| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | Acrescenta o § 3º ao art. 10 e o Anexo I à Lei Complementar nº 22, de 1º de dezembro de 2023, para dispor sobre a área geográfica de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde, nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. |
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CAPANEMA GOVERNO DO MUNICÍPIO R Gente que Trabalha, Cidade que Cresce. LEIC E TAR Nº E Acrescenta o 83º ao art. 10 e o Anexo | à Lei Complementar nº 22, de 1º id TI Pe de dezembro de 2023, para dispor sobre a área geográfica de atuação dos 85212025. á Data: As NB raio: ar Agentes Comunitários de Saúde, nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescido o $ 3º ao art. 10 da Lei Complementar nº 22, de 1º de dezembro de 2023, com a seguinte redação: 8 3º Aplicam-se ao cargo de Agente Comunitário de Saúde os requisitos, direitos, prerrogativas e restrições previstos na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, especialmente os seguintes: |- o candidato deve residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do edital do concurso público; Il — é vedada a atuação do Agente Comunitário de Saúde fora da área geográfica definida no Anexo | desta Lei Complementar, salvo as exceções previstas nos 88 4º e 5º do art. 6º da referida Lei Federal; |Il— a definição e a atualização da área geográfica de atuação obedecerão aos parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde e considerarão a geografia, demografia, acessibilidade local e vulnerabilidade da comunidade assistida. Art. 2º Fica acrescentado à Lei Complementar nº 22, de 1º de dezembro de 2023, o Anexo |, que passa a conter as áreas geográficas de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde. Art. 3º As áreas de abrangência referidas no Anexo | poderão ser atualizadas por decreto do Chefe do Poder Executivo, mediante proposta fundamentada da Secretaria Municipal de Saúde, com base em critérios técnicos, geográficos, demográficos e epidemiológicos. Art. 4º A delimitação das áreas geográficas de atuação constante no Anexo | aplica-se aos atos de provimento e exercício realizados após a publicação desta Lei Complementar, inclusive para fins de concurso público. Parágrafo único. As lotações dos Agentes Comunitários de Saúde já investidos no cargo permanecerão válidas, podendo ser ajustadas conforme Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — Capanema/PR - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 - CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 1 CAPANEMA SH! GOVERNO DO MUNICÍPIO Gente que Trabalha, Cidade que Cresce. necessidade do serviço, mediante ato da Secretaria Municipal de Saúde, respeitados os direitos adquiridos e o interesse público. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 12 dias do mês de agosto de 2025. Nei essler Prefeito Municipal Publicado no DIOEM 12/8/2025, Edição 1749, Página(s) 4. ' Ro Iicago no Avenida Governador Pedro Viriato Parigot dé ouza, O - Centro — abanemalBo O- ogs na STA. Fone:(46)3552-1321 - CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 2 CAPANEMA $ E! GOVERNO DO MUNICÍPIO Gente que Trabalha, Cidade que Cresce. ANEXO | Áreas geográficas de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde: 1. UNIDADE CENTRAL — Bairro Centro, Engenheiro Pinto. 2. SÃO JOSÉ OPERÁRIO — Bairro São José Operário, Bairro Santa vonNa Bárbara, KM 54, Arroio Gaúcho, Linha Bonita. . SÃO CRISTÓVÃO - Linha Curitibana, Linha São Pedro, Bairro São Cristóvão. - PINHEIRO -— Distrito Pinheiro, Linha Jacaré, Linha Brizola, Linha Timbaúva Alta, Alto Pinheiro, São Sebastião, Tigrinho, Cristo Rei, Lageado Grande, Sanga dos Porcos, Serra Pelada, Linha União, Sanga Alegre, Nossa Senhora do Carmo, Linha Vaca Branca. « ALTO FARADAY — Linha Morais, Linha Esquina Egon, Linha Redenção, Alto Faraday, Linha Balsinha, Linha Ouro Azul, Linha Ipiranga, Linha Estrela do Oeste. + MARECHAL LOTT — Marechal Lott, Linha Esmeralda, Linha Estrela. « DUAS BARRAS - Duas Barras, Linha dois Irmãos, Linha Bom Retiro. . SÃO LUIZ — São Luiz, São Francisco, Cambuí, Linha Pavão. + SANTA CLARA — Santa Clara, Porto Moisés Lupion, Linha Ressaca, Linha Gava. 10.SANTA ANA — Santa Ana, Nova Veneza, Flor da Serra, Linha Água Azul. 11.SANTA CRUZ — Bairro Santa Cruz, Linha Três Angicos, Santo Antônio do Siemens. 12.NOVA GAÚCHA - Nova Gaúcha, Linha Gaúcha, Linha Carboni, Santo Expedito. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — Capanema/PR - 85760-000 Fone:(46)3552-1321 - CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - WWww.capanema.pr.gov.br Página: 3