| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.915 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro. |
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Município de Capanema - PR LEINº 1.915, DE 16 DE ABRIL DE 2025. Câmara ij de ii Dispõe sobre a proibição da queima, || || |] soltura e manuseio de fogos de artifício e PROTOCOLO GERAL 303/2 jrotécni. i Data: 17/08/2025 Nora Gois artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com Administrativo efeitos de tiro. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro. $ 1º A proibição a qual se refere este artigo, estende-se em recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados. $ 2º Excetuam-se da proibição prevista no caput os fogos de artifício com efeitos de cores, os ditos luminosos, que produzem efeitos visuais sem tiro. Art. 2º A desobediência ao dispositivo desta Lei implicará na apreensão dos produtos e aplicação de multa em valor estabelecido por ato do Poder Executivo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, ao dia 16 de abril de 2025. ivorKessler Prefeito Municipal Publicado no DIOEM na data 16/04/25, Edição 1670, Página(s) 2. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 . CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 1