| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1914 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município de Capanema, para o exercício de 2025. |
| native_id | 2250 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Município de Capanema - PR LEI Nº 1.914, DE 8 DE ABRIL DE 2025. LEIN Abi câmara Municipal de ITR dis Autoriza o Executivo Municipal a abrir | TI |) Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento protocoLo SER io úids do Município de Capanema, para o exercício Adiministetivo de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Capanema, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2025 no valor total de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme classificação funcional programática abaixo: 08 Secretaria Municipal de Viação e Obras - SEMOB 005 - Departamento de Reforma e Pequenas Obras 15.452.1501 “24Construções/ Ampliações/Reformas na Infraestr. do Parque de Exposições 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 623 - 0000000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 800.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito a ser aberto em decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do próprio orçamento municipal, conforme o previsto no $ 10 do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, sendo para este: Superávit Financeiro Recursos Ordinários (Livres) R$ 800.000,00 Art. 3º O Executivo Municipal fica autorizado a ampliar os créditos adicionais especiais criados pelas Leis Municipais 1.905 de 3 de fevereiro de 2025 e Lei 1.907 de 25 de fevereiro de 2025, utilizando os mesmos critérios estabelecidos no Art. 5º da Lei 1.901 de 27 de novembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual. Art. 4º Autoriza o Poder Executivo Municipal a ajustar a Lei no 1.783/2021 do Plano Plurianual e a Lei no 1.897/2024 de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, ao dia 8 de abril de 025. Nei ssler Aleexandrp Noll Prefeito Municipal Secretário Municipal da Fazenda Pública Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1 321 . CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr. ov.br Página: 1 Município de Capanema - PR Publicado no DIOEM na data 08/04/25, Edição 1664, Página(s) 3. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 1