| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1916 / 2025 |
| Date | 2025-04-25 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.854, de 28 de março de 2023, para adequá-la à regulamentação da AGEPAR quanto ao Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental. |
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Município de Capanema - PR LEI Nº 1.916, DE 25 DE ABRIL DE 2025. Altera a Lei Municipal nº 1.854, de 28 de ' | de Capanema - PR ca il março de 2023, para adequála à ANA proToco(o GERAL Jos, a da AGEPAR aruaçto ao Data: 29108200 a rativo Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.854, de 28 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Esta Lei cria o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA) e institui o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental do Município de Capanema, os quais se regerão pelos princípios e diretrizes do Plano Municipal de Saneamento Básico e Ambiental ou, quando aplicável, do Plano Regional de Saneamento Básico e Ambiental, nos termos da legislação federal, estadual e da regulamentação da AGEPAR. (NR) Art. 2º O inciso V do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.854, de 28 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: V- de repasses mensais da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, em percentual estabelecido contratualmente, respeitadas eventuais alterações por meio de aditivo contratual, em conformidade com a regulamentação da AGEPAR. (NR) Art. 3º O caput do artigo 4º da Lei Municipal nº 1:854, de 28 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Os recursos do FMSBA serão destinados exclusivamente ao custeio de ações voltadas à universalização e ao aprimoramento dos serviços públicos de saneamento básico, em conformidade com o Plano Municipal ou Regional de Saneamento Básico e Ambiental, sendo vedada sua utilização para finalidades não compatíveis com os objetivos do Fundo. (NR) Art. 4º O artigo 9º da Lei Municipal nº 1.854, de 28 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 . CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 1 e Município de Capanema - PR Art. 9º À gestão administrativa do FMSBA será exercida, exclusivamente, pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, por meio de suas unidades financeira e contábil, nos termos do art. 9º, $ 1º, inciso V, da Resolução nº 10/2022 da AGEPAR, com redação dada pela Resolução nº 34/2023. (NR) Art. 5º O inciso IV do art. 15 da Lei Municipal nº 1.854, de 28 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: IV - definir diretrizes e mecanismos de acompanhamento, fiscalização e controle do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA), observadas as disposições do art. 2º, inciso IV, e do art. 9º $ 1º, inciso IV, da Resolução nº 10/2022 da AGEPAR, com redação dada pela Resolução nº 34/2023. (NR) Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação, com a devida publicação dos atos normativos municipais que viabilizem sua plena execução. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, ao dia 25 do mês de abril de 2025. essler Prefeito Municipal Publicado no DIOEM na data 28/04/25, Edição 1676, Página(s) 2 a 3. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 2