| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.911 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual e o reajuste dos vencimentos e demais verbas remuneratórias dos servidores públicos municipais de Capanema. |
| native_id | 2248 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Município de Capanema - PR LEI Nº 1.911, DE 25 DE MARÇO DE 2025. Câmara Municipal de Capanema - PR Dispõe sobre a revisão geral anual e o E [|] reajuste dos vencimentos e demais verbas PROTOCOLO aos Grit remuneratórias dos servidores públicos ata: n a ” Administrativo municipais de Capanema. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Concede-se a revisão geral anual e reajuste dos vencimentos e demais verbas remuneratórias contidas na legislação municipal aos Servidores Públicos Ativos, Inativos, Conselheiros Tutelares e servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo Municipal, no percentual total de 5% (cinco por cento). Parágrafo único. A revisão e o reajuste de que trata o caput deste art. 1º serão concedidos a partir do mês de março de 2025 para todos os Servidores Públicos, Conselheiros Tutelares e servidores públicos de provimento em comissão. Art. 2º Os vencimentos dos profissionais do magistério, Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) não são abrangidos por esta lei, sendo que seus reajustes foram definidos pela Lei n.º 1.904, de 28 de janeiro de 2025, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. Art. 3º Os vencimentos, resultantes da aplicação dos índices de revisão e reajuste concedidos, serão atualizados por meio de ato próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 4º Para implementação da revisão e do reajuste ora estabelecidos, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais e suplementares para fazer jus às despesas. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, ao dia 25 do mês de março de 2025. Neifor Kessler Prefeito Municipal Publicado no DIOEM na data 25/03/25, Edição 1654, Página(s) 2. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 . CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 1