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norma nº 1925/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1925 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a receber doações em pecúnia da Copacol - Cooperativa Agroindustrial Consolata, e dá outras providências.
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Município de Capanema - PR
I Nº 1,92 H 202
Câmara Municipal de Capanema - PR Autoriza o Poder Executivo Municipal
ii a receber doações em pecúnia da Copacol —
2028 ' : ; ;
PROTOCOLO SE Rarário: Pr Comparato Agrolndustrial Consolata, e dá
Administrativo outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, da Copacol - Cooperativa
Agroindustrial Consolata, inscrita no CNPJ sob o nº 76.093.731/0070-12, a título de doação,
o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a finalidade específica de apoio financeiro ao 1º
Festival do Melado e do Mel, a ser realizado no Município de Capanema.
Art. 2º O valor recebido deverá ser aplicados exclusivamente em despesas vinculadas à
realização do referido evento, devidamente identificadas e comprovadas em prestação de contas
específica.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, para os fins desta Lei, firmar termo de colaboração
com entidade da sociedade civil regularmente constituída e atuante na área, observadas as
exigências legais.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito adicional
especial ou suplementar, caso necessário, para execução orçamentária dos valores recebidos.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 08 dias do mês
de julho de 2025.
Neiyof |Kessler
Prefeito Municipal
Publicado no DIOEM 8/7/2025, Edição 1724, Página(s) 4.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www. capanema.pr.gov.br Página: 1

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