| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 22/2023 para ampliar o número de cargos de provimento em comissão no âmbito do Poder Executivo Municipal. |
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Município de Capanema - PR LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 18 D NHO DE 2025. eme "BR Altera a Lei Complementar nº 22/2023 E para ampliar o número de cargos de OLO GERAL 490/1202: , a Nac dis: 29/062025 — Horário: 13:53 provimento em comissão no âmbito do Poder Administrativo ” .. Executivo municipal. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O art. 50 da Lei Complementar nº 22, de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 50. O Poder Executivo municipal poderá ser composto pelos seguintes Cargos Comissionados Executivos (CCE): 1-1 (um) cargo de provimento em comissão, símbolo CCE-7; II - 6 (seis) cargos de provimento em comissão, símbolo CCE-6; HI - 2 (dois) cargos de provimento em comissão, símbolo CCE-5; IV - 15 (quinze) cargos de provimento em comissão, símbolo CCE-4; V-15 (quinze) cargos de provimento em comissão, símbolo CCE-3; VI - 7 (sete) cargos de provimento em comissão, símbolo CCE-2; VII - 6 (seis) cargos de provimento em comissão, simbolo CCE-1. Parágrafo único. (...) c) Coordenador ou outra nomenclatura estabelecida em Decreto. VI - os CCE-2 poderão ser destinados a cargos de Assessores ou outra nomenclatura estabelecida em Decreto; VII - os CCE-l1 poderão ser destinados a cargos de Assessores ou outra nomenclatura estabelecida em Decreto. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA), compatíveis com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), observados os limites definidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias . Município de Capanema, Estado do Paraná, em 18 de junho de 2025. estar Prefeito Municipal Publicado no DIOEM 18/06/2025, Edição 1712, Página(s) 4. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 o CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov. br Página: 1