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norma nº 1923/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1923 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional especial ao Orçamento do município de Capanema, para o exercício de 2025.
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Município de Capanema - PR
LEI Nº 1923, DE 18 DE MAIO DE 2025.
Câmara ii de jiiii -PR
mm mA 489/2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal
TOCOLO da: E a e Ê
Dais. 23/06/2028 | Horánto: i abrir Crédito Adicional Especial ao
min
Orçamento do Município de Capanema, para
o exercício de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
ao Orçamento Geral do Município de Capanema, Estado do Paraná, para o exercício financeiro
de 2025 no valor total de até R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), conforme classificação
funcional programática abaixo:
10 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEAMA
10.003 - Departamento de Meio Ambiente
18.541.1801.1413 - Ações em Parceria com Consórcios Municipais
3.3.72.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1604 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 300.000,00
3.3.72.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1605 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 2.000,00
4.4.72.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1606 00000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 8.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito a ser aberto em decorrência da autorização constante
desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do próprio orçamento municipal, conforme o
previsto no $ 10 do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, sendo para este a
anulação parcial da seguinte dotação:
12 - Secretaria Municipal de Aceleração Econômica e Inovação - SECON
12.001 - Gabinete do Secretário
22.661.2201.1379 - Implementação de Parque Industrial e Tecnológico
4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
3200 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 310.000,00
Art. 3º Fica autorizado o executivo Municipal a ampliar os créditos adicionais especiais
criados por esta Lei Municipal, utilizando os mesmos critérios estabelecidos no art. 5º da Lei
1901 de 27 de novembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º Autoriza o Poder Executivo Municipal a atualizar a Lei no 1.783/2021 do Plano
Plurianual e a Lei no 1.897/2024 de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, bem
como o instrumento de programação financeira para ações € valores criados por esta Lei.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 o
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br : Página: 1
Município de Capanema - PR
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês
de junho de 2025.
O ma
Prefeito Municipal
Aleexandro Noll
Secretário Municipal da Fazenda Pública
Publicado no DIOEM, 18/06/2025, Edição 1712, Página(s) 3 a 4.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www. capanema.pr.sov.br Página: 2

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