sentido Suleste em uma distância de 130,00 metros, chegando-se
ao ponto (E11) de encontro da divisa dos lotes rurais 53 - 54 e 56 da Gleba 136-CP de onde
seguiu-se sentido Suleste, em uma distância de 194,00 metros, chegando-se no ponto (E12) na
sanga da divisa dos lotes rurais 53, 56 e 57 da Gleba 136-CP, de onde seguiu-se sentido
Sudoeste em uma distância de 437,00 metros, chegando-se ao ponto (E13) de encontro da divisa
dos lotes rurais 56 e 57 da Gleba 136-CP, e a Rua Sem Nome, confrontante com as chácaras 02
e 03 do Setor N.E. de onde seguiu-se sentido Leste em uma distância de 2.251,00 metros
chegandoOse ao ponto (E14) de encontro da divisa do lote rural nº 19 da Gleba 135-CP; Rua
Cariris, chácara nº 24-A do setor N.E. de onde seguiu-se sentido Sul em uma distância de
2.541,89 metros, pela Rua Cariris até o ponto (E15) de encontro, divisa com lotes rurais nº 50
e 50-A da Gleba 135-CP; de onde seguiu-se sentido Leste em uma distância de 417,12 metros,
até (E16) na divisa dos lotes 50, 50-A e 48; De onde seguiu-se sentido Sul pelo Córrego em
uma distância de 202,81 metros até o (E17), na divisa dos lotes 50-A, 51-A e 49; De onde
segue-se com azimute de 104º05º e uma distância de 712,87 metros, chegando-se ao ponto
(E18), encontro da divisa dos lotes rurais 47, 53 e 54 da Gleba 135-CP, de onde seguiu-se
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 no
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sentido Sul, com azimute 222.º32” e uma distância de 75,50 metros no encontro da divisa dos
lotes rurais 53 e 54 da Gleba 135-CP; de onde seguiu-se com azimute 133.º13” e uma distância
de 337,70 metros chegando-se ao ponto de encontro da divisa dos lotes rurais 55, 56 e 57 da
Gleba 135-CP, de onde seguiu-se com azimute 241.º39” e uma distância de 88,00 metros,
chegando ao encontro da divisa dos lotes rurais 56 e 57 da Gleba 135-CP; de onde seguiu-se
com azimute 181.º28” e uma distância de 299,00 até o ponto de encontro da divisa dos lotes
rurais 56 - 57 e 61, da Gleba 135-CP; de onde seguiu-se com azimute de 64.38” e uma distância
de 101,00 metros, chegando-se ao ponto de encontro da divisa dos lotes rurais 56 e 61, de onde
seguiu-se com azimute 120.º32”, e uma distância de 188,70 metros, chegando-se a sanga no
ponto de encontro da divisa dos lotes rurais 01 da Gleba 134-CP e lotes 56, 61 da Gleba 135-
CP, de onde seguiu-se com azimute 20145” e uma distância de 131,30 metros chegando-se ao
ponto de encontro da divisa dos lotes rurais 01 da Gleba 134-CP, e lote rural 61 da 135-CP; de
onde seguiu-se com azimute 175.º04” e uma distância de 117,00 metros chegando-se ao ponto
de encontro da divisa dos lotes rurais 01 da Gleba 134-CP, com os lotes 61 e 62 da Gleba 135-
CP, de onde seguiuOse com azimute 175.º50” e uma distância de 73,00 metros, no encontro da
divisa dos lotes rurais 01 da Gleba 134-CP; e lote 62 da Gleba 135-CP; de onde seguiu-se com
azimute de 204º08” e uma distância de 183,60 metros, chegando-se ao ponto de encontro dos
lotes rurais 01 da Gleba 134-CP e 62 da Gleba 135-CP; de onde seguiu-se com azimute 178.º45º
e uma distância de 146,80 metros, chegando ao ponto (E 19), encontro da divisa dos lotes rurais
01 da Gleba 134-CP; lote 04 da Gleba 132-CP; e lote 62 da Gleba 135-CP; de onde seguiu-se
sentido Sudoeste com azimute 264.º05” e uma distância de 225,60 até o ponto de encontro da
divisa dos lotes rurais 03 da Gleba 132-CP, com os lotes 62 e 64 da Gleba 135-CP, de onde
seguiu-se com azimute de 356.04” e uma distância de 158,00 metros, chegando-se ao ponto de
encontro da divisa dos lotes rurais 62 e 64 da Gleba 135-CP; de onde seguiu-se com azimute
258.16”, e uma distância de 395,20 metros, chegando-se ao ponto de encontro da divisa dos
lotes rurais 62 e 64 da Gleba 135-CP, e lote rural 01 da Gleba 132-CP, de onde seguiu-se com
azimute 319º46º e uma distância de 12,00 metros chegando-se ao ponto de encontro da divisa
dos lotes rurais 01 da Gleba 132-CP, com o lote 08 da Gleba 146-CP, e o lote 62 da Gleba 135-
CP, de onde seguiu-se com azimute 202.º32º e uma distância de 815,00 metros chegando-se ao
ponto de encontro da divisa dos lotes rurais 01 da Gleba 132-CP, lote 08 da Gleba 146-CP e
13, da Gleba 132-CP, de onde seguiu-se com azimute 280º55” e uma distância de 228,50 metros,
até o encontro da divisa dos lotes rurais 05, 06 da Gleba 146-CP, e o lote 13 da Gleba 132-CP,
de onde seguiu-se com azimute 285.º40” e uma distância de 160,00 metros, chegando ao
encontro da divisa dos lotes rurais 4, 5 da Gleba 146-CP, com os lotes 14 e 15 da Gleba 132-
CP, de onde seguiu-se com azimute 284.º23” e uma distância de 563,00 metros até a divisa do
lote 04 da Gleba 146-CP, com o lote rural 15 da Gleba 132-CP; Confrontando com o futuro
prolongamento da Rua Cariris; de onde segue-se pelo futuro prolongamento da Rua Cariris com
azimute de 194º05” e uma distância de 87,57 metros, chegando-se ao ponto (E20) encontro
Ruas Sem Nome e Rua Cariris de fronte a chácara nº 74 do setor S.E. com o lote rural nº 30 da
Gleba 132-CP; de onde seguiu-se sentido Sudoeste com azimute de 284.º05”, e uma distância
de 5.015,92 metros, chegando-se ao ponto de encontro da divisa dos lotes rurais 92 da Gleba
132-CP; com o lote rural 27 da Gleba 140-CP; e a chácara nº 116 do Setor S.O.; Ponto (E1)
inicial, fechando assim o perímetro do quadro de expansão urbana, totalizando uma área de
28.647.034,98 m? (2.864,7034 ha).
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 ,
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 4

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