| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1921 / 2025 |
| Date | 2025-05-22 |
| Ementa | Prorroga o plano municipal de educação regulamentado pela Lei nº 1.564, de 17 de junho de 2015. |
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Município de Capanema - PR LEINº 1.921, DE 22 DE MAIO DE 2025. E Câmara Munic! val de Capanema - PR ii Prorroga o plano municipal de PROTOCOLO GERAL 426/2025 educação regulamentado pela lei nº 1.564, de Data 27 apa rIorAO dA 2a 17 de junho de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º Fica prorrogada a vigência da Lei nº 1.564, de 17 de junho de 2015, que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação, até sua substituição por nova lei com o mesmo objeto. Art. 2º O prazo de prorrogação e a vigência da nova lei do Plano Municipal de Educação dependerão da aprovação do Projeto de Lei nº 2.614/2024, que dispõe sobre o novo Plano Nacional de Educação, cujo Artigo 6º concede um prazo de um ano, após sua publicação, para que os municípios aprovem seus respectivos planos municipais. Art. 3º Até a aprovação do novo Plano Municipal de Educação, os órgãos responsáveis pela sua aplicação deverão dar continuidade à execução das metas e estratégias definidas no plano ainda vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, aos dias 30 do mês de abril de 2025. essler Prefeito Municipal Publicado no DIOEM 22/05/2025, Edição 1693, Página(s) 6. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 e CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 1