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norma nº 31/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaAcrescenta o § 3º ao art. 10 e o Anexo I à Lei Complementar nº 22, de 1º de dezembro de 2023, para dispor sobre a área geográfica de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde, nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
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CAPANEMA
GOVERNO DO MUNICÍPIO R
Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
LEIC E TAR Nº E
Acrescenta o 83º ao art. 10 e o
Anexo | à Lei Complementar nº 22, de 1º
id TI Pe de dezembro de 2023, para dispor sobre
a área geográfica de atuação dos
85212025. á
Data: As NB raio: ar Agentes Comunitários de Saúde, nos
termos da Lei Federal nº 11.350, de 5 de
outubro de 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o $ 3º ao art. 10 da Lei Complementar nº 22, de 1º de
dezembro de 2023, com a seguinte redação:
8 3º Aplicam-se ao cargo de Agente Comunitário de Saúde os requisitos,
direitos, prerrogativas e restrições previstos na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro
de 2006, especialmente os seguintes:
|- o candidato deve residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a
data de publicação do edital do concurso público;
Il — é vedada a atuação do Agente Comunitário de Saúde fora da área
geográfica definida no Anexo | desta Lei Complementar, salvo as exceções previstas
nos 88 4º e 5º do art. 6º da referida Lei Federal;
|Il— a definição e a atualização da área geográfica de atuação obedecerão aos
parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde e considerarão a geografia,
demografia, acessibilidade local e vulnerabilidade da comunidade assistida.
Art. 2º Fica acrescentado à Lei Complementar nº 22, de 1º de dezembro de
2023, o Anexo |, que passa a conter as áreas geográficas de atuação dos Agentes
Comunitários de Saúde.
Art. 3º As áreas de abrangência referidas no Anexo | poderão ser atualizadas
por decreto do Chefe do Poder Executivo, mediante proposta fundamentada da
Secretaria Municipal de Saúde, com base em critérios técnicos, geográficos,
demográficos e epidemiológicos.
Art. 4º A delimitação das áreas geográficas de atuação constante no Anexo |
aplica-se aos atos de provimento e exercício realizados após a publicação desta Lei
Complementar, inclusive para fins de concurso público.
Parágrafo único. As lotações dos Agentes Comunitários de Saúde já
investidos no cargo permanecerão válidas, podendo ser ajustadas conforme
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — Capanema/PR - 85760-000
Fone:(46)3552-1321 - CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br
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CAPANEMA SH!
GOVERNO DO MUNICÍPIO
Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
necessidade do serviço, mediante ato da Secretaria Municipal de Saúde, respeitados
os direitos adquiridos e o interesse público.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 12
dias do mês de agosto de 2025.
Nei essler
Prefeito Municipal
Publicado no DIOEM 12/8/2025, Edição 1749, Página(s) 4.
' Ro Iicago no
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot dé ouza, O - Centro — abanemalBo O- ogs na STA.
Fone:(46)3552-1321 - CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br
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CAPANEMA $ E!
GOVERNO DO MUNICÍPIO
Gente que Trabalha, Cidade que Cresce.
ANEXO |
Áreas geográficas de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde:
1.
UNIDADE CENTRAL — Bairro Centro, Engenheiro Pinto.
2. SÃO JOSÉ OPERÁRIO — Bairro São José Operário, Bairro Santa
vonNa
Bárbara, KM 54, Arroio Gaúcho, Linha Bonita.
. SÃO CRISTÓVÃO - Linha Curitibana, Linha São Pedro, Bairro São
Cristóvão.
- PINHEIRO -— Distrito Pinheiro, Linha Jacaré, Linha Brizola, Linha
Timbaúva Alta, Alto Pinheiro, São Sebastião, Tigrinho, Cristo Rei,
Lageado Grande, Sanga dos Porcos, Serra Pelada, Linha União, Sanga
Alegre, Nossa Senhora do Carmo, Linha Vaca Branca.
« ALTO FARADAY — Linha Morais, Linha Esquina Egon, Linha Redenção,
Alto Faraday, Linha Balsinha, Linha Ouro Azul, Linha Ipiranga, Linha
Estrela do Oeste.
+ MARECHAL LOTT — Marechal Lott, Linha Esmeralda, Linha Estrela.
« DUAS BARRAS - Duas Barras, Linha dois Irmãos, Linha Bom Retiro.
. SÃO LUIZ — São Luiz, São Francisco, Cambuí, Linha Pavão.
+ SANTA CLARA — Santa Clara, Porto Moisés Lupion, Linha Ressaca,
Linha Gava.
10.SANTA ANA — Santa Ana, Nova Veneza, Flor da Serra, Linha Água Azul.
11.SANTA CRUZ — Bairro Santa Cruz, Linha Três Angicos, Santo Antônio
do Siemens.
12.NOVA GAÚCHA - Nova Gaúcha, Linha Gaúcha, Linha Carboni, Santo
Expedito.
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