| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1923 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional especial ao Orçamento do município de Capanema, para o exercício de 2025. |
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Município de Capanema - PR LEI Nº 1923, DE 18 DE MAIO DE 2025. Câmara ii de jiiii -PR mm mA 489/2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal TOCOLO da: E a e Ê Dais. 23/06/2028 | Horánto: i abrir Crédito Adicional Especial ao min Orçamento do Município de Capanema, para o exercício de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Capanema, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2025 no valor total de até R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), conforme classificação funcional programática abaixo: 10 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEAMA 10.003 - Departamento de Meio Ambiente 18.541.1801.1413 - Ações em Parceria com Consórcios Municipais 3.3.72.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 1604 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 300.000,00 3.3.72.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1605 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 2.000,00 4.4.72.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1606 00000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 8.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito a ser aberto em decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do próprio orçamento municipal, conforme o previsto no $ 10 do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, sendo para este a anulação parcial da seguinte dotação: 12 - Secretaria Municipal de Aceleração Econômica e Inovação - SECON 12.001 - Gabinete do Secretário 22.661.2201.1379 - Implementação de Parque Industrial e Tecnológico 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3200 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 310.000,00 Art. 3º Fica autorizado o executivo Municipal a ampliar os créditos adicionais especiais criados por esta Lei Municipal, utilizando os mesmos critérios estabelecidos no art. 5º da Lei 1901 de 27 de novembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual. Art. 4º Autoriza o Poder Executivo Municipal a atualizar a Lei no 1.783/2021 do Plano Plurianual e a Lei no 1.897/2024 de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, bem como o instrumento de programação financeira para ações € valores criados por esta Lei. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 o CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br : Página: 1 Município de Capanema - PR Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de junho de 2025. O ma Prefeito Municipal Aleexandro Noll Secretário Municipal da Fazenda Pública Publicado no DIOEM, 18/06/2025, Edição 1712, Página(s) 3 a 4. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www. capanema.pr.sov.br Página: 2