| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1920 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | Institui o Manual de Identidade Visual (MIV) do Município de Capanema/PR. |
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Município d de Capanema - PR LEI Nº 1.920, DE 14 DE MAIO DE 2025. Câmara ij de iii -PR | || [| Institui o Manual de Identidade Visual PROTOCOLO GERAL 406/2025 o a Dais, 20/08/2025 - Horário: 10:42 (MIV) do Município de Capanema/PR. Administrativo O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei cria o Manual de Identidade Visual do Município de Capanema/PR (MIV), e ainda o slogan oficial “Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.”, com o objetivo de estabelecer normas e diretrizes para a correta aplicação da identidade visual do Município em todos os seus materiais de comunicação, documentos oficiais e demais manifestações públi- cas. Art. 2º O MIV instituído por esta Lei deve ser obrigatoriamente adotado por: I - todos os órgãos, secretarias, departamentos e demais entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal; II - empresas, entidades e organizações que tenham vínculo contratual de qualquer natu- reza com o Município; II - materiais de campanhas publicitárias, ações institucionais e eventos promovidos ou patrocinados pelo Município. Art. 3º A identidade visual do Município compreende o conjunto de elementos gráficos que representam institucionalmente a administração pública municipal, incluindo, mas não se limitando a: I- logotipo e variações autorizadas; II - cores institucionais e paleta oficial; HI - tipografia padrão para documentos e materiais oficiais; IV - elementos gráficos e símbolos complementares. Art. 4º O MIV é o documento oficial que contém todas as especificações técnicas para a aplicação da identidade visual do Município, garantindo a padronização e a integridade da marca e do slogan municipal em diferentes suportes e mídias. Art. 5º A elaboração do MIV deve seguir princípios de clareza, objetividade e praticida- de, contemplando todos os aspectos gráficos da marca do Município e suas aplicações em di- ferentes mídias e suportes. Art. 6º A identidade visual definida pelo MIV deverá scr aplicada, obrigatoriamente, nos seguintes materiais: —f Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 o CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - wy ; prgov.br Página: 1 Município de Capanema - PR I - documentos oficiais, incluindo papel timbrado, ofícios, memorandos, pastas, envelo- pes, cartões de visita ce demais materiais impressos; II - materiais de comunicação digital, incluindo sites, redes sociais e comunicações ele- trônicas; HI - materiais impressos e digitais de divulgação, incluindo folders, banners, outdoors, totens, crachás e demais materiais; IV - veículos oficiais, incluindo viaturas, ônibus, máquinas e demais meios de transpor- te utilizados pelo Município; V - uniformes e vestuários, abrangendo roupas de uso dos servidores municipais e de entidades, projetos ou eventos que recebam patrocínio, apoio ou convênios do Município; VI - materiais promocionais e institucionais, como brindes, banners, painéis digitais, troféus, certificados, placas comemorativas e similares, sempre que houver vinculação, patro- cínio ou apoio do Município. Art. 7º É vedada a criação de logotipos e slogans, salvo variações visuais diferentes das estabelecidas no MIV pelos órgãos municipais e seus servidores, que devem receber autoriza- ção formal da Assessoria de Comunicação (ASSEC). Parágrafo único. As artes produzidas para materiais promocionais e institucionais, co- mo brindes, banners, painéis digitais, troféus, certificados, placas comemorativas e similares, sempre que houver vinculação, patrocínio ou apoio do Município, também devem ser previa- mente submetidas e autorizadas pela ASSEC, incluindo aquelas produzidas por empresas, en- tidades e organizações que mantenham vínculo contratual de qualquer natureza com o Muni- cípio. Art. 8º A fiscalização do cumprimento das diretrizes do MIV será de responsabilidade da ASSEC, vinculada à Chefia de Gabinete do Prefeito, que poderá aplicar sanções adminis- trativas em caso de descumprimento. Art. 9º O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei poderá acarretar: I - advertência formal, mediante a processo administrativo; II - multa administrativa a ser regulamentada por decreto. Parágrafo único. O Termo de Referência e as minutas dos contratos administrativos deverão conter cláusulas específicas prevendo sanções para casos de descumprimento das nor- mas do MIV, especialmente nos contratos que envolvam o uso da marca do Município. Art. 10. O MIV poderá ser revisado periodicamente pela ASSEC, sempre que necessá- rio, para garantir sua adequação às necessidades institucionais e às evoluções da comunicação pública. Art. 11. O MIV deverá ser amplamente divulgado entre os servidores municipais e dis- ponibilizado ao público por meio do portal oficial do Município e outros meios adequados de comunicação. Página: 2 Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.ca; Município de Capanema - PR Art. 12. O objetivo do MIV é estabelecer normas e diretrizes para a correta aplicação da identidade visual do Município em todos os seus materiais de comunicação, documentos ofi- ciais e demais manifestações públicas, assegurando a impessoalidade, a padronização e a transparência dos atos administrativos, conforme o $ 1º do art. 37 da Constituição Federal. Art. 13. O Manual de Identidade Visual do Município de Capanema/PR (MIV), instituí- do por esta Lei será publicado por Decreto no prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrada em vigor desta Lei. Art. 14. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodo- via Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, ao dia 16 do mês de maio de 2025. Vor Kessler Prefeito Municipal Publicado no DIEOM 16/05/2025, Edição 1689, Página(s) 5. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 3