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norma nº 1.912/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.912 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaConcede revisão geral anual e reajuste aos vencimentos e auxílio-alimentação dos servidores do Poder legislativo Municipal, e dá outras providências.
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Município de Capanema - PR
LEI Nº 1.912, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
Câmara Municipal de Capanema - PR Concede revisão geral anual e reajuste
||| | [|| aos vencimentos e auxílio-alimentação dos
PROTOCOLO GERAL 203/2025 i oa .:
Dats, 28/03/2025 - Horário: 10:18 servidores do Poder Legislativo Municipal, e
Administrativo dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, com base no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e art. 18,
8 5º, da Lei Municipal nº 1.358/2011, revisão geral anual e reajuste aos vencimentos dos cargos
de provimento efetivo e comissionado do quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal,
no percentual de 5% (cinco por cento), sendo 4,87% a título de revisão geral anual e 0,13% a
título de reajuste.
8 1º O percentual de 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento) levou em
consideração a perda inflacionária havida nos últimos 12 (doze) meses, medida entre março de
2024 e fevereiro de 2025, pelo índice do INPC/IBGE - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor.
$ 2º O percentual de 5% (cinco por cento) também será aplicado para revisar o valor do
auxílio-alimentação dos servidores do Poder Legislativo Municipal, com base no art. 2º, $ 2º,
da Lei Municipal nº 1.860, de 18 de abril de 2023.
Art. 2º As tabelas de vencimentos, resultantes da aplicação dos índices de revisão e
reajuste concedidos, serão atualizadas por meio de ato próprio do Presidente do Poder
Legislativo Municipal, nos termos do art. 54 da Lei nº 1.358/2011.
Parágrafo único. O valor do auxílio-alimentação, resultante da aplicação do índice de
revisão concedido, será atualizado por meio de ato próprio do Presidente do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária
própria consignada em orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar
de 1º de março de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, ao dia 26 do mês de março de 2025.
Publicado no DIOEM na data 26/03/25, Edição 1655, Página(s) 2.
Nestor
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 .
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 1

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