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norma nº 1921/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1921 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaProrroga o plano municipal de educação regulamentado pela Lei nº 1.564, de 17 de junho de 2015.
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Município de Capanema - PR
LEINº 1.921, DE 22 DE MAIO DE 2025.
E Câmara Munic! val de Capanema - PR
ii Prorroga o plano municipal de
PROTOCOLO GERAL 426/2025 educação regulamentado pela lei nº 1.564, de
Data 27 apa rIorAO dA 2a 17 de junho de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica prorrogada a vigência da Lei nº 1.564, de 17 de junho de 2015, que dispõe
sobre o Plano Municipal de Educação, até sua substituição por nova lei com o mesmo objeto.
Art. 2º O prazo de prorrogação e a vigência da nova lei do Plano Municipal de Educação
dependerão da aprovação do Projeto de Lei nº 2.614/2024, que dispõe sobre o novo Plano
Nacional de Educação, cujo Artigo 6º concede um prazo de um ano, após sua publicação, para
que os municípios aprovem seus respectivos planos municipais.
Art. 3º Até a aprovação do novo Plano Municipal de Educação, os órgãos responsáveis
pela sua aplicação deverão dar continuidade à execução das metas e estratégias definidas no
plano ainda vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, aos dias 30 do mês de abril de 2025.
essler
Prefeito Municipal
Publicado no DIOEM 22/05/2025, Edição 1693, Página(s) 6.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 e
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 1

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