| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1925 / 2025 |
| Date | 2025-07-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber doações em pecúnia da Copacol - Cooperativa Agroindustrial Consolata, e dá outras providências. |
| native_id | 2267 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Município de Capanema - PR I Nº 1,92 H 202 Câmara Municipal de Capanema - PR Autoriza o Poder Executivo Municipal ii a receber doações em pecúnia da Copacol — 2028 ' : ; ; PROTOCOLO SE Rarário: Pr Comparato Agrolndustrial Consolata, e dá Administrativo outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, da Copacol - Cooperativa Agroindustrial Consolata, inscrita no CNPJ sob o nº 76.093.731/0070-12, a título de doação, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a finalidade específica de apoio financeiro ao 1º Festival do Melado e do Mel, a ser realizado no Município de Capanema. Art. 2º O valor recebido deverá ser aplicados exclusivamente em despesas vinculadas à realização do referido evento, devidamente identificadas e comprovadas em prestação de contas específica. Art. 3º O Poder Executivo poderá, para os fins desta Lei, firmar termo de colaboração com entidade da sociedade civil regularmente constituída e atuante na área, observadas as exigências legais. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial ou suplementar, caso necessário, para execução orçamentária dos valores recebidos. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 08 dias do mês de julho de 2025. Neiyof |Kessler Prefeito Municipal Publicado no DIOEM 8/7/2025, Edição 1724, Página(s) 4. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www. capanema.pr.gov.br Página: 1