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norma nº 1920/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1920 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaInstitui o Manual de Identidade Visual (MIV) do Município de Capanema/PR.
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Município d de Capanema - PR
LEI Nº 1.920, DE 14 DE MAIO DE 2025.
Câmara ij de iii -PR
| || [| Institui o Manual de Identidade Visual
PROTOCOLO GERAL 406/2025 o a
Dais, 20/08/2025 - Horário: 10:42 (MIV) do Município de Capanema/PR.
Administrativo
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei cria o Manual de Identidade Visual do Município de Capanema/PR
(MIV), e ainda o slogan oficial “Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.”, com o objetivo de
estabelecer normas e diretrizes para a correta aplicação da identidade visual do Município em
todos os seus materiais de comunicação, documentos oficiais e demais manifestações públi-
cas.
Art. 2º O MIV instituído por esta Lei deve ser obrigatoriamente adotado por:
I - todos os órgãos, secretarias, departamentos e demais entidades vinculadas ao Poder
Executivo Municipal;
II - empresas, entidades e organizações que tenham vínculo contratual de qualquer natu-
reza com o Município;
II - materiais de campanhas publicitárias, ações institucionais e eventos promovidos ou
patrocinados pelo Município.
Art. 3º A identidade visual do Município compreende o conjunto de elementos gráficos
que representam institucionalmente a administração pública municipal, incluindo, mas não se
limitando a:
I- logotipo e variações autorizadas;
II - cores institucionais e paleta oficial;
HI - tipografia padrão para documentos e materiais oficiais;
IV - elementos gráficos e símbolos complementares.
Art. 4º O MIV é o documento oficial que contém todas as especificações técnicas para a
aplicação da identidade visual do Município, garantindo a padronização e a integridade da
marca e do slogan municipal em diferentes suportes e mídias.
Art. 5º A elaboração do MIV deve seguir princípios de clareza, objetividade e praticida-
de, contemplando todos os aspectos gráficos da marca do Município e suas aplicações em di-
ferentes mídias e suportes.
Art. 6º A identidade visual definida pelo MIV deverá scr aplicada, obrigatoriamente,
nos seguintes materiais: —f
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 o
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - wy ; prgov.br Página: 1
Município de Capanema - PR
I - documentos oficiais, incluindo papel timbrado, ofícios, memorandos, pastas, envelo-
pes, cartões de visita ce demais materiais impressos;
II - materiais de comunicação digital, incluindo sites, redes sociais e comunicações ele-
trônicas;
HI - materiais impressos e digitais de divulgação, incluindo folders, banners, outdoors,
totens, crachás e demais materiais;
IV - veículos oficiais, incluindo viaturas, ônibus, máquinas e demais meios de transpor-
te utilizados pelo Município;
V - uniformes e vestuários, abrangendo roupas de uso dos servidores municipais e de
entidades, projetos ou eventos que recebam patrocínio, apoio ou convênios do Município;
VI - materiais promocionais e institucionais, como brindes, banners, painéis digitais,
troféus, certificados, placas comemorativas e similares, sempre que houver vinculação, patro-
cínio ou apoio do Município.
Art. 7º É vedada a criação de logotipos e slogans, salvo variações visuais diferentes das
estabelecidas no MIV pelos órgãos municipais e seus servidores, que devem receber autoriza-
ção formal da Assessoria de Comunicação (ASSEC).
Parágrafo único. As artes produzidas para materiais promocionais e institucionais, co-
mo brindes, banners, painéis digitais, troféus, certificados, placas comemorativas e similares,
sempre que houver vinculação, patrocínio ou apoio do Município, também devem ser previa-
mente submetidas e autorizadas pela ASSEC, incluindo aquelas produzidas por empresas, en-
tidades e organizações que mantenham vínculo contratual de qualquer natureza com o Muni-
cípio.
Art. 8º A fiscalização do cumprimento das diretrizes do MIV será de responsabilidade
da ASSEC, vinculada à Chefia de Gabinete do Prefeito, que poderá aplicar sanções adminis-
trativas em caso de descumprimento.
Art. 9º O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei poderá acarretar:
I - advertência formal, mediante a processo administrativo;
II - multa administrativa a ser regulamentada por decreto.
Parágrafo único. O Termo de Referência e as minutas dos contratos administrativos
deverão conter cláusulas específicas prevendo sanções para casos de descumprimento das nor-
mas do MIV, especialmente nos contratos que envolvam o uso da marca do Município.
Art. 10. O MIV poderá ser revisado periodicamente pela ASSEC, sempre que necessá-
rio, para garantir sua adequação às necessidades institucionais e às evoluções da comunicação
pública.
Art. 11. O MIV deverá ser amplamente divulgado entre os servidores municipais e dis-
ponibilizado ao público por meio do portal oficial do Município e outros meios adequados de
comunicação.
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.ca;
Município de Capanema - PR
Art. 12. O objetivo do MIV é estabelecer normas e diretrizes para a correta aplicação da
identidade visual do Município em todos os seus materiais de comunicação, documentos ofi-
ciais e demais manifestações públicas, assegurando a impessoalidade, a padronização e a
transparência dos atos administrativos, conforme o $ 1º do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 13. O Manual de Identidade Visual do Município de Capanema/PR (MIV), instituí-
do por esta Lei será publicado por Decreto no prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrada
em vigor desta Lei.
Art. 14. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodo-
via Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, ao dia 16 do mês de maio de 2025.
Vor Kessler
Prefeito Municipal
Publicado no DIEOM 16/05/2025, Edição 1689, Página(s) 5.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br
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