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norma nº 1.915/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.915 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaDispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro.
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Município de Capanema - PR
LEINº 1.915, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
Câmara ij de ii Dispõe sobre a proibição da queima,
|| || |] soltura e manuseio de fogos de artifício e
PROTOCOLO GERAL 303/2 jrotécni. i
Data: 17/08/2025 Nora Gois artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com
Administrativo efeitos de tiro.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de fogos de artifício e artefatos
pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro.
$ 1º A proibição a qual se refere este artigo, estende-se em recintos fechados e ambientes
abertos, em áreas públicas e locais privados.
$ 2º Excetuam-se da proibição prevista no caput os fogos de artifício com efeitos de cores,
os ditos luminosos, que produzem efeitos visuais sem tiro.
Art. 2º A desobediência ao dispositivo desta Lei implicará na apreensão dos produtos e
aplicação de multa em valor estabelecido por ato do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, ao dia 16 de abril de 2025.
ivorKessler
Prefeito Municipal
Publicado no DIOEM na data 16/04/25, Edição 1670, Página(s) 2.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 .
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 1

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