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norma nº 1916/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1916 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.854, de 28 de março de 2023, para adequá-la à regulamentação da AGEPAR quanto ao Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental.
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Município de Capanema - PR
LEI Nº 1.916, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 1.854, de 28 de
' | de Capanema - PR
ca il março de 2023, para adequála à
ANA
proToco(o GERAL Jos, a da AGEPAR aruaçto ao
Data: 29108200 a rativo Fundo Municipal de Saneamento Básico e
Ambiental.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.854, de 28 de março de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Esta Lei cria o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental
(FMSBA) e institui o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental do
Município de Capanema, os quais se regerão pelos princípios e diretrizes do Plano
Municipal de Saneamento Básico e Ambiental ou, quando aplicável, do Plano
Regional de Saneamento Básico e Ambiental, nos termos da legislação federal,
estadual e da regulamentação da AGEPAR. (NR)
Art. 2º O inciso V do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.854, de 28 de março de 2023, passa
a vigorar com a seguinte redação:
V- de repasses mensais da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR,
em percentual estabelecido contratualmente, respeitadas eventuais alterações por
meio de aditivo contratual, em conformidade com a regulamentação da AGEPAR.
(NR)
Art. 3º O caput do artigo 4º da Lei Municipal nº 1:854, de 28 de março de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Os recursos do FMSBA serão destinados exclusivamente ao custeio de
ações voltadas à universalização e ao aprimoramento dos serviços públicos de
saneamento básico, em conformidade com o Plano Municipal ou Regional de
Saneamento Básico e Ambiental, sendo vedada sua utilização para finalidades não
compatíveis com os objetivos do Fundo. (NR)
Art. 4º O artigo 9º da Lei Municipal nº 1.854, de 28 de março de 2023, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 .
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 1
e
Município de Capanema - PR
Art. 9º À gestão administrativa do FMSBA será exercida, exclusivamente, pela
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, por meio de suas unidades
financeira e contábil, nos termos do art. 9º, $ 1º, inciso V, da Resolução nº 10/2022
da AGEPAR, com redação dada pela Resolução nº 34/2023. (NR)
Art. 5º O inciso IV do art. 15 da Lei Municipal nº 1.854, de 28 de março de 2023, passa
a vigorar com a seguinte redação:
IV - definir diretrizes e mecanismos de acompanhamento, fiscalização e controle
do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA), observadas as
disposições do art. 2º, inciso IV, e do art. 9º $ 1º, inciso IV, da Resolução nº
10/2022 da AGEPAR, com redação dada pela Resolução nº 34/2023. (NR)
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da data de sua publicação, com a devida publicação dos atos normativos
municipais que viabilizem sua plena execução.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, ao dia 25 do mês de abril de 2025.
essler
Prefeito Municipal
Publicado no DIOEM na data 28/04/25, Edição 1676, Página(s) 2 a 3.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 2

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