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norma nº 30/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaAltera a Lei Complementar nº22, de 1º de dezembro de 2023, para modificar o requisito de escolaridade mínima dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.
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CAPANEMA
GOVERNO DO MUNICÍPIO
Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
LEI COMPLEMENTAR Nº 30, DE 16 DE JULHO DE 2025
Altera a Lei Complementar nº 22, de 1º
Câmara ii de Capanema - PR de dezembro de 2023, para modificar o
[|] [| |] requisito de escolaridade mínima dos cargos
Daio, Q/o9/2025 - Horário: 14:52 de Agente Comunitário de Saúde e Agente de
Administrativo A B
Combate às Endemias.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O inciso | do 8 1º do art. 10 da Lei Complementar nº 22, de 1º de
dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
| — Escolaridade mínima: ensino médio completo; (NR)
Art. 2º O inciso | do 8 1º do art. 11 da Lei Complementar nº 22, de 1º de
dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
| — Escolaridade mínima: ensino médio completo; (NR)
Art. 3º O requisito de escolaridade mínima de ensino médio completo instituído
por esta Lei Complementar aplica-se somente às admissões realizadas após a sua
publicação. Os servidores já investidos nos cargos de Agente Comunitário de Saúde
e de Agente de Combate às Endemias permanecem com todos os seus direitos,
vantagens, progressões e promoções integralmente preservados.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 16
dias do mês de julho de 2025.
E
Prefeito Municipal 16/7/2025, Edição 1730, Página(s) 2.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — Capanema/PR - 85760-000 Página: 1
Fone:(46)3552-1321 - CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br

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